DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 65 da lei Orgânica Municipal e pela Lei Complementar nº 47/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, do cargo de Orientador Pedagógico, a Sra. Viviane Oliveira de Castro da Silva , CPF nº 017..-03, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, do Município de Nísia Floresta/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO a importância da música como instrumento de educação, formação artística, desenvolvimento social e valorização cultural;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a educação musical e proporcionar aos estudantes e à comunidade oportunidades de aprendizado e desenvolvimento de habilidades artísticas;
CONSIDERANDO a relevância da Banda Filarmônica Municipal para a formação cultural dos munícipes e para a participação em eventos cívicos, educacionais, culturais e institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de oficializar a existência, organização e denominação da Banda Filarmônica Municipal de Olho d’Água do Borges/RN;
CONSIDERANDO a importância de homenagear Cícero Dantas, atribuindo seu nome à Banda Filarmônica Municipal como forma de reconhecimento à sua contribuição e ligação com o Município;
Gabinete do Prefeito de Nísia Floresta, 14 de setembro de 2026.
DECRETA:
GUSTAVO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: 01259711
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 298/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA , Estado do Rio Grande do Norte, GUSTAVO DA SILVA SANTOS , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 65, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder à servidora Ivaneide Davino do Nascimento , ocupante do cargo de Professor, licença-prêmio no período de 16 de setembro de 2026 a 14 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Nísia Floresta/RN, 18 de setembro de 2026.
GUSTAVO DA SILVA SANTOS
Art. 1º - Fica oficialmente instituída a Banda Filarmônica Municipal de Olho d’Água do Borges/RN, que passa a denominar-se BANDA FILARMÔNICA MUNICIPAL CÍCERO DANTAS.
Art. 2º - A Banda Filarmônica Municipal Cícero Dantas fica vinculada à Secretaria Municipal de Educação, a quem compete coordenar, acompanhar e supervisionar suas atividades, observadas as disposições deste Decreto e da legislação municipal aplicável.
Art. 3º - A Banda Filarmônica Municipal Cícero Dantas tem como finalidades:
I – Promover a educação musical e a formação artística; II – Incentivar crianças, adolescentes, jovens e demais integrantes da comunidade à prática da música instrumental;
III – Contribuir para a formação cultural e educacional dos estudantes da rede municipal de ensino;
IV – Estimular o desenvolvimento de talentos e habilidades musicais; V – Promover a valorização da cultura e das manifestações artísticas do Município;
VI – Participar de solenidades e eventos oficiais do Município; VII – Participar de eventos cívicos, educacionais, culturais, comunitários e demais atividades promovidas ou autorizadas pelo Poder Público Municipal;
VIII – Representar o Município em eventos e atividades culturais, quando devidamente autorizada;
IX – Contribuir para a preservação e valorização das tradições culturais e musicais locais.
Prefeito Municipal
Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: D654F69C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
GABINETE CIVIL DO PREFEITO DECRETO Nº. 038/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº. 038/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui oficialmente a Banda Filarmônica Municipal de Olho d’Água do Borges/RN, que passa a denominar-se Banda Filarmônica Municipal Cícero Dantas, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer normas complementares relativas à organização, funcionamento, composição, ensaios, apresentações, critérios de participação e demais atividades da Banda Filarmônica Municipal Cícero Dantas.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação poderá designar servidor do seu quadro funcional ou profissional responsável pela coordenação e acompanhamento das atividades da Banda, observadas as normas legais aplicáveis.
Parágrafo único: A designação de servidor não implica na criação de novo cargo ou acréscimo remuneratório.
Art. 6º - A Administração Municipal poderá disponibilizar instrumentos musicais, equipamentos, uniformes, materiais e demais recursos necessários ao funcionamento da Banda Filarmônica Municipal Cícero Dantas, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as disposições legais pertinentes.
Art. 7º - A participação dos alunos e integrantes nas atividades da Banda Filarmônica Municipal Cícero Dantas observará os critérios e normas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, possuindo caráter exclusivamente educativo, cultural e voluntário, não gerando qualquer vínculo de natureza funcional, empregatício ou remuneratório com o Município.
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