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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/09/2026 · pág. 176

DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881

I – justificativa da vantagem da adesão;

II – demonstração da compatibilidade dos preços registrados com os preços de mercado; e

III – prévia consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor.

12.5. A formação artificial de quantitativos com a finalidade de ampliar futuras adesões deverá ser evitada, devendo o montante registrado corresponder às necessidades demonstradas no processo de planejamento.

13. DA VALIDAÇÃO TÉCNICA

13.1. Os quantitativos consolidados serão submetidos ao Setor de Engenharia ou à unidade técnica competente para validação dos seguintes elementos:

I – traço da massa asfáltica;

II – consumo dos agregados e da emulsão;

III – compatibilidade entre os insumos e a usina;

IV – conversão dos materiais em toneladas de massa asfáltica;

V – estimativa de extensão de vias;

VI – especificações e requisitos de qualidade;

VII – condições de transporte, armazenamento e recebimento; e

VIII – demais aspectos técnicos pertinentes.

13.2. A participação do município na IRP não dispensa a validação técnica dos quantitativos pela equipe competente.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1.O CIM Potiguar poderá solicitar esclarecimentos, correções ou complementações sobre as manifestações apresentadas.

14.2. A Administração poderá alterar, suspender ou revogar este procedimento por motivo de interesse público, mediante decisão fundamentada. 14.3. A manifestação do município não assegura sua inclusão automática na futura Ata caso não sejam atendidas as exigências do procedimento ou se a demanda apresentada for considerada tecnicamente inviável.

14.4. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Executiva do CIM Potiguar, com o apoio dos setores técnico, de planejamento e jurídico.

14.5. Ficam ratificadas e mantidas todas as demais disposições, condições, anexos, parâmetros e exigências constantes do Edital de Intenção de Registro de Preços – IRP nº 04/2026 que não tenham sido expressamente alteradas por este instrumento de prorrogação. 14.6. Integram este Edital:

Anexo I – Formulário de Manifestação de Interesse; Anexo II – Quadro de Quantitativos por Município; Anexo III – Declaração de Concordância e Responsabilidade; Anexo IV – Relação Preliminar dos Municípios por Lote.

Natal/RN, 18 de setembro de 2026.

CLÉCIO DA CÂMARA AZEVEDO

Diretor Executivo do CIM Potiguar

ANEXO I FORMULÁRIO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE IRP Nº 04/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2026

1. Identificação do município

Município: ________

CNPJ: ________ Endereço: ______ Prefeito(a): ______ Secretaria responsável: _____ Responsável pela demanda: ____ Cargo: _______ Telefone: _______ E-mail: ______ 2. Manifestação O Município de _________ manifesta: ( ) Interesse em participar da futura Ata de Registro de Preços. ( ) Ausência de interesse em participar da futura Ata de Registro de Preços.

3. Enquadramento preliminar

Coeficiente do FPM: _______ Lote correspondente: ______ 4. Avaliação do quantitativo preliminar ( ) Concorda integralmente com o quantitativo do lote. ( ) Concorda parcialmente e solicita redução. ( ) Solicita ampliação do quantitativo. ( ) Apresenta quantitativo próprio. 5. Justificativa resumida em caso de discordância do quantitativo

6. Estimativa da intervenção Extensão aproximada: ____ km Largura média: ____ m Espessura estimada: ____ cm Massa asfáltica estimada: ________ t

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