DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881
docência, coordenação pedagógica e equipes técnicas da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a participação do Município nas ações de formação articuladas à Política de Alfabetização do Território Estadual e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA; CONSIDERANDO a importância de assegurar registro institucional sistematizado da participação, frequência, carga horária e conclusão das formações continuadas; CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer institucionalmente o compromisso dos profissionais da educação com seu desenvolvimento profissional e com o fortalecimento das políticas de alfabetização;
Art. 6º
O registro institucional poderá ser organizado por meio de: I – Listas nominais de participantes;
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II – Listas de frequência;
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III – Planilhas de acompanhamento;
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IV – Relatórios de formação;
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V – Atas ou registros institucionais;
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VI – Certificados emitidos;
VII – Declarações de participação e conclusão;
VIII – Sistemas eletrônicos de acompanhamento, quando disponíveis; IX – Outros documentos administrativos ou pedagógicos que permitam comprovar a participação e conclusão.
RESOLVE:
Art. 1º
Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Tibau/RN, procedimentos para certificação e reconhecimento institucional dos profissionais da educação pela participação e conclusão de formações continuadas relacionadas à alfabetização, recomposição das aprendizagens e demais dimensões da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 7º
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A certificação institucional deverá conter, sempre que aplicável: I – Nome completo do profissional;
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II – Identificação da formação realizada;
III – Período de realização;
IV – Carga horária;
V – Instituição ou órgão responsável pela formação;
VI – Registro da conclusão;
Art. 2º
A certificação e o reconhecimento institucional previstos nesta Portaria poderão contemplar:
I – professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; II – professores da Educação Infantil envolvidos nas ações de alfabetização; III – coordenadores pedagógicos; IV – gestores escolares;
V – profissionais integrantes das equipes técnicas da Secretaria Municipal de Educação; VI – articuladores, formadores e demais profissionais diretamente envolvidos nas ações formativas da política de alfabetização.
Art. 3º
Serão consideradas, para fins de certificação e reconhecimento institucional, as formações continuadas: I – promovidas diretamente pela Secretaria Municipal de Educação de Tibau/RN;
II – desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização; III – realizadas em regime de colaboração com a Política de Alfabetização do Território Estadual; IV – vinculadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
V – realizadas por programas, projetos ou instituições parceiras, quando formalmente articuladas ou reconhecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
- VII – Data de emissão;
VIII – Assinatura da autoridade responsável pela certificação.
Art. 8º
A Secretaria Municipal de Educação poderá realizar, além da certificação, ações de reconhecimento institucional dos profissionais que apresentarem participação e conclusão nas formações, mediante menção honrosa, declaração institucional, registro em relatório, reconhecimento em eventos formativos ou outras formas de valorização profissional de caráter não financeiro.
Art. 9º
Para o exercício de 2026, a Secretaria Municipal de Educação realizará a sistematização das formações continuadas desenvolvidas ao longo do ano, contemplando as ações municipais e aquelas realizadas em regime de colaboração com as políticas estadual e nacional de alfabetização.
Art. 10.
A consolidação dos registros de participação, conclusão e certificação das formações realizadas em 2026 será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação até o final do ano letivo, podendo compreender formações já realizadas, formações em andamento e aquelas formalmente previstas no calendário de formação do exercício.
Art. 11.
Art. 4º
A certificação será concedida aos profissionais que cumprirem os requisitos de participação e conclusão definidos para cada ação formativa, observando-se, quando estabelecido no respectivo programa ou formação:
I – frequência mínima exigida;
II – participação nas atividades formativas;
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III – cumprimento das atividades propostas;
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IV – conclusão da carga horária prevista;
V – demais requisitos específicos definidos pela organização da formação.
Art. 5º
A Secretaria Municipal de Educação manterá registro institucional sistematizado das formações continuadas, contendo, no mínimo: I – Identificação da formação;
Ao final do processo de sistematização, a Secretaria Municipal de Educação deverá manter arquivo institucional contendo: I – Relação nominal dos profissionais certificados; II – Respectivas cargas horárias;
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III – Registros de participação e conclusão;
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IV – Cópias ou registros dos certificados emitidos;
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V – Relatórios das formações;
VI – Demais evidências documentais relacionadas ao processo de certificação e reconhecimento.
Art. 12.
Os registros previstos nesta Portaria poderão ser utilizados para fins de acompanhamento da política municipal de formação continuada, planejamento de novas ações formativas e comprovação institucional das estratégias de valorização e desenvolvimento profissional dos trabalhadores da educação.
- II – Instituição ou programa responsável;
III – Período de realização;
- IV – Temática ou eixo formativo;
Art. 13.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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V – Carga horária;
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VI – Relação nominal dos profissionais participantes;
Tibau-RN, 18 de setembro de 2026
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VII – Registro de frequência ou participação;
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VIII – Situação de conclusão;
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IX – Data de emissão dos certificados;
FABÍOLA DA SILVA FERNANDES
Secretária Municipal de Educação
- X – Identificação do documento ou certificado emitido.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 166