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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/09/2026 · pág. 156

DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. ANTONIO MARCOS FREIRE, Prefeito Municipal.

SENADOR GEORGINO AVELINO - RN, 18 de Setembro de 2026.

GERSUI CABRAL DO NASCIMENTO Agente de Contratação

Publicado por: Larissa Medeiros Freire Ferreira Código Identificador: 0F3E26BB

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 081 - 2026 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Propor a contratação do saldo da Ata de Registro de Preço, quando for o caso; II – Sugerir a prorrogação ou não do contrato do eventual contrato;

Analisar os pedidos de repactuação, reajuste e revisão do eventual contrato.

Propor aplicação de penalidade por descumprimento de cláusula contratual.

Manter cópia do termo contratual e de seus eventuais aditivos, juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas acerca das obrigações contratuais, devidamente anexados ao Processo de Acompanhamento Contratual (que será disponibilizado ao gestor). Sugerir eventuais modificações contratuais;

Registro formal das ocorrências relativas à execução do contrato recebimento de bens, ateste de notas e faturas, controle financeiro, gestão de prazos e fiscalização. IX– Gestão Documental

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Serra do Mel - RN, 18 de Setembro de 2026.

ANDRÉ LIMA DE AZEVEDO

PORTARIA N° 081/2026

Designa Servidor (S) para a atuação na GESTÃO E FISCALIZAÇÃO de Contratos e instrumentos substitutos e orienta.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO as exigências da Lei 14.133, de 2021, que determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, e, visando as adequações pertinentes às boas práticas para a transição de regimes licitatórios;

RESOLVE:

Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuar como GESTOR (A) E FISCAL de Contratos e instrumentos substitutos da unidade demandante - Processo Administrativo Nº 1306/2026, Inexigibilidade Nº 1306/2026.

NOME – GESTOR (A) MATRICULA UNIDADE DEMANDANTE
ANNE
PAOLLE
DANTAS
DA
SILVA
007541-8 SEC. MUNICIPAL DE CULTURA
NOME - FISCAL MATRICULA UNIDADE DEMANDANTE
FRANCISCO BEZERRA DANTAS
FILHO
007689-3 SEC. MUNICIPAL DE CULTURA

Art. 2°. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores ora designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas atribuições em cada contrato/instrumento substitutivo para o qual for designado como Gestor.

Art. 3°. Após assinado Termo de Ciência, o Gestor temporariamente impedido de exercer suas funções no processo específico, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o Gestor substituto deverá atuar em seu lugar.

Art. 4°. Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado a assinar Termo de Ciência como Gestor substituto de qualquer das unidades demandantes, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição.

Art. 5°. Para melhor operacionalização dos contratos firmados por este município, orienta-se que enquanto não constituídos gestores de contratos, o setor de contratos execute as ações inerentes à gestão contratual.

Art. 6º. Recomenda-se a adoção dos procedimentos abaixo para o processo de Gestão:

Secretário Municipal de Governo e Comunicação

Publicado por: André Lima de Azevedo Código Identificador: 52686079

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE

GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 106/2026

Dispõe sobre a concessão de férias a servidor público e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 806/2022 e com fulcro no art. 97 da Lei Complementar Municipal nº 525/2011,

RESOLVE :

Art. 1º . Conceder férias, nos termos do art. 97 da Lei Complementar Municipal nº 525/2011, ao Servidor Municipal Damião Galvão de Figuerêdo (Mat. 4057), ocupante do cargo de Coordenador de Infraestrutura, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, referente ao período aquisitivo 2025/2026, com fruição a se iniciar no dia 21 de setembro de 2026 e término ao dia 20 de outubro de 2026.

Art. 2º . A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Serra Negra do Norte/RN, 18 de setembro de 2026.

ACÁCIO SÂNZIO DE BRITO

Prefeito

Publicado por: Odilange Rande Medeiros de Souza Código Identificador: 6FB92FE1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2026.

TERMO DE ADJUDICAÇÃO Pregão Eletrônico nº. 007/2026. Processo nº 1001060/2026.

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