DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881
Dispõe sobre a nomeação de servidor efetivo para exercer cargo de provimento em comissão de Coordenador de Programa de Saúde, e concede Gratificação de Função – GF-IV, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, especialmente, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 436, de 26 de março de 2025,
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 436/2025, que faculta ao servidor efetivo indicado para o exercício de cargo comissionado optar pelos vencimentos correspondentes ao cargo efetivo, ao cargo em comissão ou ao cargo efetivo acrescido de gratificação de função;
CONSIDERANDO o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 436/2025, que disciplina a opção remuneratória do servidor efetivo indicado para o exercício de cargo comissionado;
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 286, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.*
Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando a necessidade de formalizar a composição do CMI,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros abaixo relacionados para compor como representantes governamentais e não governamentais, titulares e suplentes do CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA - CMI, do Município de Lajes/ RN.
I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
Titulares:
CONSIDERANDO o disposto no art. 34 da Lei Complementar nº 436/2025, que prevê a concessão de gratificação de função e/ou representação aos servidores municipais que exerçam atividade extrafuncional, mediante critérios e designação estabelecidos por ato do Poder Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º – Designaro servidor efetivo FRANCISCO DAVISON DA CRUZ, inscrito no CPF sob nº .285.-78, matrícula 67181,integrante do quadro permanente de servidores do Município de Lagoa Salgada/RN, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de COORDENADOR DE PROGRAMA DE SAÚDE, junto à Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de setembro de 2026.
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Lucineide Inácio Saldanha – Coord. de Políticas de Segurança Alimentar - SEDEMH
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Maria Aparecida Martins – Coord. Técnica do Centro de Convivência de Idosos - SEDEMH
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Andriely Karine de Oliveira Souza – Coord. Téc. do Cadastro Único - SEDEMH
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Francisco Guilherme da Silva Junior – Gestor Administrativo - SEGC
Suplentes:
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Maria Margarida Gomes Bandeira – SEDEMH
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Rafaella Juliana de Souza Alves – SEDEMH
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Jucyara Mariana Barbosa Soares – SEDEMH
Art. 2º – Fica concedida ao servidor FRANCISCO DAVISON DA CRUZ a Gratificação de Função – GF-IV, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, nos termos do art. 34 da Lei Complementar nº 436/2025, conforme tabela de Gratificação de Função constante da referida Lei.
Art. 3º – O servidor permanecerá vinculado ao seu cargo efetivo, fazendo jus, durante o período de exercício do cargo comissionado, à remuneração correspondente ao seu cargo efetivo, acrescida da Gratificação de Função – GF-IV, na forma prevista na legislação municipal.
Art. 4º – A nomeação e a concessão da Gratificação de Função – GFIV de que trata esta Portaria terão efeitos a partir de 01 de setembro de 2026.
- Aylla Nayara da Silva Bezerra – Gestor(a) de Departamento Pessoal
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL (Não governamentais) Titulares:
1. Mayara Larissa Porfírio – Paróquia Nossa Senhora da Conceição de Lajes 2. Francisca Jozete da Silva e Silva – Rede Feminina de Combate ao Câncer de Lajes
3. Shirliey da Silva Medeiros – Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras
4. Maximiano Laurentino da Silva – Assembélia de Deus – Ministério Independente
Suplentes:
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026.
1. Domingos Felipe Porfírio de Melo – Paróquia Nossa Senhora da Conceição de Lajes
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Lagoa Salgada/RN, 18 de setembro de 2026.
FRANCISCO CANINDE FREIRE
Prefeito Municipal
Publicado por: Luciano Jose Araujo da Silva Código Identificador: F47D1456
2. Maria Dalvanira Fernandes – Rede Feminina de Combate ao Câncer de Lajes
3. Adriana Marques da Silva – Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras
4. Gerson Anderson Bizinho de Souza – Assembélia de Deus – Ministério Independente
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO*
Lajes/RN, 27 de agosto de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 106