DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881
com as diretrizes de capacitação previstas no âmbito do Pró-Gestão RPPS .
9.9. Espera-se, ao final da capacitação, que os participantes estejam mais preparados para o exercício de suas respectivas funções, com maior compreensão sobre o papel dos Conselhos e sobre os principais aspectos relacionados à gestão e ao controle do RPPS.
9.10. Como evidência da execução da solução, deverão ser disponibilizados aos participantes os respectivos certificados de participação/conclusão , além dos materiais didáticos previstos na contratação, possibilitando o registro da capacitação para fins de acompanhamento e comprovação das ações de formação realizadas pelo JARDIMPREV.
9.11. Dessa forma, a contratação deverá resultar não apenas na realização das 8 (oito) horas de capacitação previstas, mas no aperfeiçoamento da atuação dos 13 (treze) conselheiros , com reflexos esperados na qualidade do acompanhamento, da fiscalização, da deliberação e do controle social exercidos no âmbito do JARDIMPREV.
10. Providências a serem adotadas:
10.1. Há necessidade da adequação do ambiente para execução contratual/atendimento da necessidade: ( ) SIM* ( x ) NÃO
*Especificar: Não há providências prévias relacionadas à adequação do ambiente físico do JARDIMPREV, tendo em vista que a solução será executada integralmente na modalidade remota, ao vivo e síncrona. Para a execução da contratação, será necessário apenas que os 13 (treze) conselheiros participantes disponham de acesso à internet e aos recursos tecnológicos necessários para participação nas atividades, não sendo necessária a realização de obras, reformas ou instalações específicas.
10.2. Designação de fiscal e gestor do contrato, bem como, capacitação acerca dos assuntos pertinentes à necessidade.
10.3. Comprovação da notória especialização da contratada.
11. Contratações Correlatas ou Interdependentes:
11.1. Há contratação correlata ou similar: ( ) SIM* ( x ) NÃO
*Especificar:
11.2. Há contratação interdependente (deve ser contratada conjuntamente): ( ) SIM* ( x ) NÃO
*Especificar:
conjunta, interação em tempo real e economicidade, não tendo sido identificados impedimentos técnicos ou operacionais à sua realização.
Jardim do Seridó/RN, 11 de setembro de 2026.
ANDERSON DA SILVA CHIANCA
Assistente Previdenciário do JARDIMPREV Mat.: 001
Publicado por: Andreza Silva Dos Santos Código Identificador: 9D912C9A
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ PORTARIA Nº 067, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ – JARDIMPREV, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71 da Lei Complementar nº 1.144, de 10 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO , a Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO , a Resolução JARDIMPREV n° 003/2025, que regulamenta, no âmbito do Instituto de Previdência do Município de Jardim do Seridó – JARDIMPREV, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO , os normativos editados pelos órgãos de controle, especialmente, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN;
RESOLVE:
Art. 1° Designar o servidor ANDERSON DA SILVA CHIANCA, inscrito no CPF/MF sob o n° 016.xxx.xxx-80, para exercer a função de Fiscal de Contrato, e a servidora ANDREZA SILVA DOS SANTOS , inscrita no CPF/MF sob o n° 041.xxx.xxx-85, para exercer a função de Gestora de Contrato, no acompanhamento da execução do Processo de Despesa n° 910.001/2026 – Inexigibilidade nº 003/2026 , que tem por objeto a ―Contratação de inscrições para participação de 13 (treze) conselheiros do JARDIMPREV nos cursos ―Conselho Ativo: Legislação, Investimentos e Pertencimento‖ e ―RPPS para Conselheiros‖, na modalidade remota, com carga horária total de 8 (oito) horas‖.
Art. 2° Os servidores designados, no artigo anterior, deverão anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12. Impactos Ambientais:
12.1. Há impacto ambiental para o atendimento da necessidade: ( ) SIM ( x ) NÃO
13. Posicionamento Conclusivo (viabilidade da contratação) – (obrigatório):
Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
13.1. Há posicionamento favorável a contratação: ( x ) SIM ( ) NÃO
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
13.2. Solução apontada (especificar): Diante dos elementos apresentados neste Estudo Técnico Preliminar, conclui-se pela viabilidade da contratação , considerando que a solução proposta atende à necessidade de capacitação dos 13 (treze) conselheiros do JARDIMPREV, mediante participação nos cursos ―Conselho Ativo: Legislação, Investimentos e Pertencimento‖ e ―RPPS para Conselheiros‖. A contratação mostra-se adequada aos objetivos institucionais de qualificação, integração e fortalecimento da atuação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, além de contribuir para o aprimoramento das práticas de governança, controle e transparência do Instituto. A modalidade remota, ao vivo e síncrona apresenta-se adequada à execução do objeto, proporcionando participação
Instituto de Previdência do Município de Jardim do Seridó - JARDIMPREV , em Jardim do Seridó (RN), 18 de setembro de 2026.
ANDREZA SILVA DOS SANTOS
Diretora Presidente Portaria nº 493/2025
Publicado por: Andreza Silva Dos Santos Código Identificador: 9F374C5F
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