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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/09/2026 · pág. 206

DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881

2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições.

3 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

3.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, não participante do certame licitatório, também denominado carona , mediante prévia consulta junto à CPL, órgão gerenciador da ARP, que indicará possíveis fornecedores e respectivos preços, obedecida a ordem de classificação e observadas as seguintes regras: I – prévia consulta ao órgão gerenciador da ARP; e

II – observância da quantidade registrada do objeto constante da Ata e sua compatibilidade com a expectativa de compra, no exercício, pelo órgão carona, de forma a evitar fracionamento indevido.

§ 1º – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

§ 2º – As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade não participante, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços para cada item .

§ 3º – O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

§ 4º – Órgão ou entidade que não participar de todos os lotes do Registro de Preços, observadas as disposições deste artigo, poderá ser carona nos demais lotes do mesmo Registro de Preços.

§ 5º – Poderão igualmente utilizar-se da ARP, como carona, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que observadas as condições estabelecidas neste artigo:

I – outros entes da Administração Pública; e

II – entidades privadas.

§ 6º. Conforme o disposto nos arts. 121, 122 e 124 da Lei 14.133/2021, as contratações decorrentes da adesão (―carona‖) poderão ser aditadas em quantidades, na forma permitida pela lei, desde que a respectiva Ata não tenha sido anteriormente aditada

4 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – Integram esta Ata de Registro de Preços o edital do Pregão supracitado e seus anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) classificada(s) no respectivo certame.

4.2 – Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis. 4.3 – Fica eleito o Foro da Comarca de Macau/RN para dirimir dúvidas ou controvérsias resultantes da interpretação desta Ata de Registro de Preços, com renúncia a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

Guamaré/RN,17 de setembro de 2026.

HELIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA

SOLANGE BELTRAO DE ARAUJO

TESTEMUNHAS:

1) ____ CPF/MF: _______

2) ____ CPF/MF:______

Publicado por: Jose Kelly Gomes Candido Camara Código Identificador: D5F5E528

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 055/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1491/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN CNPJ: 04.214.217/0001-55

CONTRATADA: RMS DA SILVA COMERCIO DE ARTIGOS PARA ESCRITORIO LTDA CNPJ: 13.165.472/0001-46

ENDEREÇO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de impressoras multifuncionais, destinadas às diversas unidades administrativas do Município de Jundiá/RN, incluindo manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de transformadores e insumos necessários ao funcionamento dos equipamentos, exceto papel.

DESCRIÇÃO DOS ITENS DA DESPESA:

LOTE ÚNICO

ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM QTD.
MÁQUINAS
QTD.
DE MESES
UND QTD. VALOR UNIT. VALOR
TOTAL
1 LOCAÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA,
IMPRESSÃO, CÓPIA, DIGITALIZAÇÃO E FAX. VELOCIDADE MÍNIMA 50PPM,
FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO, RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO 1200X1200 DPI,
CONEXÃO HI-SPEED USB 2.0, WIRELESS, GIGABIT ETHERNET. INCLUSO:
MANUTENÇÃO,
TONER
E
TRANSFORMADOR
1500VA
FRANQUIA:
10.000
COPIAS/PAGINAS.
12 12 MÊS 144 358,00 51.552,00
2 LOCAÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA, 10 12 MÊS 120 244,90 29.388,00

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