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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/09/2026 · pág. 121

DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881

Maria Delivânia de Moura – Membro da equipe técnica de apoio

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação com efeitos retroativos a 07 de Maio de 2026, período de início dos webinários formativos para a elaboração da Política Municipal de Alfabetização.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Patu/RN, 18 de setembro de 2026

MILENA CELÂNDIA RODRIGUES SILVA Secretária de Educação de Patu/RN

Publicado por: Cayo Bruno Dantas Cavalcante Código Identificador: C360AF8C

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 06/2026.

Dispõe sobre a criação do Comitê Estratégico Local para a Política Municipal de Alfabetização do Município de PAtu/RN, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e do Programa Territorial de Alfabetização do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, o município de Patu, Estado do RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO as diretrizes nacionais estabelecidas pela Lei Federal nº 15.247/2025 e pelo Decreto Federal nº 11.556/2023, que instituem o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA); CONSIDERANDO a instituição do regime de colaboração federativa focado na garantia do direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas nas redes públicas de ensino do Estado do RN; CONSIDERANDO o lançamento oficial do Programa Territorial ―Pro-Alfa RN‖ e a consolidação do Comitê Estratégico Estadual do CNCA/RN pela Secretaria de Estado de Educação do RIO GRANDE DO NORTE (SEEC/RN), exigindo dos municípios a formalização de suas respectivas estruturas locais de governança, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Local para a Política Municipal de Alfabetização do Município de Patu - RN, com a finalidade de planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações voltadas à garantia do direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas na rede pública municipal até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.

Art. 2º O Comitê Estratégico Local atuará em regime de cooperação mútua com a Secretaria de Estado de Educação do RN (SEEC/RN), alinhando-se ao Comitê Estratégico Territorial do Estado, ao Programa ―Pro-Alfa‖ e às ações da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa).

Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Local:

I- Elaborar e propor o texto-base da Política Municipal de Alfabetização de Patu - RN;

II- Coordenar a implementação local das ações e dos eixos estratégicos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; II- Promover a articulação técnico-pedagógica entre as equipes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, visando a continuidade e a consolidação do ciclo de alfabetização;

IV- Monitorar de forma contínua os indicadores de alfabetização do município, subsidiando-se nas avaliações diagnósticas locais, no sistema de avaliação estadual e no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb);

V- Validar e acompanhar a execução das metas do Plano de Ações Articuladas (PAR) e de outras fontes de financiamento ou cooperação destinadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens nas escolas municipais;

VI- Estimular a mobilização social e o engajamento ativo das famílias e das comunidades escolares no acompanhamento do desenvolvimento e da aprendizagem das crianças. Art. 4º O Comitê Estratégico Local será composto por representantes dos seguintes segmentos:

I- 03 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME), sendo:

o (a) Diregente municipal de Educação ou ocupante de cargo equivalente;

o (a) Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental; 01 (um) representante da Educação Especial.

II - 01 (um) representante dos Gestores Escolares da rede pública municipal;

III- 02 (dois) representantes dos Professores Alfabetizadores atuantes no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;

IV - 01 (um) representante da Educação Infantil atuante na rede pública municipal;

V– 01 (um) representante do Busca Ativa Escolar, vinculado à Secretaria Municipal de Educação

VI- 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME).

Parágrafo único. Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas instituições ou pares e formalmente designados por meio de Portaria específica do Secretário Municipal de Educação, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 5º O Comitê será coordenado pelo (a) Articulador (a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada / Renalfa, indicado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º O Comitê Estratégico Local reunir-se-á, ordinariamente, de forma bimestral e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação ou pela maioria absoluta de seus membros.

§ 1º As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples de votos, com a presença obrigatória da maioria absoluta de seus membros nas sessões.

§ 2º O exercício das funções de membro do Comitê Estratégico Local não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante prestado ao Município de Patu-RN.

Art. 7º As secretarias municipais e demais órgãos da administração pública direta do Município de Patu, prestarão o apoio técnico e operacional necessário para a plena execução dos trabalhos do Comitê.

Art. 8º Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Patu – RN, 18 de Setembro de 2026.

MILENA CELÂNDIA RODRIGUES SILVA Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Cayo Bruno Dantas Cavalcante Código Identificador: 697565CD

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 07/2026

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PATU/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros relacionados a seguir, para integrar o Comitê Estratégico Local para a Política Municipal de Alfabetização do Município de Patu/RN, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e do Programa Territorial de Alfabetização do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

Art 2º O Comitê Estratégico Local será composto por representantes dos seguintes segmentos:

DIRIGENTE MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Titular: Milena Celândia Rodrigues Silva; Suplente: Alany Dantas da Silva;

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE ENSINO FUNDAMENTAL Titular: Maria Lara Alves Rocha Farias; Suplente: Maria Delivânia de Moura;

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