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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/09/2026 · pág. 174

DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881

3.6. A eventual autorização de adesões não será presumida e dependerá de motivação expressa, avaliação da capacidade de atendimento, análise dos quantitativos consolidados e previsão nos documentos da futura licitação.

4. DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO

4.1. Fica prorrogado até o dia 13 de novembro de 2026 o prazo para apresentação da manifestação formal de interesse pelos municípios consorciados, sem alteração das demais condições estabelecidas no Edital originário.

4.2. A presente prorrogação estabelece prazo certo para manifestação, independentemente da contagem do período anteriormente previsto. 4.3. Em razão da prorrogação, a manifestação deverá ser apresentada até:

Data-limite: 13/11/2026

Horário-limite: 23h59min

4.4. Não serão consideradas, para fins de consolidação inicial, as manifestações encaminhadas após o encerramento do prazo, salvo decisão motivada da autoridade competente antes da conclusão da fase preparatória.

5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO

5.1. O município interessado deverá encaminhar sua manifestação por meio do sistema eletrônico oficial utilizado pelo CIM Potiguar, mediante processo administrativo, ou pelo endereço eletrônico institucional indicado neste Edital.

5.2. A manifestação deverá ser assinada pelo Chefe do Poder Executivo municipal, por secretário municipal competente, pelo ordenador de despesas ou por agente formalmente autorizado.

5.3. O município deverá apresentar:

I – Ofício de manifestação de interesse;

II – formulário constante do Anexo I deste Edital;

III – identificação do responsável municipal pelo acompanhamento da contratação;

IV – indicação do lote correspondente ao coeficiente de FPM do município;

VI – quantitativos estimados de cada item;

VII – justificativa resumida da demanda;

VIII – indicação da extensão estimada das vias a serem atendidas, quando disponível;

IX – manifestação sobre a concordância ou necessidade de alteração dos quantitativos preliminares; e

X – declaração de ciência de que a participação na IRP não obriga o município a contratar a totalidade dos quantitativos informados.

5.4. A manifestação deverá ser encaminhada para:

Endereço eletrônico: [email protected] ou via sistema 1Doc Assunto: IRP nº 04/2026 – Processo nº 017/2026.

6. DOS LOTES E PARÂMETROS PRELIMINARES

6.1. Para fins de organização inicial das demandas, o ETP Provisório estruturou os municípios em quatro lotes, conforme o respectivo coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios:

Lote Faixa do coeficiente de FPM Valorpreliminar de referência Massa asfáltica estimada Extensão estimada
Lote 01 Até 0,60 R$ 500.000,00 1.353,52 t 2,15 km
Lote 02 De 0,768 a 1,00 R$ 750.000,00 2.030,28 t 3,22 km
Lote 03 De 1,01 a 1,50 R$ 1.000.000,00 2.707,03 t 4,30 km
Lote 04 De 1,51 a 2,00 R$ 1.250.000,00 3.383,79 t 5,37 km

6.2. As extensões acima são meramente estimativas e consideram, preliminarmente, vias com:

II – camada compactada de revestimento asfáltico de 5 centímetros; e

III – densidade média da massa asfáltica de 2,10 t/m³.

6.3. Os valores e quantitativos constantes deste Edital não representam limite definitivo, obrigação de contratação ou demanda consolidada de todos os municípios pertencentes à respectiva faixa.

6.4. Cada parâmetro preliminar corresponde à estimativa de atendimento de um município representativo da respectiva faixa de FPM, devendo ser confirmado, reduzido, ampliado ou ajustado a partir das manifestações recebidas.

6.5. Recomenda-se que cada lote possua a manifestação formal de, no mínimo, um município consorciado, a fim de que sua manutenção na futura licitação esteja apoiada em demanda administrativa identificada.

6.6. A ausência de município interessado em determinado lote poderá ocasionar:

I – exclusão do lote;

II – reformulação de sua estrutura;

III – redistribuição dos municípios;

IV – revisão dos quantitativos; ou

V – adoção de outra solução devidamente motivada pela equipe de planejamento.

7. DOS QUANTITATIVOS PRELIMINARES POR LOTE

7.1. Para subsidiar a manifestação dos municípios, apresentam-se os quantitativos preliminares de referência:

Lote Brita 19 (m³) Pó de Pedra (m³) Brita 9,5 mm (m³) Emulsão RM-1C (t)
Lote 01 373,571 290,555 166,031 108,281
Lote 02 560,356 435,832 249,047 162,422
Lote 03 747,141 581,110 332,063 216,563
Lote 04 933,927 726,387 415,079 270,703

7.2. Os quantitativos deverão ser analisados pelos municípios consorciados, que poderão:

I – concordar integralmente com os parâmetros propostos;

II – solicitar quantitativo inferior;

III – solicitar quantitativo superior; ou

IV – apresentar estimativa própria, acompanhada de justificativa.

7.3. A manifestação de interesse deverá indicar os quantitativos pretendidos por item, não sendo suficiente a indicação isolada de valor financeiro.

7.4. Os quantitativos finais somente serão definidos após a consolidação de todas as manifestações válidas e a correspondente análise técnica.

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