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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/09/2026 · pág. 166

DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881

docência, coordenação pedagógica e equipes técnicas da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a participação do Município nas ações de formação articuladas à Política de Alfabetização do Território Estadual e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA; CONSIDERANDO a importância de assegurar registro institucional sistematizado da participação, frequência, carga horária e conclusão das formações continuadas; CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer institucionalmente o compromisso dos profissionais da educação com seu desenvolvimento profissional e com o fortalecimento das políticas de alfabetização;

Art. 6º

O registro institucional poderá ser organizado por meio de: I – Listas nominais de participantes;

VII – Declarações de participação e conclusão;

VIII – Sistemas eletrônicos de acompanhamento, quando disponíveis; IX – Outros documentos administrativos ou pedagógicos que permitam comprovar a participação e conclusão.

RESOLVE:

Art. 1º

Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Tibau/RN, procedimentos para certificação e reconhecimento institucional dos profissionais da educação pela participação e conclusão de formações continuadas relacionadas à alfabetização, recomposição das aprendizagens e demais dimensões da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 7º

III – Período de realização;

IV – Carga horária;

V – Instituição ou órgão responsável pela formação;

VI – Registro da conclusão;

Art. 2º

A certificação e o reconhecimento institucional previstos nesta Portaria poderão contemplar:

I – professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; II – professores da Educação Infantil envolvidos nas ações de alfabetização; III – coordenadores pedagógicos; IV – gestores escolares;

V – profissionais integrantes das equipes técnicas da Secretaria Municipal de Educação; VI – articuladores, formadores e demais profissionais diretamente envolvidos nas ações formativas da política de alfabetização.

Art. 3º

Serão consideradas, para fins de certificação e reconhecimento institucional, as formações continuadas: I – promovidas diretamente pela Secretaria Municipal de Educação de Tibau/RN;

II – desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização; III – realizadas em regime de colaboração com a Política de Alfabetização do Território Estadual; IV – vinculadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

V – realizadas por programas, projetos ou instituições parceiras, quando formalmente articuladas ou reconhecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

VIII – Assinatura da autoridade responsável pela certificação.

Art. 8º

A Secretaria Municipal de Educação poderá realizar, além da certificação, ações de reconhecimento institucional dos profissionais que apresentarem participação e conclusão nas formações, mediante menção honrosa, declaração institucional, registro em relatório, reconhecimento em eventos formativos ou outras formas de valorização profissional de caráter não financeiro.

Art. 9º

Para o exercício de 2026, a Secretaria Municipal de Educação realizará a sistematização das formações continuadas desenvolvidas ao longo do ano, contemplando as ações municipais e aquelas realizadas em regime de colaboração com as políticas estadual e nacional de alfabetização.

Art. 10.

A consolidação dos registros de participação, conclusão e certificação das formações realizadas em 2026 será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação até o final do ano letivo, podendo compreender formações já realizadas, formações em andamento e aquelas formalmente previstas no calendário de formação do exercício.

Art. 11.

Art. 4º

A certificação será concedida aos profissionais que cumprirem os requisitos de participação e conclusão definidos para cada ação formativa, observando-se, quando estabelecido no respectivo programa ou formação:

I – frequência mínima exigida;

II – participação nas atividades formativas;

V – demais requisitos específicos definidos pela organização da formação.

Art. 5º

A Secretaria Municipal de Educação manterá registro institucional sistematizado das formações continuadas, contendo, no mínimo: I – Identificação da formação;

Ao final do processo de sistematização, a Secretaria Municipal de Educação deverá manter arquivo institucional contendo: I – Relação nominal dos profissionais certificados; II – Respectivas cargas horárias;

VI – Demais evidências documentais relacionadas ao processo de certificação e reconhecimento.

Art. 12.

Os registros previstos nesta Portaria poderão ser utilizados para fins de acompanhamento da política municipal de formação continuada, planejamento de novas ações formativas e comprovação institucional das estratégias de valorização e desenvolvimento profissional dos trabalhadores da educação.

III – Período de realização;

Art. 13.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tibau-RN, 18 de setembro de 2026

FABÍOLA DA SILVA FERNANDES

Secretária Municipal de Educação

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