DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881
e) Documento com foto/CPF e Comprovante de Residência (Anexo III).
Parágrafo Único: A comprovação documental de residência será dispensada caso o proponente pertença a comunidades indígenas, quilombolas, ciganas, circenses, populações itinerantes ou pessoas em situação de rua.
6.4. Cada proponente pode optar por apenas 1 (uma) categoria, sendo permitida apenas 1 (uma) inscrição por CPF/CNPJ.
6.5. O edital assegura a reserve de cotas nas proporções indicadas na tabela do item 4.1 para:
a) Pessoas negras (pretas e pardas);
b) Mulheres;
c) Pessoas com Deficiência (PCD).
6.6. A validação da opção por cota se dará mediante autodeclaração apresentada por escrito, formato áudio, vídeo ou outra mídia acessível.
6.7. Não havendo inscritos ou aprovados suficientes no segmento reservado às cotas, as vagas não preenchidas serão remanejadas automaticamente para a Ampla Concorrência da mesma categoria, respeitando a classificação final.
6.8. Impedimentos: Fica vedada a participação:
6.8.1. De proponente que descumpra as regras formais deste certame;
6.8.2. De envolvidos diretamente na formulação do edital, comissão de avaliação ou julgamento recursal;
-
6.8.3. De cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau de servidores envolvidos diretamente nas fases do edital;
-
6.8.4. Do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores, Magistrados, membros do Ministério Público ou do Tribunal de Contas.
6.9. Vagas não preenchidas em determinada categoria poderão ter seus recursos orçamentários remanejados para suprir outras demandas deste mesmo certame.
6.10. Ao submeter a inscrição, o candidato declara ciência e aceitação integral de todas as cláusulas e condições estabelecidas neste regulamento.
6.11. Havendo saldo financeiro remanescente ao final do processo seletivo, o valor poderá ser utilizado em futuras chamadas públicas da PNAB no município.
7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
| Etapa | Período Estimado |
|---|---|
| Período de Impugnação do Edital | 21/09/2026 a 23/09/2026 |
| Período de Inscrições | 24/09/2026 a 02/10/2026 |
| Divulgação do Resultado Preliminar (Análise de Mérito) | 09/10/2026 |
| Período de Recursos (Análise de Mérito) | 12/10/2026 a 14/10/2026 |
| Resultado Definitivo de Mérito Cultural | 15/10/2026 |
| Envio dos Documentos de Habilitação | 16/10/2026 a 21/10/2026 |
| Resultado Preliminar da Habilitação | 22/10/2026 |
| Recurso da Etapa de Habilitação | 23/10/2026 a 27/10/2026 |
| Resultado Final e Homologação | 28/10/2026 |
| Assinatura dos Termos de Execução Cultural | 30/10/2026 a 01/11/2026 |
| Pagamento aos Contemplados | 05/11/2026 a 07/11/2026 |
| Execução dos Projetos e Prestação de Contas | 08/11/2026 a 31/12/2026 |
8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo seletivo compreenderá as seguintes fases:
-
Análise de Mérito Cultural: Avaliação técnica e artística da proposta.
-
Habilitação Documental: Verificação da regularidade jurídica e fiscal do proponente.
9. DA ANÁLISE DO MÉRITO CULTURAL (MÉRITO DO OBJETO)
9.1. A Comissão de Seleção avaliará o mérito das propostas apresentadas.
9.1. Os critérios formais e a valoração serão aplicados conforme a matriz a seguir:
| Item | Critério de Avaliação | Pontuação Máxima | Peso | Pontuação Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Qualidade do Projeto (Coerência entre objeto, objetivos,justificativa e metas) |
0 a 10 | 2 | 20 |
| 2 | Relevância da ação proposta para o cenário cultural de Olho d'Água do Borges - RN |
0 a 10 |
1 | 10 |
| Item | Critério de Avaliação | Pontuação Máxima | Peso | Pontuação Total |
| 3 | Impacto social e integração comunitária (inclusão de PcD, idosos e vulneráveis) |
0 a 10 | 1 | 10 |
| 4 | Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução |
0 a 10 | 1 | 10 |
| 5 | Estratégia de divulgação e formação de público |
0 a 10 | 1 | 10 |
| 6 | Trajetória artística e cultural do proponente (comprovação viaportfólio) |
0 a 10 | 1 | 10 |
| Pontuação Máxima Total: | 70 |
-
9.3. Será aplicado um bônus de 5 pontos para optantes de ações afirmativas, respeitando-se o teto máximo de 70 pontos.
-
9.4. A banca de pareceristas emitirá parecer fundamentado indicando a pontuação de cada quesito.
-
9.5. A bonificação descrita no item 9.3. não será aplicada caso a proposta já tenha atingido o teto máximo estipulado de 70,0 pontos.
-
9.6. Em caso de empate, a classificação utilizará a maior nota sucessivamente nos Itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6. Permanecendo o empate, terá preferência o proponente pessoa física de maior idade.
9.7. As propostas aprovadas além do número de vagas comporão o Cadastro de Reserva, sendo convocadas no caso de desistência ou inabilitação dos primeiros colocados.
10. DA FASE DE HABILITAÇÃO
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