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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/09/2026 · pág. 278

DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881 PANORAMA COMERCIO DE Liraglutida 6 mg/ml, PRODUTOS MEDICOS E 5 7505 solução injetável, caneta Un 200 234,78 46.956,00 FARMACEUTICOS preenchida. LTDA

DATA DE ASSINATURA: 18/09/2026; VALIDADE: 12 MESES.

Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: C2819921

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO MUNICIPAL Nº 200/2026 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 200/2026 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 68.066,57 (SESSENTA E OITO MIL E SESSENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA Nº 00742/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Tibau – Lidiane Marques da Costa , usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 55, XIV, da Lei Orgânica do Município de Tibau.

CONSIDERANDO a autorização para abertura de créditos adicionais, concedida pelos artigos 7º, da Lei Municipal nº 00742/2025, de 08 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 3686, de 11 de dezembro de 2025, e

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Tibau (Lei nº 00742/2025, de 08 de dezembro de 2025), a favor da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 68.066,57 (Sessenta e oito mil e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), nos termos dos artigos, 40, 41, I e 42 da Lei Federal nº 4.320/64, destinado ao reforço de dotação orçamentária, conforme especificações a seguir:

2000 – Prefeitura Municipal de Tibau

Unidade Orçamentária 02.005 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇ ÃO
Função 12 EDUCAÇÃO
Subfunção 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa 0005 EDUCA TIBAU - SABER QUE TRANSFO RMA
Ação 1007 Aquisição de Equipamentos e Material Perm anentepara a Rede Mu nicipal de Ensino Fundamental
Natureza da Despesa 4 DESPESAS DE CAPITAL
Grupo de Natureza de Despesa 44 INVESTIMENTOS
Modalidade de Aplicação 4490 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa 449052 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
-
Fonte de Recurso
25690000
R$ 15.745,95
Valor do Crédito Suplementar (R$
2000 – Prefeitura Muni
)
cipal de Tibau
15.745,95
Unidade Orçamentária 02.005 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇ ÃO
Função 12 EDUCAÇÃO
Subfunção 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa 0005 EDUCA TIBAU - SABER QUE TRANSFO RMA
Ação 2038 Manutenção das Atividades do Ensino Fund amental da Rede Munic ipal de Ensino
Natureza da Despesa 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza de Despesa 33 OUTRAS DESPESAS
Modalidade de Aplicação 3390 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa 339030 MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso 25690000
R$ 52.320,62
Valor do Crédito Suplementar (R$ ) 52.320,62
Total do Crédito Suplementar 68.066,57

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º deste Decreto são provenientes de ― Superavit Financeiro Apurado ‖ em Balanço Patrimonial do exercício anterior , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações a seguir:

2000 – Prefeitura Municipal de Tibau

Excesso de Arrecadação na Agência: 0036-1 – Conta Corrente: 124479-5 Fonte 25690000 R$ 68.066,57
Valor do Excesso de Arrecadação R$ 68.066,57

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Tibau/RN, em 18 de setembro de 2026

www.diariomunicipal.com.br/femurn 278

LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita Municipal