DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881
automotores, sem motoristas, sem combustível e sem franquia de quilometragem, visando suprir as necessidades da frota do Município de Nísia Floresta/RN;
CONSIDERANDO que a contratação decorre do Pregão Eletrônico nº 05/2025 , cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviço de forma contínua de locação de veículos automotores, sem motoristas, sem combustível e sem franquia de quilometragem, visando suprir as necessidades da frota do Município de Nísia Floresta/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento convocatório e no respectivo contrato;
CONSIDERANDO que, nos termos da Cláusula Primeira do instrumento contratual, o objeto da contratação consiste na prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem motoristas, sem combustível e sem franquia de quilometragem, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no contrato e nos demais documentos que integram a contratação; CONSIDERANDO que a execução dos serviços encontra-se respaldada pela Ordem de Serviço nº 195/2026 , expedida pela Administração Municipal;
CONSIDERANDO que os serviços de locação de veículos vêm sendo utilizados para atender às necessidades da Secretaria de Gabinete do Prefeito , contribuindo para assegurar o regular desenvolvimento das atividades administrativas e institucionais do Município;
CONSIDERANDO que os serviços prestados foram devidamente documentados por meio da Nota Fiscal nº 301 , correspondente ao mês de janeiro de 2026 , cuja despesa foi regularmente liquidada por meio da Nota de Liquidação nº 90/2026 ;
CONSIDERANDO que a despesa correspondente à Nota Fiscal nº 301 encontra-se vinculada ao Empenho nº 105004/2026 , no valor de R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais) ;
CONSIDERANDO que a Nota de Liquidação nº 124/2026 corresponde às Notas Fiscais nº 307, 314, 321 e 328 , referentes, respectivamente, aos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2026 ;
CONSIDERANDO que as despesas objeto da presente justificativa encontram-se formalmente constituídas e regularmente liquidadas, após a comprovação da execução dos serviços de locação de veículos contratados;
CONSIDERANDO que a manutenção da disponibilidade dos veículos locados mostra-se necessária para o atendimento das demandas administrativas e institucionais da Secretaria de Gabinete do Prefeito , especialmente para o deslocamento em compromissos oficiais, atendimento de demandas institucionais e execução das atividades próprias da Administração Municipal;
CONSIDERANDO que eventual interrupção ou suspensão dos serviços de locação poderá comprometer a disponibilidade da frota necessária ao desenvolvimento das atividades administrativas, ocasionando dificuldades de deslocamento, atrasos no cumprimento de agendas e demandas institucionais e prejuízos ao regular funcionamento da Secretaria de Gabinete do Prefeito ;
CONSIDERANDO que a continuidade da disponibilização dos veículos contratados contribui para garantir a regularidade e a eficiência das atividades administrativas desenvolvidas pelo Município;
estabelecidas no contrato, observando as especificações, quantidades, prazos e demais exigências previstas no instrumento contratual;
CONSIDERANDO que a alteração excepcional da ordem cronológica de pagamentos deve ser adotada de forma motivada, observando-se o interesse público e as circunstâncias concretas que demonstrem a necessidade da medida;
CONSIDERANDO que a presente medida não configura privilégio indevido à empresa contratada, mas providência excepcional destinada a assegurar o cumprimento de obrigações regularmente constituídas, após a efetiva prestação dos serviços e a regular liquidação das respectivas despesas;
CONSIDERANDO que o não pagamento das despesas poderá comprometer a continuidade da disponibilização dos veículos contratados, com possíveis reflexos sobre o regular desenvolvimento das atividades administrativas da Secretaria de Gabinete do Prefeito ;
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de resguardar o interesse público, assegurar a continuidade dos serviços de locação de veículos e evitar prejuízos administrativos decorrentes da eventual interrupção da prestação dos serviços;
Diante do exposto , com fundamento no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Resolução nº 011/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, justifica-se a alteração excepcional da ordem cronológica de pagamento , para possibilitar a quitação das despesas devidas à empresa D'LEON SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 24.295.246/0001-04 , decorrentes da prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Gabinete do Prefeito .
As despesas encontram-se respaldadas pelo contrato celebrado entre as partes, decorrente do Pregão Eletrônico nº 05/2025 , pela Ordem de Serviço nº 195/2026 , pelo Empenho nº 105004/2026 , pela Nota Fiscal nº 301 , correspondente ao mês de janeiro de 2026, e pelas Notas Fiscais nº 307, 314, 321 e 328 , referentes aos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2026, estando regularmente liquidadas por meio das Notas de Liquidação nº 90/2026 e nº 124/2026 .
A despesa referente à Nota Fiscal nº 301 , correspondente ao mês de janeiro de 2026, possui o valor de R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais) , vinculada ao Empenho nº 105004/2026 e à Nota de Liquidação nº 90/2026 .
A medida excepcional ora justificada visa assegurar a continuidade da disponibilização dos veículos contratados, preservar a regularidade das atividades administrativas da Secretaria de Gabinete do Prefeito e resguardar o interesse público, devendo ser observados os procedimentos de comunicação aos órgãos de controle e de publicidade da justificativa previstos na legislação e na Resolução nº 011/2024 – TCE/RN.
Ressalta-se que a presente justificativa está condicionada ao cumprimento de todas as demais exigências legais, orçamentárias, financeiras e contratuais aplicáveis, bem como à regularidade da documentação necessária à efetivação dos pagamentos.
Nísia Floresta/RN, 18 de setembro de 2026
CAMILA MACIEL FERREIRA
Chefe de Gabinete
CONSIDERANDO que as obrigações contratuais estabelecem a responsabilidade da Contratante pelo pagamento dos serviços efetivamente prestados, observadas as condições estabelecidas no instrumento contratual e as formalidades legais pertinentes;
CONSIDERANDO que constitui obrigação da Contratada disponibilizar os veículos objeto da contratação nas condições
Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: 5E598764
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 297/2026
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