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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/09/2026 · pág. 157

DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO, MATERIAIS DIDÁTICOS, EDUCATIVOS, GRÁFICOS E PERSONALIZADOS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS DE APOIO, MUDAS, ALIMENTAÇÃO, COMBUSTÍVEIS, BEM COMO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, TRANSPORTE, APOIO AUDIOVISUAL, OFICINAS, PALESTRAS E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE SERRINHA/RN

Em cumprimento ao disposto na Lei Pertinente, ADJUDICO o resultado do processo supramencionado da Prefeitura de Serrinha/RN, cujo objeto é o supracitado, conforme especificações constantes na Ata de Julgamento, em sessão finalizada nesta data, disponibilizada nos autos do processo e no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. Destarte, ADJUDICO o Pregão Eletrônico nº. 06/2026, em favor das empresas inframencionadas:

INNOVARE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA CNPJ: 09.378.742/0001-20 Lotes: 1, 3, 5, 6, 7, 10, 11 12.

JOSE DO EGITO ALVES DE OLIVEIRA - IDEIA LTDA CNPJ: 05.622.834/0001-52 Lote: 2

VELHA GRAFICA LTDA CNPJ: 04.664.811/0001-48 Lote: 9

Serrinha/RN, 18 de setembro de 2026.

KAUANNY STHEFANY CLEMENTE LEÃO DE LIMA Prefeita Municipal

Publicado por: Samuel Duarte de Souza Código Identificador: 77F5850A

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2026.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico nº. 007/2026. Processo nº 1001060/2026.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO, MATERIAIS DIDÁTICOS, EDUCATIVOS, GRÁFICOS E PERSONALIZADOS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS DE APOIO, MUDAS, ALIMENTAÇÃO, COMBUSTÍVEIS, BEM COMO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, TRANSPORTE, APOIO AUDIOVISUAL, OFICINAS, PALESTRAS E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE SERRINHA/RN

De acordo com os atos do Pregoeiro e o que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/21 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, cujo objeto está supramencionado, usando das atribuições que me são conferidas, em função de terem sido cumpridos os ditames inerentes a interposição de recursos decorrente dos atos relacionados com o pleito ora chancelado, HOMOLOGO o presente evento, tudo em conformidade com os trabalhos levados a efeito pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, que teve como vencedores as seguintes empresas:

INNOVARE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA CNPJ: 09.378.742/0001-20 Lotes: 1, 3, 5, 6, 7, 10, 11 12.

JOSE DO EGITO ALVES DE OLIVEIRA - IDEIA LTDA

CNPJ: 05.622.834/0001-52 Lote: 2

VELHA GRAFICA LTDA CNPJ: 04.664.811/0001-48 Lote: 9

Serrinha/RN, 18 de setembro de 2026.

KAUANNY STHEFANY CLEMENTE LEÃO DE LIMA Prefeita Municipal

Publicado por: Samuel Duarte de Souza Código Identificador: 928E5DAD

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 547/2026 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 547/2026 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI OS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN, SENDO O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEAN, A CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN, DEFINE OS PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 014/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS/RN ,

no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS DA POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Art. 1º. Esta Lei estabelece os componentes municipais do SISAN, bem como define parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 (Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN), e em seus atos regulatórios nos âmbitos Federal e Estadual, com o propósito de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada.

Art. 2º. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEAN é órgão consultivo e deliberativo, no âmbito de sua competência, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS, com agenda permanente de assessoramento ao Executivo Municipal na articulação entre governo e sociedade civil na proposição de diretrizes para políticas e ações na área de alimentação e nutrição.

Art. 3º. A alimentação adequada é direito básico do ser humano, indispensável à realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal e Estadual, cabendo ao poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional de toda a população.

§1º A adoção dessas políticas e ações deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para as regiões e populações mais vulneráveis.

§2º É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do Direito Humano à

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