DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881
1.2. A alocação dos recursos financeiros vinculados a este regulamento atende ao Plano de Aplicação de Recursos previamente deliberado e aprovado pelo Conselho Municipal de Política Cultural, estruturado em processo participativo junto à sociedade civil e à comunidade artística local, atendendo aos dispositivos das legislações federais correlatas.
2. DO OBJETO
2.1. Este Edital tem por finalidade credenciar, selecionar e financiar propostas de natureza cultural desenvolvidas no município de Olho d’Água do Borges/RN, observando os ditames, diretrizes e critérios estipulados neste regulamento.
2.2. Serão contempladas propostas enquadradas nos seguintes segmentos: Gastronomia, Artesanato, Grupos Culturais, Artes Plásticas, Literatura, Oficinas Formativas, Audiovisual, Grupos Musicais, Dança, Movimentos Emergentes e Movimentos Teatrais. As candidaturas deverão ser submetidas por proponentes domiciliados, sediados ou com atuação comprovada em Olho d’Água do Borges/RN, conforme parâmetros definidos na Cláusula 3.
3. DAS CATEGORIAS E SUAS CARACTERIZAÇÕES
3.1. ARTES E ARTESANATO: Artistas, artesãos e fazedores de cultura que desenvolvam trabalhos relacionados às artes visuais, artes plásticas, artesanato, produção manual e demais expressões artísticas.
3.2. MÚSICA E CULTURA POPULAR: Músicos, grupos musicais, artistas e coletivos que desenvolvam atividades relacionadas à música, cultura popular, manifestações tradicionais, capoeira, violeiros, repentistas e demais expressões da cultura nordestina.
3.3. DANÇA, TEATRO E CIRCO: Grupos, artistas e coletivos que desenvolvam atividades de dança, teatro, circo e outras manifestações cênicas, envolvendo apresentações, performances e expressões corporais e artísticas.
3.4. LITERATURA E AUDIOVISUAL: Escritores, poetas, cordelistas, produtores audiovisuais, fotógrafos, cineastas e demais agentes culturais que desenvolvam trabalhos relacionados à literatura, escrita, produção de vídeos, cinema, fotografia e outras linguagens audiovisuais. 3.5. FORMAÇÃO, GASTRONOMIA E CULTURAS EMERGENTES: Agentes, grupos
e iniciativas culturais que desenvolvam oficinas, ações formativas, atividades gastronômicas e manifestações culturais emergentes, contemporâneas ou de novas linguagens e expressões culturais.
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
4.1. O montante global destinado a este edital é de R$ 30.989,00 (trinta mil, novecentos e oitenta e nove reais), originário da União via Política Nacional Aldir Blanc.
4.2. A distribuição das vagas e recursos segue o detalhamento abaixo, assegurando as reservas de cotas legais:
| Item | Categoria | Ampla Concorrê ncia | Cotas Pessoas Negras | Cotas Mulheres | Cotas PcD | Valor Unitário (R$) | Total Vagas | Valor Total (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Artes e Artesanato | 2 | 1 | 1 | 1 | R$ 2065,93 | 5 | R$10.32 9,65 |
| 02 | Musica e Cultura Popular | 2 | 1 | 1 | 1 | R$ 2065,93 | 5 | R$10.32 9,65 |
| 03 | Dança, Teatro e Circo | 2 | R$ 2065,93 | 2 | R$ 4.131,86 | |||
| Item | Categoria | Ampla Concorrê ncia | Cotas Pessoas Negras | Cotas Mulheres | Cotas PcD | Valor Unitário (R$) | Total Vagas | Valor Total (R$) |
| 04 | Literatura e Audiovisual | 2 | R$ 2065,93 | 2 | R$ 4.131,86 | |||
| 05 | Formação e Culturas Emergentes | 1 | R$ 2065,93 | 1 | R$ 2065,93 |
4.3. Na existência de saldo remanescente ou aporte de novos recursos decorrentes de rendimentos ou cancelamento de outros editais da PNAB, este certame poderá ser suplementado para ampliação de vagas, bem como, do não execução de alguma das categorias, o recurso será remanejado para outra categoria, onde haja maior número de inscritos.
4.4. Os incentivos financeiros concedidos por este edital têm natureza de fomento, não constituindo fato gerador de retenção na fonte de Imposto sobre Serviços (ISS) nem do Imposto de Renda (IR) pelo Município de Olho d’Água do Borges/RN.
4.5. As despesas decorrentes da execução deste Edital correrão por conta do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Olho d’Água do Borges/RN, na dotação própria para fomento cultural:
33903100 17190000 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIÊNTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS
33903600 17190000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
33903900 17190000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
5. REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Podem participar deste edital Pessoas Físicas maiores de 18 anos e Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos, ambos com sede e atuação de no mínimo 02 anos em Olho d’Água do Borges/RN.
Parágrafo único : A validação da experiência profissional será apurada mediante apresentação de portfólio.
5.2. Ficam impedidos de submeter propostas membros da Comissão Seletiva, pareceristas e servidores vinculados à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
5.3. Será inabilitado o candidato com pendências não regularizadas da Lei Aldir Blanc 1 ou Lei Paulo Gustavo.
5.4. Não se admitirá aditamento ou envio posterior de documentos após o encerramento das inscrições. A falta de qualquer documento exigido no ato da submissão acarretará o indeferimento imediato da proposta.
5.5. Todos os custos decorrentes da elaboração e envio das propostas são de inteira responsabilidade do proponente.
6. DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
6.1. As inscrições são gratuitas e ocorrem das 08h00 do dia 24/09/2026 às 23h59 de 30/09/2026, pelo e-mail: [email protected]
6.2. Documentos e editais estarão disponíveis em www.olhodaguadoborges.rn.gov.br.
6.3. Documentação obrigatória:
a) Ficha de inscrição preenchida e assinada (Anexo I);
b) Projeto Cultural/Orçamento (Anexo VII);
c) Portfólio e Currículo, comprovando a trajetória mínima de 02 (dois) anos (matérias de jornal, cartazes, fotos, links de vídeos, certificados e registros de eventos);
d) Autodeclarações de Cotas (Anexos IV, V, VI);
www.diariomunicipal.com.br/femurn 223