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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/09/2026 · pág. 224

DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881

e) Documento com foto/CPF e Comprovante de Residência (Anexo III).

Parágrafo Único: A comprovação documental de residência será dispensada caso o proponente pertença a comunidades indígenas, quilombolas, ciganas, circenses, populações itinerantes ou pessoas em situação de rua.

6.4. Cada proponente pode optar por apenas 1 (uma) categoria, sendo permitida apenas 1 (uma) inscrição por CPF/CNPJ.

6.5. O edital assegura a reserve de cotas nas proporções indicadas na tabela do item 4.1 para:

a) Pessoas negras (pretas e pardas);

b) Mulheres;

c) Pessoas com Deficiência (PCD).

6.6. A validação da opção por cota se dará mediante autodeclaração apresentada por escrito, formato áudio, vídeo ou outra mídia acessível.

6.7. Não havendo inscritos ou aprovados suficientes no segmento reservado às cotas, as vagas não preenchidas serão remanejadas automaticamente para a Ampla Concorrência da mesma categoria, respeitando a classificação final.

6.8. Impedimentos: Fica vedada a participação:

6.8.1. De proponente que descumpra as regras formais deste certame;

6.8.2. De envolvidos diretamente na formulação do edital, comissão de avaliação ou julgamento recursal;

6.9. Vagas não preenchidas em determinada categoria poderão ter seus recursos orçamentários remanejados para suprir outras demandas deste mesmo certame.

6.10. Ao submeter a inscrição, o candidato declara ciência e aceitação integral de todas as cláusulas e condições estabelecidas neste regulamento.

6.11. Havendo saldo financeiro remanescente ao final do processo seletivo, o valor poderá ser utilizado em futuras chamadas públicas da PNAB no município.

7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Etapa Período Estimado
Período de Impugnação do Edital 21/09/2026 a 23/09/2026
Período de Inscrições 24/09/2026 a 02/10/2026
Divulgação do Resultado Preliminar (Análise de Mérito) 09/10/2026
Período de Recursos (Análise de Mérito) 12/10/2026 a 14/10/2026
Resultado Definitivo de Mérito Cultural 15/10/2026
Envio dos Documentos de Habilitação 16/10/2026 a 21/10/2026
Resultado Preliminar da Habilitação 22/10/2026
Recurso da Etapa de Habilitação 23/10/2026 a 27/10/2026
Resultado Final e Homologação 28/10/2026
Assinatura dos Termos de Execução Cultural 30/10/2026 a 01/11/2026
Pagamento aos Contemplados 05/11/2026 a 07/11/2026
Execução dos Projetos e Prestação de Contas 08/11/2026 a 31/12/2026

8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo seletivo compreenderá as seguintes fases:

  1. Análise de Mérito Cultural: Avaliação técnica e artística da proposta.

  2. Habilitação Documental: Verificação da regularidade jurídica e fiscal do proponente.

9. DA ANÁLISE DO MÉRITO CULTURAL (MÉRITO DO OBJETO)

9.1. A Comissão de Seleção avaliará o mérito das propostas apresentadas.

9.1. Os critérios formais e a valoração serão aplicados conforme a matriz a seguir:

Item Critério de Avaliação Pontuação Máxima Peso Pontuação Total
1 Qualidade do Projeto (Coerência entre
objeto, objetivos,justificativa e metas)
0 a 10 2 20
2 Relevância da ação proposta para o cenário
cultural de Olho d'Água do Borges - RN
0 a 10
1 10
Item Critério de Avaliação Pontuação Máxima Peso Pontuação Total
3 Impacto social e integração comunitária
(inclusão de PcD, idosos e vulneráveis)
0 a 10 1 10
4 Coerência da planilha orçamentária e do
cronograma de execução
0 a 10 1 10
5 Estratégia de divulgação e formação de
público
0 a 10 1 10
6 Trajetória artística e cultural do proponente
(comprovação viaportfólio)
0 a 10 1 10
Pontuação Máxima Total: 70

9.7. As propostas aprovadas além do número de vagas comporão o Cadastro de Reserva, sendo convocadas no caso de desistência ou inabilitação dos primeiros colocados.

10. DA FASE DE HABILITAÇÃO

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