DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881
Dê-se ciência,
Publique-se,
Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
LEANDRO MICHEL DO RÊGO LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Amelia Lais Rego Queiroz Diogenes Código Identificador: C67C48C5
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 443 / 2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 1º. Conceder 30 (trinta) dias de férias ao(a) Servidor(a) FRANCISCA CLEBIA DA SILVA , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 210204-1, conforme protocolo nº 2026.SAFI.FER.201512517-1.
Parágrafo Único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 01/09/2025 a 01/09/2026 as quais serão usufruídas entre os dias 01/09/2026 a 30/09/2026 , devendo o(a) servidor(a) retornar ao exercício no dia 01 de outubro de 2026.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência,
Publique-se,
Cumpra-se.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN , no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
R E S O L V E :
Art. 1º. Conceder 30 (trinta) dias de férias ao(a) Servidor(a) MARIA DA CONCEIÇÃO LINS DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, matrícula nº 210761-5, conforme protocolo nº 2026.SAFI.FER.201512582-1.
Parágrafo Único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 10/12/2025 a 10/12/2026 as quais serão usufruídas entre os dias 01/09/2026 até 30/09/2026 , devendo o(a) servidor(a) retornar ao exercício no dia 01 de outubro de 2026.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência,
Publique-se,
Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
LEANDRO MICHEL DO RÊGO LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Amelia Lais Rego Queiroz Diogenes Código Identificador: 70842235
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 444 / 2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN , no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
R E S O L V E :
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
LEANDRO MICHEL DO RÊGO LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Amelia Lais Rego Queiroz Diogenes Código Identificador: 7742FADF
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SÃO MIGUEL PORTARIA N.º 23, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora e dá outras providências pertinentes.
O Sr. Francisco Fabio Pinheiro, Presidente do Instituto de Previdência do Município de São Miguel – IPSAM, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º 0173/2025, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 53, da Lei Ordinária Municipal n.º 12, de 30 de junho de 2014 e,
CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta Autarquia Previdenciária, requerendo APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, pela Servidora Pública Municipal, JARLENE LEITE SILVA admitida no Serviço Público em 02 de março de 1999, exercendo as atribuições do cargo de Professora Nível III Referência ―H‖, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, inscrita na matrícula n° 210872-0, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no magistério;
CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos no Artigo 8°, inciso I, alínea ―b‖ da Lei Municipal n° 12, 30 de junho de 2014, cumulado com o artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41 de 19 de dezembro de 2003 e alínea ―a‖ do inciso III do §1° e §3° §5° e §17° do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, calculado nos termos do artigo 7° da Lei Municipal n° 12, 30 de junho de 2014 cumulado coma Emenda Constitucional n° 41 de 19 de dezembro de 2003; consoante corrobora Ficha Financeira, Ficha Funcional, Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Ente Federativo, e Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;
CONSIDERANDO a emissão de Parecer da Assessoria Jurídica do IPSAM pugnando pelo deferimento do pleito;
RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER a JARLENE LEITE SILVA, brasileira, Servidora Pública Municipal, matriculada sob o nº 2108720, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de PROFESSORA Nível III Referência ―H‖, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO , cadastrado sob o número 101.101.721-3/2026, estatuído no Artigo 8°, inciso I, alínea ―b‖, da Lei Ordinária Municipal n.º 12, de 30 de junho de 2014 e no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e alínea ―a‖ do inciso III do §1º e §5º do artigo 40 da Constituição
www.diariomunicipal.com.br/femurn 150