DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO DECRETO Nº 76/2026 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº 76/2026 de 18 de Setembro de 2026.
Declara Situação de Emergência nas áreas do município afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas (13214).
O(A) Senhor(a) Carlos Rosa Alves , Prefeito(a) do município de Barbosa Ferraz , localizado no estado de(o) Paraná, no uso das atribuições legais conferidas pela lei orgânica do Município e pelo Inciso IV do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de Abril de 2012,
CONSIDERANDO:
Que ocorreu chuvas intensas, enxurradas, inundações e alagamentos no município, onde no dia 10/09
/2026, foram registrados aproximadamente 120 mm de precipitação, com a maior concentração do evento ocorrendo entre as 05h00 e as 20h00. No dia 11/09/2026, foram registrados aproximadamente 50 mm de chuva. Considerando o período de 01/09 a 14/09/2026, o acumulado foi de aproximadamente 299 mm, conforme dados fornecidos pela COAMO.
Em decorrência das chuvas, houve a elevação do nível do rio em aproximadamente 12 metros acima do seu nível normal, ocasionando inundações e alagamentos em diferentes áreas do município.
Na área urbana, foram afetadas residências e comércios e na área rural, foram registrados danos em pontes, estradas e bueiros, além de outras residências afetadas. afetando as áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) anexo ao presente Decreto; Como conseqüência desse desastre, resultaram os danos e prejuízos constantes do descritos no formulário FIDE anexo a este Decreto; Que o parecer da COMPDEC municipal relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência .
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de
Informações de Desastre (FIDE) e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas (13214) .
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da
COMPDEC municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMPDEC municipal.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo nº 5 da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre e em caso de risco iminente, a: Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior se houver dano;
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941, autoriza-se o início dos processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares
comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o
processo de desmontagem e reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no inciso VIII do Art. 75 da Lei número 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias (180) consecutivos e ininterruptos, contados à partir da caracterização do desastre e sendo vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por 180 dias.
Barbosa Ferraz, 18 de setembro de 2026.
CARLOS ROSA ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Karolaine Gandra Pereira Código Identificador: B6622F95
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ
CONSELHOS MUNICIPAIS ATA DA REUNIÃO
ATA DA REUNIÃO PARA APROVAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E TECNOLOGIA E DE SEU REGIMENTO INTERNO
Aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às 13h30min, nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, realizou-se reunião convocada para apreciação, discussão e aprovação da composição do Conselho Municipal de Ciência, Inovação, Empreendedorismo e Tecnologia, bem como de seu Regimento Interno.
Aberta a reunião, foi apresentada a proposta de instituição do Conselho, destacando-se sua importância para o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento científico, tecnológico, da inovação e do empreendedorismo no Município de Barra do Jacaré. Na sequência, foi apresentada a composição do Conselho, que restou aprovada por unanimidade, ficando assim constituída:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
• Titular: Lincon Calixto Silva
- Suplente: Ilton José Bonacin Filho
II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação
- Titular: Jéssica Natália Aguiar Cruz
• Suplente: Letícia Marcusso Dutra
III – Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
- Titular: Danilo Mota da Silva
• Suplente: Fernanda de Jesus Rosa
IV – Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
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