DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, doravante denominado CONTRATANTE , representada neste ato pela Senhora JULIANA ANDREA DANTAS , portadora da cédula de identidade nº 2.3####5 SSP/RN, inscrita no CPF nº 013.###.###-59, conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o Senhor JACKSON DANTAS, portador da cédula de identidade nº 45#.##8 - SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 243.###.###-00, e a Senhora AMANDA CIBELLE SANTOS DE MEDEIROS, brasileira, solteira, estudante, portadora da cédula de identidade nº 3.5####5 SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 128###.###-43, domiciliada na Rua Severino Hipólito, 134, Liberdade, São José do Seridó/RN,CEP:59.378-000, daqui por diante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Aditamento de Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 11 de maio de 2026, fundamentando-se na forma do artigo 37, inciso IX, da Constituição da República, que se regerá pelas normas da Lei Municipal nº 294, de 06 de julho de 2009, e demais normas aplicáveis à espécie as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA PRIMEIRA:
A Cláusula Primeira passa a vigorar com a seguinte redação: O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público é a prestação de serviços de Professora Auxiliar a ser desempenhado junto ao município, com jornada semanal de 20 (vinte) horas.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA:
A Cláusula Quarta passa a vigorar com a seguinte redação: A remuneração brutal total do CONTRATO será de R$ 810,50 (oitocentos de dez reais e cinquenta centavos) por mês. CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem em vigor as demais cláusulas do Contrato original, que não foram alteradas pelo presente.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São José do Seridó/RN, 01 de setembro de 2026.
ANDREA DANTAS , portadora da cédula de identidade nº 2#####5 SSP/RN, inscrita no CPF nº 013.###.###-59, conforme autorização do Excelentíssimo Prefeito Municipal, o Senhor JACKSON DANTAS, portador da cédula de identidade nº 4##.##8 -SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 243.###.###-00, e, de outro lado, a sob o nº 243.###.###-00, ambos denominados CONTRATANTES, e, de outro lado, a Sra. ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA , brasileira, divorciada, pedagoga, portadora da cédula de identidade nº 1.2##.##1 SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 761.###.###-91, domiciliada no Sítio Seridó,73, Zona Rural de São José do Seridó/RN ,CEP:59.378000, têm justo e firmado entre si este Termo de Resilição Contratual, em conformidade com os despachos e demais elementos constantes no Contrato celebrado entre as partes aos 19 de fevereiro de 2026, resolvem rescindir o referido Contrato de Prestação de Serviços e seu aditivo, na forma do artigo 37,inciso IX, da Constituição da Republica , que se regerá pelas normas da Lei Municipal nº 294, de 06 de julho de 2009, resolvem rescindir o referido Contrato de Prestação de Serviços, com fundamento na Cláusula Oitava e no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93, mediante as Clausulas e Condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto da Resilição Contratual, tendo em vista o pedido de desligamento do contratado e a anuência do contratante em relação ao pacto celebrado em 19 de fevereiro de 2026 .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO
Por força da presente resilição, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente a Justiça Estadual da Comarca de Cruzeta/RN.
E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02(duas) testemunhas.
São José do Seridó/RN, 14 de setembro de 2026.
* Republicada por incorreção
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Prefeitura Municipal De São José Do Seridó/RN Prefeito Constitucional
SR. JACKSON DANTAS Contratante
JULIANA ANDREA DANTAS
Secretária Municipal de Educação e Cultura Contratante
SR. JACKSON DANTAS Prefeito Constitucional Contratante
JULIANA ANDREA DANTAS Secretária Municipal de Educação e Cultura-SEMEC
ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA Contratada
MARIA DE FATIMA MEDEIROS
Contratado (a)
_________ Testemunha RG.:
_________ Testemunha
_ Testemunha RG.:
___ Testemunha RG.:
Publicado por: Maria Francinete de Medeiros Código Identificador: 70D3AF92
RG.:
Publicado por: Maria Francinete de Medeiros Código Identificador: 3267D44B
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RESILIÇAO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 012/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ E A SRA. SENHORA ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA
O MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ , através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, doravante denominado CONTRATANTE , representada neste ato pela Senhora JULIANA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1191 / 2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE APOIO À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 141