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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/09/2026 · pág. 143

DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881

Art. 9º - O Poder Executivo poderá promover, anualmente, a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros nas Escolas.

Art. 10 - As unidades escolares deverão manter kit de primeiros socorros em local acessível e identificado, conforme as normas técnicas e sanitárias aplicáveis.

CAPÍTULO IV

Publicado por: Amelia Lais Rego Queiroz Diogenes Código Identificador: 7AEF92EC

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1193 / 2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

DA COOPERAÇÃO E DAS PARCERIAS

Art. 11 - O Município poderá celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com órgãos públicos e entidades públicas ou privadas para a execução desta Lei. CAPÍTULO V

DA FISCALIZAÇÃO E DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

Art. 12 - O descumprimento desta Lei sujeitará a instituição de ensino, assegurados o contraditório e a ampla defesa, às seguintes medidas, aplicadas gradativamente:

I - Orientação e notificação para regularização, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias;

DENOMINA DE RUA JOSEFA ELIZETE PESSOA DE CARVALHO O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO LAGOA NOVA, NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

II - Advertência formal;

III - Multa, cujos valores, limites e critérios de gradação serão definidos em lei municipal específica;

IV - Demais sanções previstas na legislação aplicável, em caso de reincidência.

Parágrafo único. As medidas não serão aplicadas quando o descumprimento decorrer da ausência de oferta da capacitação pelos órgãos públicos responsáveis ou de causa não imputável à instituição. CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 - A execução desta Lei pela Administração Municipal observará a disponibilidade orçamentária e financeira, sem criação de cargos, funções ou órgãos nem aumento obrigatório de despesa sem prévia previsão orçamentária.

§ 1º - O Poder Executivo poderá celebrar parcerias para a oferta gratuita das capacitações.

§ 2º - As obrigações impostas às instituições privadas de ensino constituem encargo regulatório, sem repercussão direta sobre o orçamento municipal.

Art. 14 - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, observadas sua competência, a conveniência administrativa, a disponibilidade orçamentária e a organização dos serviços municipais. Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

LEANDRO MICHEL DO RÊGO LIMA Prefeito Municipal

LEI ORDINÁRIA Nº 1192 / 2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA EM PRIMEIROS SOCORROS E SUPORTE BÁSICO DE VIDA PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO, EM COMPLEMENTAÇÃO À LEI FEDERAL Nº 13.722/2018 - LEI LUCAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

ATO DE SANÇÃO

O Prefeito Municipal de São Miguel/RN, nos termos do Art. 51, IV, da Lei Orgânica do Município, após aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei nº 027/2026 do legislativo, sanciona a presente Lei Ordinária nº 1192 em 18 de setembro de 2026, para que surtam os efeitos legais pertinentes.

São Miguel / RN, em 18 de setembro de 2026.

Art. 1º - Fica denominado de Rua Josefa Elizete Pessoa de Carvalho o logradouro público localizado no Bairro Lagoa Nova, no Município de São Miguel/RN.

Art. 2º - O croqui de localização do logradouro denominado por esta Lei consta no Anexo Único , que integra a presente Lei para fins de identificação da via.

Art. 3º . - As providências necessárias à execução desta Lei correrão por conta dos órgãos competentes, observada a legislação vigente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

LEANDRO MICHEL DO RÊGO LIMA Prefeito Municipal

LEI ORDINÁRIA Nº 1193 / 2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

DENOMINA DE RUA JOSEFA ELIZETE PESSOA DE CARVALHO O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO LAGOA NOVA, NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ATO DE SANÇÃO

O Prefeito Municipal de São Miguel/RN, nos termos do Art. 51, IV, da Lei Orgânica do Município, após aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei nº 029/2026 do legislativo, sanciona a presente Lei Ordinária nº 1193 em 18 de setembro de 2026, para que surtam os efeitos legais pertinentes.

São Miguel / RN, em 18 de setembro de 2026.

LEANDRO MICHEL DO RÊGO LIMA

Prefeito Municipal

Publicado por: Amelia Lais Rego Queiroz Diogenes Código Identificador: DC13FF2F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 422 / 2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEANDRO MICHEL DO RÊGO LIMA

Prefeito Municipal

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