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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/09/2026 · pág. 110

DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881

O servidor cedido permanecerá regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Lajes Pintadas e pelas demais normas municipais que lhes são aplicáveis. CLÁUSULA SÉTIMA — DA RESCISÃO

O presente Termo de Cessão poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Cessão poderá acarretar a sua rescisão, mediante comunicação formal.

CLÁUSULA OITAVA — DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Santa Cruz/RN, para dirimir quaisquer controvérsias deste Instrumento que porventura não tenham sido solucionadas administrativamente pelas partes.

E por estarem de pleno acordo e ajustados, os partícipes assinam, na presença de 02 (duas) Testemunhas que também subscrevem o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor, forma e validade, para que se produzam os efeitos legais.

Lajes Pintadas/RN, 14 de setembro de 2026.

LUCIANO DA CUNHA GOMES

Prefeito de Lajes Pintadas/RN

IBANEZ MONTEIRO

Presidente Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

ANGELA ROSINEIDE DOS SANTOS SILVA DE ARAÚJO Matrícula Funcional nº. 6483/1

Publicado por: Francisco Adriano Bezerra da Silva Código Identificador: FD3E1346

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ADITIVOS CONTRATUAIS PE 015/2025(FUNASA)

Processo: Pregão eletrônico 015/2025. Objeto: prorrogar o prazo de vigência dos contratos referente ao projeto de educação em saúde ambiental voltados para a população residentes nas áreas rurais, visando a promoção e a proteção da saúde, a sustentabilidade das ações e serviços de saneamento e de saúde ambiental no Município de Marcelino Vieira-RN. Fundamentação: Lei 14.133/2021, e decreto n° 11.462 de 31 de Março de 2023. Contratante/CNPJ: Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira/RN, 08.357.618/0001-15, representada legalmente por Hindemberg Pontes de Lima . Número de contrato 01: 1° Aditivo n° 2025.07.08.0001. Contratada/CNPJ: Jordana Damião Alvarenga Dos Santos, 29.546.912/0001-45. Vigência: 12/08/2026 a 12/08/2027 Número de contrato 02: 1° Aditivo n° 2025.07.08.0002. Contratada/CNPJ: Francisco Ivanaldo Pontes Júnior,36.724.731/0001- 27 Vigência: 12/08/2026 a 12/08/2027 Número de contrato 03: 1° Aditivo n° 2025.07.08.0003. Contratada/CNPJ: Pedro Lucas Costa Lima Maia,43.330.835/0001-12 Vigência: 12/08/2026 a 12/08/2027 Número de contrato 04: 1° Aditivo n° 2025.07.08.0004. Contratada/CNPJ: Francisco Lindoglacio de Aquino Almeida,15.343.441/0001-63 Vigência: 12/08/2026 a 12/08/2027. Número de contrato 05: 1° Aditivo n° 2025.07.08.0005. Contratada/CNPJ: Jose Edismar Bezerra-ME,02.138.075/0001-69 Vigência: 12/08/2026 a 12/08/2027 Número de contrato 06: 1° Aditivo n° 2025.07.08.0006. Contratada/CNPJ:Jose Ilanio Chaves44.709.233/0001-33 Vigência: 12/08/2026 a 12/08/2027

Número
de
contrato
07:
1°
Aditivo
n°
2025.07.08.0007.
Contratada/CNPJ:
LC
Ma
terial
de
Construção
LTDA-ME
.26.877.992/0001-23 Vigência: 12/08/2026 a 12/08/2027
Número
de
contrato
08:
1°
Aditivo
n°
2025.07.08.0008.
Contratada/CNPJ:
Luciano

Alexandre
da
Silva-LTDA
07.776.199/0001-93 Vigência: 12/08/2026 a 12/08/2027
Número
de
contrato
09:
1°
Aditivo
n°
2025.07.08.0009.
Contratada/CNPJ:Relene Mar ia de Lima Fontes,03.287.515/0001-02
Vigência: 12/08/2026 a 12/08/2 027
Número
de
contrato
10:
1°
Aditivo
n°
2025.07.08.0010.
Contratada/CNPJ:
Veridia
na
Keyla
P
de
Freitas
LTDA,54.245.763/0001-21 Vi gência: 12/08/2026 a 12/08/2027

Publicado por: Maria Aline de Souza Código Identificador: AD13AB37

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 100 -2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para pagamento previstos no art. 2º, incisos I e II, da Lei Municipal nº 864, de 18 de agosto de 2026, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado de Créditos Fiscais – PPI/2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARTINS/RN , o Sr. PAULO CÉSAR GALDINO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei Municipal nº 864, de 18 de agosto de 2026, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de Créditos Fiscais – PPI/2026, o qual autoriza expressamente o Poder Executivo a prorrogar, por decreto, os prazos nela previstos, havendo necessidade;

CONSIDERANDO a conveniência de uniformizar as datas de vencimento das parcelas do Programa, de modo a facilitar o controle e o pagamento por parte dos contribuintes;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar prazo adicional para o pagamento à vista ou em até 4 (quatro) parcelas com redução integral de multa e juros de mora, ampliando as condições de adesão ao Programa;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de outubro de 2026 o prazo final para adesão ao pagamento à vista ou parcelado em até 4 (quatro) parcelas, com redução de 100% (cem por cento) da multa e dos juros de mora, previsto no art. 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 864, de 18 de agosto de 2026.

§ 1º Para as adesões formalizadas até o dia 18 de setembro de 2026 , o pagamento da primeira parcela deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente à adesão.

§ 2º Para as adesões formalizadas a partir da data de publicação deste Decreto até o dia 30 de outubro de 2026 , o pagamento da primeira parcela deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente à adesão, sendo o dia 3º de novembro de 2026 a data limite para esse pagamento.

Art. 2º Ficam prorrogados para o último dia útil de cada mês subsequente ao da adesão os prazos de vencimento das parcelas seguintes à primeira, tanto para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, parcelado em até 4 (quatro) parcelas, nos termos do art. 2º, inciso I, quanto para os que optarem pelo parcelamento em até 12 (doze) parcelas, nos termos do art. 2º, inciso II, ambos da Lei Municipal nº 864 de 18 de agosto de 2026.

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