DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881
3.6. A eventual autorização de adesões não será presumida e dependerá de motivação expressa, avaliação da capacidade de atendimento, análise dos quantitativos consolidados e previsão nos documentos da futura licitação.
4. DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO
4.1. Fica prorrogado até o dia 13 de novembro de 2026 o prazo para apresentação da manifestação formal de interesse pelos municípios consorciados, sem alteração das demais condições estabelecidas no Edital originário.
4.2. A presente prorrogação estabelece prazo certo para manifestação, independentemente da contagem do período anteriormente previsto. 4.3. Em razão da prorrogação, a manifestação deverá ser apresentada até:
Data-limite: 13/11/2026
Horário-limite: 23h59min
4.4. Não serão consideradas, para fins de consolidação inicial, as manifestações encaminhadas após o encerramento do prazo, salvo decisão motivada da autoridade competente antes da conclusão da fase preparatória.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO
5.1. O município interessado deverá encaminhar sua manifestação por meio do sistema eletrônico oficial utilizado pelo CIM Potiguar, mediante processo administrativo, ou pelo endereço eletrônico institucional indicado neste Edital.
5.2. A manifestação deverá ser assinada pelo Chefe do Poder Executivo municipal, por secretário municipal competente, pelo ordenador de despesas ou por agente formalmente autorizado.
5.3. O município deverá apresentar:
I – Ofício de manifestação de interesse;
II – formulário constante do Anexo I deste Edital;
III – identificação do responsável municipal pelo acompanhamento da contratação;
IV – indicação do lote correspondente ao coeficiente de FPM do município;
- V – relação dos itens pretendidos;
VI – quantitativos estimados de cada item;
VII – justificativa resumida da demanda;
VIII – indicação da extensão estimada das vias a serem atendidas, quando disponível;
IX – manifestação sobre a concordância ou necessidade de alteração dos quantitativos preliminares; e
X – declaração de ciência de que a participação na IRP não obriga o município a contratar a totalidade dos quantitativos informados.
5.4. A manifestação deverá ser encaminhada para:
Endereço eletrônico: [email protected] ou via sistema 1Doc Assunto: IRP nº 04/2026 – Processo nº 017/2026.
6. DOS LOTES E PARÂMETROS PRELIMINARES
6.1. Para fins de organização inicial das demandas, o ETP Provisório estruturou os municípios em quatro lotes, conforme o respectivo coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios:
| Lote | Faixa do coeficiente de FPM | Valorpreliminar de referência | Massa asfáltica estimada | Extensão estimada |
|---|---|---|---|---|
| Lote 01 | Até 0,60 | R$ 500.000,00 | 1.353,52 t | 2,15 km |
| Lote 02 | De 0,768 a 1,00 | R$ 750.000,00 | 2.030,28 t | 3,22 km |
| Lote 03 | De 1,01 a 1,50 | R$ 1.000.000,00 | 2.707,03 t | 4,30 km |
| Lote 04 | De 1,51 a 2,00 | R$ 1.250.000,00 | 3.383,79 t | 5,37 km |
6.2. As extensões acima são meramente estimativas e consideram, preliminarmente, vias com:
- I – largura média de 6,00 metros;
II – camada compactada de revestimento asfáltico de 5 centímetros; e
III – densidade média da massa asfáltica de 2,10 t/m³.
6.3. Os valores e quantitativos constantes deste Edital não representam limite definitivo, obrigação de contratação ou demanda consolidada de todos os municípios pertencentes à respectiva faixa.
6.4. Cada parâmetro preliminar corresponde à estimativa de atendimento de um município representativo da respectiva faixa de FPM, devendo ser confirmado, reduzido, ampliado ou ajustado a partir das manifestações recebidas.
6.5. Recomenda-se que cada lote possua a manifestação formal de, no mínimo, um município consorciado, a fim de que sua manutenção na futura licitação esteja apoiada em demanda administrativa identificada.
6.6. A ausência de município interessado em determinado lote poderá ocasionar:
I – exclusão do lote;
II – reformulação de sua estrutura;
III – redistribuição dos municípios;
IV – revisão dos quantitativos; ou
V – adoção de outra solução devidamente motivada pela equipe de planejamento.
7. DOS QUANTITATIVOS PRELIMINARES POR LOTE
7.1. Para subsidiar a manifestação dos municípios, apresentam-se os quantitativos preliminares de referência:
| Lote | Brita 19 (m³) | Pó de Pedra (m³) | Brita 9,5 mm (m³) | Emulsão RM-1C (t) |
|---|---|---|---|---|
| Lote 01 | 373,571 | 290,555 | 166,031 | 108,281 |
| Lote 02 | 560,356 | 435,832 | 249,047 | 162,422 |
| Lote 03 | 747,141 | 581,110 | 332,063 | 216,563 |
| Lote 04 | 933,927 | 726,387 | 415,079 | 270,703 |
7.2. Os quantitativos deverão ser analisados pelos municípios consorciados, que poderão:
I – concordar integralmente com os parâmetros propostos;
II – solicitar quantitativo inferior;
III – solicitar quantitativo superior; ou
IV – apresentar estimativa própria, acompanhada de justificativa.
7.3. A manifestação de interesse deverá indicar os quantitativos pretendidos por item, não sendo suficiente a indicação isolada de valor financeiro.
7.4. Os quantitativos finais somente serão definidos após a consolidação de todas as manifestações válidas e a correspondente análise técnica.
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