DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881
XI – quantidade estimada de alunos a serem cadastrados;
XII – estimativa de responsáveis que deverão ser vinculados ao sistema;
XIII – indicação de eventual necessidade específica relacionada à acessibilidade ou características físicas dos acessos; XIV – concordância ou não com as especificações mínimas apresentadas; e
XV – indicação de eventual necessidade de alteração ou inclusão de requisito.
9. DA PLANILHA DE QUANTITATIVOS
Cada Município deverá preencher a seguinte planilha:
| Unidade Escolar | Nº estimado de alunos | Nº de acessos | Quantidade estimada de catracas | Nº estimado de alunospara cadastro | Observações |
|---|---|---|---|---|---|
| Escola 01 | |||||
| Escola 02 | |||||
| Escola 03 | |||||
| TOTAL | 0 | 0 | 0 | 0 |
Caso o Município possua número superior de unidades escolares, deverá acrescentar as linhas necessárias.
10. DA MANIFESTAÇÃO SOBRE AS ESPECIFICAÇÕES
Além dos quantitativos, o Município deverá analisar a especificação mínima apresentada no item 6 e assinalar:
( ) APROVO a especificação preliminar apresentada.
( ) APROVO COM RESSALVAS , conforme justificativas anexas.
( ) NECESSITO DE ALTERAÇÃO/COMPLEMENTAÇÃO , conforme justificativa técnica apresentada.
Havendo necessidade de alteração ou inclusão, o Município deverá identificar objetivamente o requisito pretendido e apresentar sua justificativa, permitindo que a Equipe de Planejamento avalie sua pertinência e os possíveis reflexos sobre a competitividade e a padronização da contratação. A apresentação de sugestão não implicará sua inclusão automática na contratação.
11. DAS CARACTERÍSTICAS DOS ACESSOS DAS ESCOLAS
Considerando que a instalação dependerá das condições físicas de cada unidade escolar, solicita-se que o Município informe, sempre que possível:
| Unidade Acesso coberto? |
Energiapróxima? | Internet disponível? | Espaço para catraca? | Necessitapassagem acessível adicional? |
|---|---|---|---|---|
| ( ) Sim ( ) Não | ( ) Sim ( ) Não | ( ) Sim ( ) Não | ( ) Sim ( ) Não | ( ) Sim ( ) Não |
Essas informações possuem natureza preliminar e não substituem eventual vistoria ou levantamento técnico de implantação a ser realizado pela futura contratada.
12. DA COMUNICAÇÃO AOS RESPONSÁVEIS
O Município deverá manifestar expressamente seu interesse na funcionalidade de comunicação:
Deseja comunicação automatizada aos responsáveis após o registro da entrada/saída?
( ) SIM
( ) NÃO
Caso positivo:
( ) SMS
( ) Aplicativo
( ) Outro: __
A indicação permitirá dimensionar o serviço de mensageria e estimar sua utilização na futura contratação.
13. DA CREDENCIAL INSTITUCIONAL PARA LIBERAÇÃO ASSISTIDA
A solução prevê, preliminarmente, a disponibilização de credencial institucional ao porteiro ou servidor autorizado , destinada à liberação excepcional da passagem de visitantes, pais, responsáveis, prestadores de serviços ou demais pessoas não cadastradas. A utilização deverá gerar registro eletrônico da ocorrência, preservando sua rastreabilidade. O Município deverá informar:
( ) CONCORDO com a funcionalidade.
( ) NECESSITO DE ADEQUAÇÃO , conforme justificativa anexa.
14. DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE MANIFESTAÇÃO
Os Municípios consorciados interessados deverão apresentar sua manifestação no prazo originalmente estabelecido, ficando o prazo de manifestação PRORROGADO até o dia 13/11/2026 , permanecendo inalteradas as demais condições desta IRP.
Data de abertura: 13/08/2026
Nova data-limite para manifestação: 13/11/2026
15. DA FORMA DE MANIFESTAÇÃO
A manifestação deverá ser formalizada pelo Município mediante preenchimento e assinatura do Anexo I – Formulário de Manifestação de Interesse e Estimativa de Demanda , acompanhada dos documentos e informações complementares que entender pertinentes. O encaminhamento deverá ocorrer por meio de ______, até a data-limite estabelecida neste Edital.
A manifestação deverá ser subscrita pela autoridade competente ou por servidor formalmente autorizado pelo Município.
16. DOS EFEITOS DA MANIFESTAÇÃO
A manifestação apresentada nesta IRP possui finalidade de planejamento, consolidação e dimensionamento da futura contratação , não constituindo, por si só, contrato, ordem de fornecimento ou obrigação imediata de aquisição.
Todavia, os Municípios deverão apresentar estimativas elaboradas com razoabilidade e compatíveis com suas necessidades efetivamente previsíveis, pois os quantitativos declarados serão utilizados pelo CIM Potiguar para dimensionamento da futura licitação e da Ata de Registro de Preços. Os dados apresentados deverão possuir respaldo mínimo na realidade da rede municipal, especialmente quanto ao número de escolas, alunos e acessos que se pretende contemplar.
17. DA CONSOLIDAÇÃO DA IRP
Encerrado o prazo, o Setor de Licitações deverá organizar as manifestações recebidas e encaminhá-las à Equipe de Planejamento da Contratação . A Equipe promoverá a consolidação, especialmente, do:
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