DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881
COMSEAN e pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV – Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;
V – Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de insegurança alimentar e nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;
VI – Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação; VII – ser revisado a cada 02 (dois) anos, com base nas orientações da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do COMSEAN e no monitoramento da sua execução. Art. 29. A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.
Art. 30. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN será integrada por, no mínimo, 03 (três) representantes das secretarias municipais, a serem designados através de Decreto próprio. Parágrafo único. A CAISAN será presidida pelo membro titular eleito em plenária definida para essa finalidade.
Art. 31. A Secretaria Executiva da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN será exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário Executivo indicado pelo titular da pasta e designado por ato do Chefe do Executivo. Art. 32. A CAISAN poderá instituir Comitês Técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.
CAPÍTULO VI DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Art. 33. Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – FUMSEA, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social e ao COMSEAN, instrumento de captação e aplicação de recursos, com a finalidade de proporcionar apoio e suporte financeiro às ações nas áreas de segurança alimentar e nutricional.
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será regulamentado por Decreto do Poder Executivo, respeitada a legislação aplicável.
Art. 34. Constituem recursos do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – FUMSEA:
I – A dotação consignada anualmente no orçamento do Município e os recursos financeiros adicionais que a lei estabelecer no decurso de cada exercício, bem como quaisquer outros incentivos governamentais;
II – Os recursos financeiros oriundos do Governo Federal, Estadual e de outros órgãos públicos recebidos diretamente ou por meio de convênios destinados à área da segurança alimentar e nutricional; III – os recursos financeiros oriundos de organismos internacionais de cooperação, recebidos diretamente ou por meio de convênio destinados à área da segurança alimentar e nutricional; IV – As doações, contribuições e auxílios de terceiros;
V – As rendas provenientes da aplicação de seus recursos no mercado de capitais;
VI – Outros recursos legalmente constituídos.
Art. 35. Os recursos do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – FUMSEA destinam-se a custear:
I – O financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de Segurança Alimentar e Nutricional, desenvolvidos pelo órgão da Administração Pública Municipal responsável pela execução da Política de Segurança Alimentar e Nutricional ou por órgãos conveniados;
II – As despesas com consultoria, projetos de pesquisas ou de estudos na área de Segurança Alimentar e Nutricional;
III – as despesas com programas de treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de segurança alimentar e nutricional;
IV – Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para implantação de equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional;
V – Aquisição de materiais permanentes e de consumo, e outros insumos necessários à execução e funcionamento dos programas e equipamentos públicos;
VI – Aquisição de materiais permanentes e de consumo, e outros insumos necessários à execução e funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEAN; VII – aquisição de materiais permanentes e de consumo, e outros insumos necessários ao fortalecimento da gestão do SISAN no Município.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36. O Prefeito Municipal editará Decreto regulamentando esta Lei.
Art. 37. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 38. Fica revogada a Lei Municipal nº 014, de 20 de março de 1997, que criou o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN, e demais disposições em contrário. Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Serrinha dos Pintos/RN, em 18 de setembro de 2026.
ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA Prefeita Municipal
Publicado por: Raul Paulo Dos Santos Oliveira Código Identificador: CCB180BC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 135/2026 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026. CONCEDE FÉRIAS PRÊMIO DE 90 (NOVENTA) DIAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA NETO, MATRICULA: 0571998, OCUPANTE DO CARGO DE GARI
PORTARIA Nº. 135/2026 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Concede Férias prêmio de 90 (noventa) dias a servidor Público Municipal, efetivo e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS – RN, usando de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Artigo 53 inciso V da Lei Orgânica Municipal (LOM) e Artigo 106 do Estatuto dos Servidores Público Municipal.
RESOLVE :
Art. 1º - Conceder Férias Prêmio de 90 (noventa) dias com início acontar do dia 15 (quinze) de setembro de 2026 a 13 (treze) de dezembro de 2026 a (o) Servidor (a) público (a) FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA NETO , matricula: 0571998, ocupante do Cargo de Gari – PADRÃO - A – NÍVEL - V , lotado (a) na Secretaria de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos-RN, em 15 de setembro de 2026.
ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA Prefeita Municipal
Publicado por: Raul Paulo Dos Santos Oliveira Código Identificador: F97EBEA8
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