DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881
Secretário Municipal de Recursos Humanos Patrimônio e Serviços Auxiliares
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES , Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, em 18 de setembro de 2026.
- portaria republicada por incorreção material
Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: A331117A
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES PORTARIA DE DIÁRIA Nº 310 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 310 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Concede diárias a servidor em serviço fora do município.
RENILSON HENRIQUE DE BRITO
Secretário Municipal de Recursos Humanos Patrimônio e Serviços Auxiliares
Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: A27F8257
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES PORTARIA DE DIÁRIA Nº 311 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 311 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições a ele conferidas e de ordem do Prefeito Municipal; com lastro, ainda, no artigo 60 e parágrafos da Lei Complementar Municipal nº 04/2006, conforme dispõe o capítulo IV subseção V da Resolução Nº 028/2020-TCE, da composição do processo de realização da despesa com diárias, bem como, no Decreto Municipal nº 1.320/2022 ; considerando também o que fora requerido pelo(a) servidor(a) e a existência de interesse público no deferimento do pleito.
RESOLVE:
Dispõe sobre a concessão de diárias a servidor em serviço fora do município.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições a ele conferidas e de ordem do Prefeito Municipal, com lastro ainda, no artigo 60 e parágrafos da Lei Complementar Municipal nº 04/2006, e conforme o capítulo IV subseção V da Resolução Nº 028/2020-TCE, da composição do processo de realização da despesa com diárias, bem como, no Decreto Municipal nº 1.320/2022 ; considerando o que fora requerido pelo(a) servidor(a) e a existência de interesse público no deferimento do pleito.
Art. 1º Conceder uma diária e meia ao servidor a seguir discriminado:
RESOLVE:
NOME: Marcio Sales de Souza
CARGO/FUNÇÃO: Diretor da Divisão de Cadastro Único e Bolsa Família
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social MATRÍCULA: 5030
CPF: .436.-85 RG: 002.*.6
Art. 1º - Conceder meia diária a servidora a seguir discriminado:
NOME: Andressa Bianca Azevedo da Costa CARGO/FUNÇÃO: Diretora do departamento de turismo LOTAÇÃO: Secretaria Municipal do Esporte e Turismo MATRÍCULA: 5341
CPF: .848.-54 RG: 2.***.320
CIDADE DESTINO: Natal/RN
CIDADE DESTINO: Caicó/RN
JUSTIFICATIVA: O servidor irá a serviço do Município de Jucurutu por meio da Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, participar de capacitações por meio de oficinas sobre as entrevistas no Cadastro Único e demais diretrizes do setor que serão realizadas no dia 21 e 22 de setembro de 2026 na cidade de Natal/RN.
PERÍODO DE AFASTAMENTO: Dia 21 e 22 de setembro de 2026.
( X ) DIÁRIAS COM PERNOITE
JUSTIFICATIVA: A servidora irá representar o Município de Jucurutu por meio da Secretaria Municipal do Esporte e Turismo, participar do 2º bate papo sobre o Grupo de trabalho em prol dos artesãos e do artesanato, para discutir o futuro do artesanato Potiguar, que acontecerá na cidade de CAICÓ no dia 21 de setembro de 2026.
TIPO DE VEÍCULO: Particular
( ) DIÁRIAS COM PERNOITE (X ) DIÁRIAS SEM PERNOITE
( ) DIÁRIAS SEM PERNOITE
PERÍODO DE AFASTAMENTO: dia 21 setembro de 2026.
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: uma diária e meia.
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: meia diária.
VALOR COMPLETO DA DIÁRIA PARA O CARGO CONFORME DECRETO Nº 1.320/2022: R$ 250 ,00 (duzentos e cinquenta reais).
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 375 ,00 (trezentos e setenta e cinco reais).
Art. 2º O (A) beneficiário(a) das diárias se obriga a prestar contas do uso desses recursos no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data de retorno à sede de seus serviços, sob pena de devolução dos valores concedidos e impedimento de obter novas diárias.
VALOR COMPLETO DA DIÁRIA PARA O CARGO: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 75,00 (setenta e cinco reais).
Art. 2º - O (A) beneficiário(a) das diárias se obriga a prestar contas do uso desses recursos no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data de retorno à sede de seus serviços, sob pena de devolução dos valores concedidos e impedimento de obter novas diárias.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
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