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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/09/2026 · pág. 75

DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881

6.5.1. O ciclo de vida do serviço de capacitação, desde o planejamento da contratação até o encerramento e aproveitamento dos resultados, compreende as seguintes fases:

1 Planejamento da contratação:Nesta fase é identificada a necessidade de capacitação dos
membros titulares e suplentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do JARDIMPREV, em razão
da recente recomposição dos órgãos colegiados para o quadriênio 2026-2029. São analisadas as
alternativas disponíveis no mercado e definida como solução mais adequada a realização dos
cursos ―Conselho Ativo: Legislação, Investimentos e Pertencimento‖ e ―RPPS para
Conselheiros‖, na modalidade remota, ao vivo e síncrona.
2 Contratação e inscrição:Após a conclusão das etapas administrativas necessárias à
contratação, será formalizada a contratação da empresa responsável pela capacitação e
realizadas as inscrições dos 13 (treze) participantes, observadas as condições estabelecidas na
proposta comercial e nos documentosque integram oprocesso.
3 Execução da capacitação:Nesta etapa ocorrerá a realização dos dois cursos, em formato
remoto, ao vivo e síncrono, com carga horária total de 8 (oito) horas. Os participantes terão
acesso às aulas, aos conteúdos técnicos e aos materiais didáticos disponibilizados pela
instituição responsável pela capacitação, com possibilidade de interação em tempo real com os
instrutores.
4 Aplicação do conhecimento adquirido:Após a conclusão da capacitação, espera-se que os
conhecimentos adquiridos sejam incorporados à atuação dos membros dos Conselhos
Deliberativo e Fiscal, contribuindo para o adequado desempenho de suas atribuições, o
fortalecimento da governança, do controle social e da fiscalização das ações relacionadas à
gestão do RPPS.
5 Certificação e comprovação:Concluída a capacitação, serão emitidos os certificados aos
participantes que atenderem aos critérios de participação ou conclusão estabelecidos pela
instituição responsável, os quais constituirão comprovação da realização da capacitação e
poderão integrar a documentação institucional relativa às ações de Educação Previdenciária.
6 Encerramento do objeto:O ciclo de vida do serviço será encerrado após a comprovação da
realização dos cursos e do cumprimento integral das obrigações contratadas, mediante o registro
e arquivamento da documentação pertinente no processo administrativo, incluindo
comprovantes de inscrição, certificados e demais documentos relacionados à execução do
objeto.

7. Estimativa de Valor (obrigatório):

7.1. A estimativa do valor da contratação é de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

7.2. A estimativa foi realizada através de consulta ao mercado: ( x ) SIM* ( ) NÃO

*Justificativa: Foram coletadas Pesquisas Mercadológicas no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, em atendimento ao disposto no art. 20, inciso I, da Resolução JARDIMPREV n° 003/2025 c/c o art. 22, § 1º, do mesmo normativo, que, nos casos de inexigibilidade, a justificativa de preços se dará mediante comprovação dos preços praticados pelo contratado em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, contratos, empenhos, extratos contratuais e documentos equivalentes, ou por outro meio idôneo devidamente justificado, de acordo com o disposto na tabela abaixo:

Fornecedor/Prestador: Contratante: Valor Unitário:
Instituto de Previdência Social do Município
de Bom Jardim – MA
R$ 499,00
LEMA TREINAMENTOS LTDA,
inscrita
no
CNPJ
n°
35826836/0001-24

Instituto de Previdência Municipal de Três
Marias – MG
R$ 697,00
... Instituto de Previdência Municipal de São
Gonçalo do Amarante – RN
R$ 756,75

7.3. A estimativa foi realizada com base nos valores liquidados na licitação anterior: ( ) SIM ( x ) NÃO*

*Justificativa: A estimativa fora realizada com base nos valores praticados em outros Institutos de Previdência do Brasil.

