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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 37

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

RAFAEL CARLOS DA LUZ

• Suplente: Carlos Eduardo da Silva

ADRIANO LUCIO ALBONETI

V – Representantes do Setor Produtivo Rural

JOSÉ ANTÔNIO DE CARVALHO

KARINE RODRIGUES DOS SANTOS RIZERA CALIXTO

VI – Representante da Classe Empresarial Local

• Suplente: Rafael Carlos da Luz

VII – Representante da Instituição de Assistência Técnica e Extensão Rural

• Suplente: José Antônio de Carvalho

IV – Presidente do Conselho: Ilton José Bonacin Filho Vice- Presidente do conselho: Alberta Lira Zanatta Secretário: karine Rodrigues dos Santos Rizera Calixto Vice Secretário: Lincon Calixto Silva

Após a apresentação da composição, foi submetido aos presentes o Regimento Interno do Conselho Municipal de Ciência, Inovação, Empreendedorismo e Tecnologia, cujo conteúdo foi previamente disponibilizado para análise. Após discussão entre os membros, o Regimento Interno foi aprovado por unanimidade, passando a disciplinar a organização, funcionamento, competências, direitos e deveres dos conselheiros, bem como os procedimentos para realização das reuniões ordinárias e extraordinárias.

Os membros presentes manifestaram seu compromisso em atuar de forma colaborativa na formulação, acompanhamento e fortalecimento das políticas públicas voltadas à ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Município.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual eu, Ilton José Bonacin Filho, lavrei a presente ata, que, lida e achada conforme, será assinada por mim e pelos demais presentes. Barra do Jacaré – PR, 31 de agosto de 2026.

LINCON CALIXTO SILVA

Publicado por: Ednalberto Goulart Código Identificador: A19DF047

CONSELHOS MUNICIPAIS CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, INOVAÇÃO EMPREEENDEDORISMO E TECNOLOGIA DE BARRA DO JACARÉ - PR REGIMENTO INTERNO

CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, INOVAÇÃO EMPREEENDEDORISMO E TECNOLOGIA DE BARRA DO JACARÉ - PR REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO 1 Disposições Gerais

Artigo 1º. O Conselho Municipal de Inovação, Ciência, Empreendedorismo e Tecnologia de Barra do Jacaré (COMCIET), criado pela Lei nº 915/2026, atua como instância colegiada de participação direta da comunidade na administração municipal, por meio de representantes do governo, das instituições científicas, tecnológicas e de inovação, das entidades empresariais e da sociedade civil organizada, com a responsabilidade de formular, propor, avaliar e fiscalizar ações e políticas públicas de promoção da inovação, ciência, empreendedorismo e da tecnologia no Município.

Artigo 2º. Cabe ao Conselho incentivar a inovação, a pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico do ambiente econômico, social e produtivo do Município de Barra do Jacaré, nos termos da Lei.

CAPÍTULO 2

Das Competências do COMCIET

Artigo 3º. Compete ao Conselho Municipal de Ciência, Inovação e Tecnologia:

I - formular, propor, avaliar e fiscalizar planos, ações e políticas públicas de promoção da inovação;

II - promover a geração e difusão do conhecimento e de novas técnicas;

III - promover e incentivar estudos, eventos e pesquisas nas áreas de que trata esta Lei; IV - sugerir políticas de captação e alocação de recursos para as finalidades desta Lei;

V - acompanhar, avaliar e fiscalizar o uso dos recursos do Fundo Municipal de Ciência, Inovação e Tecnologia;

VI - aprovar e modificar seu Regimento Interno;

ILTON JOSÉ BONACIN FILHO

JÉSSICA NATÁLIA AGUIAR CRUZ

LETÍCIA MARCUSSO DUTRA

DANILO MOTA DA SILVA

FERNANDA DE JESUS ROSA

MARCOS VINICIUS JULIANO DA SILVA

CARLOS EDUARDO DA SILVA

ERISBERTO GARCIA ANTUNES

DANIELE FERRAZ PENEDO DOS SANTOS

VII - publicar seus atos no órgão oficial do Município;

VIII - requerer informações a órgãos públicos e privados para subsidiar suas atividades;

IX - propor ao Poder Executivo o aperfeiçoamento de métodos de trabalho na administração pública com aplicação de inovação;

X - incentivar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico inovador voltados ao aperfeiçoamento dos serviços públicos;

XI - instituir subcomissões para estudos, avaliações e proposições; XII - promover e apoiar a educação tecnológica no ensino básico; XIII - analisar e deliberar sobre as solicitações de incentivos previstos nesta Lei; XIV - manter intercâmbio e parcerias com outros organismos e entes federativos;

XV - promover a integração dos habitats de inovação locais com o ecossistema regional;

XVI - manter participação e integração com o Sistema Regional de Inovação do Norte Pioneiro (SRI NP)

CAPÍTULO 3

DAVINA APARECIDA DA SILVA SANTOS

MARIA TEREZA CARA PENEDO

ALBERTA LIRA ZANATTA

Da Composição e Estrutura do Conselho

Artigo 4º - O COMCIET, observando o artigo 9º da Lei nº 915/2026 será composto por até vinte e cinco (16) membros indicados pelos órgãos e entidades estabelecidos ou domiciliados no município, que aceitarem a responsabilidade, a seguir discriminados:

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