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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/09/2026 · pág. 173

DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881

circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13/08/2026, revogada as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Florânia/RN, em 18/09/2026

SÂMARA ASLEY DE MEDEIROS LAURENTINO Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Ana Maria Soares de Medeiros Código Identificador: 6FD58C09

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO POTIGUAR

CIM POTIGUAR

EDITAL DE 2ª PRORROGAÇÃO DE PRAZO - INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP Nº 04/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2026

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO – IRP Nº 04/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2026

ÓRGÃO GERENCIADOR: Consórcio Intermunicipal Multifinalitário Potiguar – CIM Potiguar

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de insumos destinados à produção de massa asfáltica.

DESTINATÁRIOS: Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário Potiguar – CIM Potiguar.

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO POTIGUAR – CIM POTIGUAR, pessoa jurídica de direito público, por intermédio de sua Diretoria Executiva e do setor responsável pelo planejamento das contratações, torna pública a PRORROGAÇÃO do prazo para manifestação no Procedimento de Intenção de Registro de Preços – IRP nº 04/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 017/2026, até o dia 13 de novembro de 2026, permanecendo inalteradas as demais condições do Edital originário.

O procedimento tem como fundamento o art. 86 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e objetiva possibilitar a manifestação dos municípios consorciados interessados em participar da futura Ata de Registro de Preços, bem como consolidar e validar os quantitativos estimados da contratação.

1. DO OBJETO

1.1. O presente procedimento tem por objeto identificar os municípios consorciados interessados em participar de futura licitação, pelo Sistema de Registro de Preços, destinada à aquisição parcelada dos seguintes insumos necessários à produção de massa asfáltica: I – Brita 19 mm;

II – Brita 9,5 mm;

III – Pó de Pedra; e

IV – Emulsão Asfáltica RM-1C.

1.2. Os materiais serão utilizados na usina de produção de massa asfáltica pertencente ao CIM Potiguar, com entrega prevista na unidade operacional localizada no Município de Bom Jesus/RN, conforme condições que serão posteriormente definidas no Termo de Referência. 1.3. O presente procedimento não constitui licitação, proposta de contratação, instrumento contratual ou obrigação de aquisição, destinando-se exclusivamente ao planejamento, à identificação dos participantes e à determinação da estimativa total dos quantitativos da futura contratação. 1.4. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a contratar, conforme estabelece o art. 83 da Lei nº 14.133/2021. 2. DA FINALIDADE DA INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente IRP tem como finalidades:

I – identificar os municípios consorciados interessados em participar da futura Ata de Registro de Preços;

II – levantar as necessidades individuais de cada município;

III – verificar a adequação dos quantitativos preliminares indicados no Estudo Técnico Preliminar;

IV – possibilitar a apresentação de propostas de manutenção, redução, ampliação ou redistribuição dos quantitativos; V – consolidar a estimativa total das quantidades da futura contratação; VI – justificar a composição e o dimensionamento dos lotes; VII – fundamentar o valor estimado do registro de preços; VIII – subsidiar a revisão e a consolidação do Estudo Técnico Preliminar; IX – fornecer elementos para a elaboração do Termo de Referência e dos demais documentos da fase preparatória; e X – evitar o superdimensionamento ou o subdimensionamento da futura Ata de Registro de Preços.

2.2. A manifestação dos municípios deverá decorrer de necessidade administrativa concreta, compatível com sua capacidade financeira, operacional e orçamentária. 2.3. Os quantitativos solicitados deverão ser acompanhados de justificativa mínima, suficiente para demonstrar sua relação com as intervenções de pavimentação, recuperação ou manutenção viária pretendidas pelo município.

3. DOS PARTICIPANTES 3.1. Poderão apresentar manifestação de interesse os municípios regularmente integrantes do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário Potiguar – CIM Potiguar. 3.2. A divulgação do procedimento será pública, sem prejuízo da expedição de Ofício Circular individualizado a todos os municípios consorciados, garantindo-lhes ciência formal da abertura da IRP. 3.3. O município que apresentar tempestivamente sua manifestação e tiver sua demanda aprovada e consolidada será considerado órgão participante da futura Ata de Registro de Preços, observadas as disposições do edital da licitação e do instrumento regulamentar aplicável. 3.4. A ausência de manifestação no prazo estabelecido será interpretada como falta de interesse em participar da fase de formação e planejamento da futura Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da análise posterior sobre eventual possibilidade de adesão na condição de órgão não participante. 3.5. A possibilidade de adesão à futura Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades não participantes será objeto de estudo específico somente após a consolidação dos quantitativos apresentados nesta IRP.

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