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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/09/2026 · pág. 165

DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLIA – ORÇAMENTO ANUAL – 2027 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLIA – ORÇAMENTO ANUAL – 2027 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Dispõe sobre a publicidade da Audiência Pública, em cumprimento ao disposto no art. 165, inciso III, da Constituição Federal e art. 48, § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, e dá outras providências.

LIDIANE MARQUES DA COSTA, Prefeita Municipal de Tibau , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber a todos os munícipes que:

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 166 da Constituição Federal, que o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em Audiência Pública, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro.

1. Data, horário e local

A audiência Pública será realizada:

Data: 28 de setembro de 2026

Horário: 13h00

Local: Auditório da Câmara Municipal de Tibau, Rua da Lagosta nº 68, Centro, Tibau/RN.

2. Finalidade

CONSIDERANDO a determinação contida no art. 48, § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

CONSIDERANDO a determinação de incentivar à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

A audiência tem por objetivo:

Demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais relativas ao 2º quadrimestre de 2026 , conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Garantir a transparência , o controle social e a participação popular na gestão fiscal do Município.

R E S O L V E:

3. Participação

Art. 1º - Fica marcada para o dia 28 de setembro de 2026, Audiência Pública para apresentação do Projeto de Lei dispondo sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA – 2027.

§ 1º - A audiência pública que trata o caput deste artigo será realizada às 14:00h, no auditório da Câmara Municipal de Vereadores de Tibau, situado a Rua a Lagosta nº 68, Centro, Tibau/RN.

§ 2º - Ficam convidados todas as autoridades e demais munícipes, para participarem e dar ciência ao cumprimento das determinações contidas no art. 48, § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

A participação é aberta ao público , sendo facultado aos presentes apresentar questionamentos, sugestões e manifestações pertinentes ao tema, observadas as normas regimentais e a organização dos trabalhos.

4. Publicação

Este edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte e demais meios de comunicação institucionais do Munícipio.

Tibau/RN, em 08 de setembro de 2026

Art. 2º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita Municipal

Tibau/RN, em 08 de setembro de 2026

LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita Municipal

Publicado por: Cacilda Alves de Sousa Victor Código Identificador: 9C6943AA

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL EDITAL PARA AUDIÊNCIA PÚBLIA – 2º QUADRIMESTRE DE 2026 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

EDITAL PARA AUDIÊNCIA PÚBLIA – 2º QUADRIMESTRE DE 2026 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Dispõe sobre a publicidade da Audiência Pública, para dar cumprimento ao disposto no § 4º do art. 9º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tibau , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber a todos os munícipes que:

CONSIDERANDO que esta municipalidade deverá cumprir o que determina o § 4º do art. 9º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Publicado por: Cacilda Alves de Sousa Victor Código Identificador: AC7AD77A

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 05/2026 – SME

PORTARIA Nº 05/2026 – SME

Institui procedimentos para certificação e reconhecimento institucional dos profissionais da educação pela participação e conclusão de formações continuadas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização e das ações desenvolvidas em regime de colaboração com a Política de Alfabetização do Território Estadual e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIBAU/RN, no uso de suas atribuições legais e administrativas,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação como dimensão estruturante da política municipal de alfabetização;

CONSIDERANDO o compromisso do Município de Tibau/RN com a garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem de todas as crianças;

CONSIDERANDO a implementação de ações de formação continuada destinadas aos profissionais que atuam na gestão escolar,

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