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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/09/2026 · pág. 107

DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Janssen Anderson do Nascimento Costa Código Identificador: 9B039B2C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 305, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Sra. LUCIA DE FATIMA PEREIRA SILVA , inscrita no CPF sob o n° 466.XXX.XXX-00, Representante Legal, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 02002.000064/2026 , e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Dispõe sobre a nomeação do servidor abaixo supracitado, e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 06 de janeiro de 2025, conforme Art. 27, parágrafo §2°.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 94/2025, por mais 12 meses, a partir de 22/10/2026 até 22/10/2027 , para dar continuidade a AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, VASILHAMES E INSUMOS CORRELATOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) abaixo citado, para responder interinamente pelo cargos de Secretário Municipal no período de 21 de setembro de 2026 a 05 de outubro de 2026, durante o afastamento do(a) titular, por motivo de férias.

LAILSON NASCIMENTO DA SILVA SEC. MUNICIPAL DE CULTURA

Art. 2º A presente designação não implica, salvo disposição legal em contrário, alteração definitiva do cargo de origem, limitando-se ao período acima mencionado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

2.1. Fica registrado que a CONTRATADA, anteriormente denominada 12.257.055 LUCIA DE FATIMA PEREIRA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 12.257.055/0001-60 , passou a adotar a denominação empresarial IMPERIO DISTRIBUIDORA LTDA , conforme alteração devidamente registrada na Junta Comercial competente.

2.2. A alteração do nome empresarial não implica modificação da personalidade jurídica da empresa, permanecendo inalterados o CNPJ, os direitos e as obrigações assumidas no presente contrato.

2.3. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, a presente alteração possui caráter meramente cadastral, não configurando modificação contratual que afete o objeto, o equilíbrio econômico-financeiro ou as condições originalmente pactuadas.

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

Registre. Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de setembro de 2026.

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Janssen Anderson do Nascimento Costa Código Identificador: 8D516C26

GABINETE DO PREFEITO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 94/2025 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N° 02002.000064/2026 Pregão Eletrônico N° 31/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 94/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA IMPERIO DISTRIBUIDORA LTDA.

3.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ 128.251,00 (cento e vinte e oito mil, duzentos e cinquenta e um reais).

3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:

Und. Orçamentária: 02.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO

Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0101 - ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação: 2005 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL

Natureza: 339030 - MATERIAL DE CONSUMO

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN , pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO , por intermédio da Secretaria Municipal de Governo, doravante denominada CONTRATANTE , e a empresa IMPERIO DISTRIBUIDORA LTDA , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 12.257.055/0001-60, sediada na Rua Alzira Soriano, nº 11, Centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, neste ato representado(a) pela

Fonte: 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região: 01 - LAJES / RN

Und. Orçamentária: 02.002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0100 - ADMINISTRACAO INTEGRADA

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