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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/09/2026 · pág. 225

DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881

Os selecionados na etapa de Mérito deverão remeter, dentro do prazo estipulado no cronograma, à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (via e- mail ou presencialmente) os seguintes documentos:

10.1.1. Para Proponente Pessoa Física:

a) Cópia legível de Documento Oficial de Identificação (RG, CNH ou equivalente) e CPF;

b) Comprovante de Residência atualizado em nome do titular ou declaração formal (Anexo III);

c) Comprovante de Dados Bancários (Titularidade do Proponente - Agência e Conta Corrente);

d) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

e) Certidão Negativa de Débitos Estaduais (emitida pela Secretaria de Tributação do RN);

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

g) Certidão Negativa de Débitos Municipais emitida pela Prefeitura Municipal de Olho d’Água do Borges/RN.

10.1.2. Para Proponente Pessoa Jurídica:

a) Documento de identificação com foto e CPF do Representante Legal;

b) Cartão de CNPJ ativo com CNAE relativo à área cultural;

c) Estatuto/Atas de Eleição da diretoria vigente ou Certificado MEI (CCMEI);

d) Comprovante de Conta Bancária em nome da Pessoa Jurídica;

e) Certidões Negativas de Débitos: Federais, Estaduais (RN) e Municipais (Olho d’Água do Borges);

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e Certificado de Regularidade do FGTS;

g) Comprovante de Residência atualizado em nome do titular ou declaração formal (Anexo III).

10.2. Documentos contendo rasuras, ilegíveis ou incompletos causarão a inabilitação do proponente.

10.3. O resultado preliminar da Habilitação informará as causas de eventuais inabilitações no portal municipal.

10.4. Cabe pedido de recurso no prazo do cronograma através do Anexo VIII. Não se admite inclusão de novos documentos.

10.5. A coordenação do certame julgará os recursos interpostos.

10.6. Proponentes com pendências fiscais não sanadas junto ao Município ou à União não receberão o fomento.

10.7. O Resultado Final de Habilitação será publicado no site oficial.

11. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

O proponente convocado deverá assinar o Termo de Execução Cultural ( Anexo IX) dentro do prazo estipulado no cronograma, sob pena de desclassificação e convocação do suplente.

12. DO PAGAMENTO FINANCEIRO

O recurso será transferido em parcela única diretamente para a conta corrente de titularidade do proponente selecionado, após a assinatura do termo, conforme cronograma estabelecido.

13. DAS CONTRAPARTIDAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

13.1. Os agentes culturais deverão realizar as contrapartidas conforme pactuado no projeto e autorizar a cessão de imagem institucional para fins de divulgação pública. A não realização das obrigações do projeto ou da contrapartida pactuada sujeitará o beneficiário ao ressarcimento do valor corrigido e à suspensão de contratar com o município pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.

13.2. A Prestação de Contas deverá ser apresentada por meio de Relatório de Objeto da Execução Cultural, em prazo compatível com o cronograma.

14. DAS PENALIDADES E MULTA

O descumprimento parcial ou total das obrigações assumidas no Termo de Execução Cultural, a não entrega do objeto pactuado ou a reprovação da prestação de contas, sem justificativa aceita pela Administração Pública, sujeitará o beneficiário, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções: I - Advertência formal;

II - Multa administrativa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do recurso recebido;

III - Devolução integral dos recursos repassados, acrescidos de atualização monetária e juros de mora;

IV - Suspensão temporária do direito de participar de licitações ou chamamentos públicos promovidos pelo Município de Olho d’Água do Borges/RN pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.

15. DA EXTINÇÃO E RESCISÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

O Termo de Execução Cultural poderá ser extinto ou rescindido nas seguintes hipóteses:

I - Por ato unilateral da Administração Pública: quando houver descumprimento injustificado de cláusulas, atraso injustificado na execução do objeto, reprovação da prestação de contas ou interesse público superveniente devidamente justificado;

II - Por razões de força maior ou caso fortuito: comprovadamente alheios à vontade das partes, que impossibilitem a execução do objeto cultural; III - Por amigável acordo entre as partes: desde que conveniente para a Administração Pública e devidamente formalizado. Parágrafo Único: A rescisão por culpa do agente cultural implicará a devolução imediata dos recursos financeiros repassados, acrescidos de atualização monetária e juros de mora, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 13.3.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Custos operacionais, emissão de certidões e cópias correm por conta do proponente.

16.2. Cabe à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a fiscalização e acompanhamento de todas as etapas do processo.

16.3. O proponente deve manter a regularidade das certidões até o pagamento efetivo.

16.4. Casos omissos serão solucionados pela Comissão de Seleção do certame.

16.5. É obrigatória a previsão de recursos de acessibilidade física e/ou atitudinal nos projetos inscritos.

16.6. Contatos e esclarecimentos de dúvidas: [email protected]

16.7. Compõem este Edital os seguintes anexos oficiais: Anexo I – Formuário de Inscrição Anexo II – Declaração de Representação para Grupos/Coletivos Informais Anexo III – Autodeclaração de Residência Anexo IV – Declaração Étnico-Racial

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