8. Justificativa para o Parcelamento ou não (obrigatório):

8.1. Adoção do Sistema de Registro de Preço: ( ) SIM ( x ) NÃO

8.2. Adoção do Critério de Adjudicação por Lote: ( ) SIM* ( x ) NÃO

*Justificar: A contratação não será realizada por meio do Sistema de Registro de Preços, tendo em vista que se trata de demanda específica e pontual do JARDIMPREV, destinada à capacitação dos 13 (treze) membros titulares e suplentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, não havendo necessidade de contratações futuras ou de fornecimento parcelado do objeto.

8.3. O parcelamento da contratação não se mostra viável, tendo em vista que o objeto consiste na contratação de 13 (treze) inscrições para participação nos cursos ―Conselho Ativo: Legislação, Investimentos

e Pertencimento‖ e ―RPPS para Conselheiros‖ , os quais integram uma solução de capacitação estruturada e destinada conjuntamente aos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do JARDIMPREV.

8.4. A divisão da contratação entre os cursos ou entre diferentes participantes não proporcionaria vantagem econômica ou operacional à Administração, uma vez que a necessidade institucional consiste na capacitação conjunta dos membros dos dois Conselhos, favorecendo o nivelamento de conhecimentos e a uniformidade das informações necessárias ao exercício das respectivas atribuições.

8.5. Ademais, a contratação de forma única mostra-se mais adequada à execução da solução, considerando que os cursos são ofertados pela mesma empresa, possuem programação e metodologia próprias e serão realizados na modalidade remota, ao vivo e síncrona. O fracionamento poderia comprometer a integração pretendida entre os participantes e a padronização da capacitação, sem que se identifique ganho de competitividade ou economicidade para o JARDIMPREV.

8.6. Dessa forma, justifica-se a realização da contratação de forma única e não parcelada, contemplando as 13 (treze) inscrições nos dois cursos, pelo valor global apresentado na proposta comercial, por se mostrar a alternativa mais adequada ao atendimento da necessidade institucional identificada.

9. Resultado Pretendido:

9.1. Com a contratação, pretende-se promover a capacitação dos 13 (treze) conselheiros do JARDIMPREV, titulares e suplentes, integrantes do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, proporcionando-lhes conhecimentos necessários ao adequado desempenho de suas atribuições institucionais.

9.2. Busca-se, especificamente, proporcionar aos participantes conhecimentos sobre a legislação aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, as atribuições, responsabilidades e limites de atuação dos conselheiros, bem como aspectos relacionados à governança, investimentos, transparência, controles e acompanhamento das atividades previdenciárias.

9.3. Pretende-se, por meio dos cursos ―Conselho Ativo: Legislação, Investimentos e Pertencimento‖ e ―RPPS para Conselheiros‖ , promover o nivelamento dos conhecimentos entre os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, considerando a recente recomposição desses órgãos para o mandato de 2026–2029.

9.4. Espera-se fortalecer a atuação dos Conselhos como instâncias de acompanhamento, fiscalização, deliberação e controle social, contribuindo para que seus integrantes exerçam suas funções de maneira mais segura, consciente e alinhada às responsabilidades atribuídas pela legislação e pelas normas institucionais do JARDIMPREV.

9.5. A contratação também pretende favorecer a integração entre os conselheiros, mediante capacitação conjunta, permitindo a construção de uma compreensão comum acerca do funcionamento do RPPS e das responsabilidades inerentes ao exercício da função de conselheiro.

9.6. Busca-se, ainda, aprimorar a capacidade dos participantes para analisar informações, documentos, relatórios e demais elementos submetidos à apreciação dos Conselhos, contribuindo para uma atuação mais qualificada no acompanhamento da gestão previdenciária.

9.7. A realização da capacitação na modalidade remota, ao vivo e síncrona deverá possibilitar a participação simultânea dos 13 (treze) conselheiros, com interação em tempo real com os instrutores, sem necessidade de deslocamentos, favorecendo a economicidade da contratação e a participação dos membros dos Conselhos.

9.8. Como resultado institucional, pretende-se contribuir para o fortalecimento das práticas de governança, transparência, controle e participação social adotadas pelo JARDIMPREV, em consonância

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