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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/09/2026 · pág. 109

DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881

Und. Orçamentária: 02.007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO

Subfunção: 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Programa: 0107 - FORTALECIMENTO DO PLANEJAMENTO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO

Ação: 2217 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL

Natureza: 339030 - MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos Região: 01 - Lajes / RN

Und. Orçamentária: 02.013 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0101 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

Ação: 2228 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Natureza: 339030 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Região: 01 - Lajes / RN

CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

O Município de Lajes Pintadas, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 08.159.394/0001-37, com sede na rua São Francisco, 275, centro, Lajes Pintadas/RN, CEP: 59.395-000, representado pelo Senhor Prefeito Municipal de Lajes Pintadas/RN, LUCIANO DA CUNHA GOMES , brasileiro, casado, devidamente inscrito no RG sob o n° 1575447/RN, e no CPF sob n°. 024.459.86494, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CEDENTE e de outro lado TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE , neste ato representado pela Ex.mo Sr. IBANEZ CESSIONÁRIOMONTEIRO , resolvem celebrar o presente Termo de Cessão, , brasileiro doravante denominado mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a cessão do(a) servidor(a) público(a) municipal ANGELA ROSINEIDE DOS SANTOS SILVA DE ARAÚJO , Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula funcional n°. 6173/1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para desenvolver suas atividades junto ao Foro da Comarca de Santa Cruz/R, com ônus para CEDENTE.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR (A)

O servidor cedido deverá exercer atividades com zelo e eficiência, sujeitando-se às normas e procedimentos internos, bem como à legislação que o rege.

O servidor cedido deverá assinar o presente Termo de Cessão, ficando ciente das suas obrigações e demais cláusulas a serem cumpridas.

CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

Lajes/RN, em 18 de setembro de 2026.

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal Contratante

Imperio Distribuidora LTDA CNPJ: 12.257.055/0001-60

LUCIA DE FATIMA PEREIRA SILVA

CPF nº 466.XXX.XXX-00 Contratada

Publicado por: Robson Edson Fernandes da Silva Código Identificador: 5E1900DF

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO RETIFICAÇÃO - TERMO DE CESSÃO SERVIDORA - ANGELA ROSINEIDE DOS SANTOS SILVA DE ARAÚJO

TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO N°. 003/2026

TERMO DE CESSÃO QUE CELEBRAM ENTRE SE MUNICÍPIO DE LAJES PINTADAS/RN, E O (A) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, OBJETIVANDO A CESSÃO DE SERVIDOR (A) PÚBLICO MUNICIPAL COM ÔNUS PARA O CEDENTE.

Colocar o servidor cedido à inteira disposição da CESSIONÁRIA. Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Lei.

CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor, a fim de evitar carga horária superior ao previsto em lei.

Processar a folha de frequência mensal do servidor cedido e encaminhar ao CEDENTE até o dia 30 (trinta) de cada mês. Encaminhar à CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor, inclusive, para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais pedidos de licença. Atender, após formal comunicação, requisição do CEDENTE visando à substituição ou o retorno do servidor cedido.

Não colocar o servidor cedido para o exercício de função que não esteja compreendida dentre as que são desenvolvidas pela entidade ou pelo órgão Cessionário.

Não ceder o servidor cedido para outro órgão ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

Promover os esclarecimentos acerca do objeto da cessão que porventura venham a ser solicitados pelo CEDENTE. Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido.

Comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente Termo de Cessão, seu interesse em promover a prorrogação deste instrumento de Cessão.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Cessão terá vigência de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes, ficando resguardado ao Órgão Cedente o direito de requisitar, a qualquer tempo, o retomo do servidor público cedido, mediante manifestação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SEXTA - DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente instrumento segue o disposto na Lei Complementar Municipal nº 121/2000, Regime Jurídico Único e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Lajes Pintadas.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 109