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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/09/2026 · pág. 179

DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881

XI – quantidade estimada de alunos a serem cadastrados;

XII – estimativa de responsáveis que deverão ser vinculados ao sistema;

XIII – indicação de eventual necessidade específica relacionada à acessibilidade ou características físicas dos acessos; XIV – concordância ou não com as especificações mínimas apresentadas; e

XV – indicação de eventual necessidade de alteração ou inclusão de requisito.

9. DA PLANILHA DE QUANTITATIVOS

Cada Município deverá preencher a seguinte planilha:

Unidade Escolar Nº estimado de alunos Nº de acessos Quantidade estimada de catracas Nº estimado de alunospara cadastro Observações
Escola 01
Escola 02
Escola 03
TOTAL 0 0 0 0

Caso o Município possua número superior de unidades escolares, deverá acrescentar as linhas necessárias.

10. DA MANIFESTAÇÃO SOBRE AS ESPECIFICAÇÕES

Além dos quantitativos, o Município deverá analisar a especificação mínima apresentada no item 6 e assinalar:

( ) APROVO a especificação preliminar apresentada.

( ) APROVO COM RESSALVAS , conforme justificativas anexas.

( ) NECESSITO DE ALTERAÇÃO/COMPLEMENTAÇÃO , conforme justificativa técnica apresentada.

Havendo necessidade de alteração ou inclusão, o Município deverá identificar objetivamente o requisito pretendido e apresentar sua justificativa, permitindo que a Equipe de Planejamento avalie sua pertinência e os possíveis reflexos sobre a competitividade e a padronização da contratação. A apresentação de sugestão não implicará sua inclusão automática na contratação.

11. DAS CARACTERÍSTICAS DOS ACESSOS DAS ESCOLAS

Considerando que a instalação dependerá das condições físicas de cada unidade escolar, solicita-se que o Município informe, sempre que possível:

Unidade
Acesso coberto?
Energiapróxima? Internet disponível? Espaço para catraca? Necessitapassagem acessível adicional?
( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não

Essas informações possuem natureza preliminar e não substituem eventual vistoria ou levantamento técnico de implantação a ser realizado pela futura contratada.

12. DA COMUNICAÇÃO AOS RESPONSÁVEIS

O Município deverá manifestar expressamente seu interesse na funcionalidade de comunicação:

Deseja comunicação automatizada aos responsáveis após o registro da entrada/saída?

( ) SIM

( ) NÃO

Caso positivo:

( ) WhatsApp

( ) SMS

( ) Aplicativo

( ) Outro: __

A indicação permitirá dimensionar o serviço de mensageria e estimar sua utilização na futura contratação.

13. DA CREDENCIAL INSTITUCIONAL PARA LIBERAÇÃO ASSISTIDA

A solução prevê, preliminarmente, a disponibilização de credencial institucional ao porteiro ou servidor autorizado , destinada à liberação excepcional da passagem de visitantes, pais, responsáveis, prestadores de serviços ou demais pessoas não cadastradas. A utilização deverá gerar registro eletrônico da ocorrência, preservando sua rastreabilidade. O Município deverá informar:

( ) CONCORDO com a funcionalidade.

( ) NECESSITO DE ADEQUAÇÃO , conforme justificativa anexa.

14. DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE MANIFESTAÇÃO

Os Municípios consorciados interessados deverão apresentar sua manifestação no prazo originalmente estabelecido, ficando o prazo de manifestação PRORROGADO até o dia 13/11/2026 , permanecendo inalteradas as demais condições desta IRP.

Data de abertura: 13/08/2026

Nova data-limite para manifestação: 13/11/2026

15. DA FORMA DE MANIFESTAÇÃO

A manifestação deverá ser formalizada pelo Município mediante preenchimento e assinatura do Anexo I – Formulário de Manifestação de Interesse e Estimativa de Demanda , acompanhada dos documentos e informações complementares que entender pertinentes. O encaminhamento deverá ocorrer por meio de ______, até a data-limite estabelecida neste Edital.

A manifestação deverá ser subscrita pela autoridade competente ou por servidor formalmente autorizado pelo Município.

16. DOS EFEITOS DA MANIFESTAÇÃO

A manifestação apresentada nesta IRP possui finalidade de planejamento, consolidação e dimensionamento da futura contratação , não constituindo, por si só, contrato, ordem de fornecimento ou obrigação imediata de aquisição.

Todavia, os Municípios deverão apresentar estimativas elaboradas com razoabilidade e compatíveis com suas necessidades efetivamente previsíveis, pois os quantitativos declarados serão utilizados pelo CIM Potiguar para dimensionamento da futura licitação e da Ata de Registro de Preços. Os dados apresentados deverão possuir respaldo mínimo na realidade da rede municipal, especialmente quanto ao número de escolas, alunos e acessos que se pretende contemplar.

17. DA CONSOLIDAÇÃO DA IRP

Encerrado o prazo, o Setor de Licitações deverá organizar as manifestações recebidas e encaminhá-las à Equipe de Planejamento da Contratação . A Equipe promoverá a consolidação, especialmente, do:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 179