DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881
Considerando, finalmente o que preconiza o artigo 71, inciso IV da Lei Nº 14.133/2021.
RESOLVE:
ADJUDICAR o objeto e HOMOLOGAR a licitação ―PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2026‖, em favor das empresas:
INALDO MARQUES DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 06.974.694/0001-44, vencedora dos LOTES 1, 3 e 4, no valor total de R$ 126.497,50 (cento e vinte e seis mil quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos);
e J I S COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 58.515.194/0001-48, vencedora do LOTE 2, 5, 6 e 7, no valor de R$ 88.622,44 (oitenta e oito mil, seiscentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos).
Assim CONVOQUE-SE as empresas acima adjudicada para a assinatura das ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do edital de licitação do processo em epígrafe.
Registre-se, publique-se, dê ciência e cumpra-se.
Montanhas/RN, 18 de setembro de 2026.
ANTONIO MARCOLINO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por: Tassio Pereira da Silva Código Identificador: ADF7E45E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUN. TRAB. HABIT. E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
RESOLUÇÃO Nº ____/2026 – CMDCA
Institui o Comitê de Participação de Adolescentes CPA do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Monte Alegre/RN, denominado Conselho Jovem de Adolescentes de Monte Alegre/RN, dispõe sobre sua composição, organização e funcionamento e estabelece a participação e o apoio da Mobilizadora do Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE MONTE ALEGRE/RN , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos;
CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos da Criança, especialmente o direito de crianças e adolescentes de serem ouvidos e de expressarem livremente suas opiniões sobre os assuntos que lhes dizem respeito;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente os princípios da proteção integral, da liberdade de opinião e expressão e da participação;
CONSIDERANDO a legislação municipal que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e sobre o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Monte Alegre/RN;
CONSIDERANDO as normativas e orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA relativas à participação de adolescentes nos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 266, de 17 de julho de 2025, que estabelece diretrizes relacionadas à mobilização, implementação e formação com foco na participação qualificada de adolescentes por meio dos Comitês de Participação de Adolescentes – CPA;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a participação efetiva dos adolescentes na formulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas que lhes dizem respeito;
CONSIDERANDO a existência do Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA no Município de Monte Alegre/RN e sua atuação na promoção do protagonismo, da cidadania e da participação social dos adolescentes;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre o CMDCA, o NUCA e os adolescentes do Município;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada em 09 de setembro de 2026,
RESOLVE: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Monte Alegre/RN, o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, como espaço permanente de participação qualificada de adolescentes na política municipal de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 2º Para fins de mobilização, comunicação e divulgação, o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA poderá utilizar a denominação ―Conselho Jovem de Adolescentes de Monte Alegre/RN‖, permanecendo CPA sua denominação institucional.
Art. 3º O CPA terá caráter consultivo, participativo e propositivo, não possuindo competência deliberativa própria sobre matérias cuja competência legal seja atribuída ao CMDCA.
Parágrafo único. O CPA não substitui o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar ou qualquer outro órgão integrante do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS Art. 4º São objetivos do CPA:
I – Garantir a participação qualificada dos adolescentes nas discussões relacionadas às políticas públicas de infância e adolescência;
II – Assegurar espaço permanente de escuta e expressão dos adolescentes;
III – fortalecer o protagonismo, a autonomia e a cidadania dos adolescentes;
IV – Contribuir para a identificação das necessidades, demandas e prioridades dos adolescentes do Município;
V – Apresentar ao CMDCA propostas, sugestões e recomendações relacionadas aos direitos de crianças e adolescentes;
VI – Participar, quando convidado e observadas as condições adequadas, de reuniões, fóruns, conferências, consultas, campanhas, seminários e demais espaços relacionados aos direitos da criança e do adolescente;
VII – contribuir para o acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas à infância e adolescência;
VIII – estimular a participação de adolescentes de diferentes escolas, territórios, comunidades e realidades sociais;
IX – Promover ações de informação e conscientização sobre direitos, cidadania e participação social;
X – Fortalecer a articulação entre adolescentes, CMDCA, poder público, sociedade civil e Sistema de Garantia dos Direitos. CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º O CPA de Monte Alegre/RN será composto inicialmente por 10 (dez) adolescentes, observadas as diretrizes nacionais aplicáveis à participação qualificada de adolescentes.
§ 1º A primeira composição poderá contar com adolescentes integrantes do Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA, sem prejuízo da participação de adolescentes de outras escolas, comunidades, territórios e diferentes realidades sociais.
§ 2º A participação na NUCA e a participação no CPA constituem espaços distintos, ainda que possam atuar de forma articulada.
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