DOMRN 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881 PANORAMA COMERCIO DE Liraglutida 6 mg/ml, PRODUTOS MEDICOS E 5 7505 solução injetável, caneta Un 200 234,78 46.956,00 FARMACEUTICOS preenchida. LTDA
DATA DE ASSINATURA: 18/09/2026; VALIDADE: 12 MESES.
Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: C2819921
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO MUNICIPAL Nº 200/2026 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 200/2026 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 68.066,57 (SESSENTA E OITO MIL E SESSENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA Nº 00742/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Tibau – Lidiane Marques da Costa , usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 55, XIV, da Lei Orgânica do Município de Tibau.
CONSIDERANDO a autorização para abertura de créditos adicionais, concedida pelos artigos 7º, da Lei Municipal nº 00742/2025, de 08 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 3686, de 11 de dezembro de 2025, e
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Tibau (Lei nº 00742/2025, de 08 de dezembro de 2025), a favor da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 68.066,57 (Sessenta e oito mil e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), nos termos dos artigos, 40, 41, I e 42 da Lei Federal nº 4.320/64, destinado ao reforço de dotação orçamentária, conforme especificações a seguir:
2000 – Prefeitura Municipal de Tibau
| Unidade Orçamentária | 02.005 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇ | ÃO | |
|---|---|---|---|---|
| Função | 12 | EDUCAÇÃO | ||
| Subfunção | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL | ||
| Programa | 0005 | EDUCA TIBAU - SABER QUE TRANSFO | RMA | |
| Ação | 1007 | Aquisição de Equipamentos e Material Perm | anentepara a Rede Mu | nicipal de Ensino Fundamental |
| Natureza da Despesa | 4 | DESPESAS DE CAPITAL | ||
| Grupo de Natureza de Despesa | 44 | INVESTIMENTOS | ||
| Modalidade de Aplicação | 4490 | APLICAÇÕES DIRETAS | ||
| Elemento de Despesa | 449052 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
- Fonte de Recurso |
25690000 R$ 15.745,95 |
| Valor do Crédito Suplementar (R$ 2000 – Prefeitura Muni |
) cipal de Tibau |
15.745,95 | ||
| Unidade Orçamentária | 02.005 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇ | ÃO | |
| Função | 12 | EDUCAÇÃO | ||
| Subfunção | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL | ||
| Programa | 0005 | EDUCA TIBAU - SABER QUE TRANSFO | RMA | |
| Ação | 2038 | Manutenção das Atividades do Ensino Fund | amental da Rede Munic | ipal de Ensino |
| Natureza da Despesa | 3 | DESPESAS CORRENTES | ||
| Grupo de Natureza de Despesa | 33 | OUTRAS DESPESAS | ||
| Modalidade de Aplicação | 3390 | APLICAÇÕES DIRETAS | ||
| Elemento de Despesa | 339030 | MATERIAL DE CONSUMO | Fonte de Recurso | 25690000 R$ 52.320,62 |
| Valor do Crédito Suplementar (R$ | ) | 52.320,62 | ||
| Total do Crédito Suplementar | 68.066,57 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º deste Decreto são provenientes de ― Superavit Financeiro Apurado ‖ em Balanço Patrimonial do exercício anterior , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações a seguir:
2000 – Prefeitura Municipal de Tibau
| Excesso de Arrecadação na Agência: 0036-1 – Conta Corrente: 124479-5 | Fonte | 25690000 | R$ 68.066,57 |
|---|---|---|---|
| Valor do Excesso de Arrecadação | R$ 68.066,57 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tibau/RN, em 18 de setembro de 2026
www.diariomunicipal.com.br/femurn 278
LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita Municipal