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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 38

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;

V - 2 (dois) representantes do setor produtivo rural do Município; VI - 1 (um) representante da classe empresarial local;

VII - 1 (um) representante de instituição de Assistência Técnica e Extensão Rural.

§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 2º Cada membro titular do COMCIET terá um suplente.

§ 3º Perderá o mandato o Conselheiro que deixar de pertencer ao órgão pelo qual foi indicado.

§ 4º Os membros do COMCIET poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante solicitação da entidade representada.

§ 5º O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Seção 1

Do funcionamento do COMCIET

Artigo 5º - O COMCIET reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre, ou extraordinariamente mediante convocação de seu Presidente em exercício, ou por um terço de seus membros.

§1º - Da pauta da Reunião Ordinária ou Extraordinária elaborada pela Diretoria e encaminhada pela Secretaria Executiva, com no mínimo cinco dias de antecedência, deverá constar se haverá deliberação, ou não, programada.

§2º - De todas as reuniões serão lavradas atas que posteriormente serão devidamente arquivadas. Artigo 6º - Aguarda-se para as reuniões a presença de todo(as) conselheiros(as) titulares ou conselheiros(as) suplentes em condição de titularidade, em virtude da ausência justificada do Titular. Parágrafo único. As reuniões serão instaladas:

a) com qualquer quórum desde que não haja deliberações em pauta ; b) com a presença da maioria de seus conselheiros titulares ou em titularidade, maioria absoluta, primeiro inteiro superior a metade, em caso de deliberação.

Artigo 7º - Os Conselheiros do COMCIET terão mandato de dois (02) anos, podendo ser reconduzidos, a critério do órgão ou entidade representada.

§1º - A perda do vínculo legal do representante com a entidade, instituição ou Prefeitura Municipal representada, implicará na extinção concomitante de seu mandato.

§2º - Perderá a representatividade a instituição que tiver constatado em seu funcionamento irregularidades de acentuada gravidade, devidamente comprovada, que torne incompatível sua representação no Conselho.

§3º - O membro do Conselho que não comparecer a três (03) reuniões consecutivas ou cinco (05) alternadas sem justificativa, poderá ser excluído mediante decisão da maioria absoluta, primeiro inteiro superior a metade, dos integrantes do COMCIET.

§4º O exercício de qualquer cargo de direção ou membro do Conselho Municipal de Ciência, Inovação, Empreendedorismo e Tecnologia, COMCIET, não será remunerado e será considerado de relevante serviço público.

Artigo 8º - O Executivo Municipal assegurará a organização e funcionamento do Conselho fornecendo os meios necessários para a sua instalação e funcionamento com dotação orçamentária específica. CAPÍTULO 4

Das Deliberações do COMCIET

Artigo 9º As deliberações do COMCIET serão tomadas por maioria simples, realizadas em reuniões com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou seja, , primeiro inteiro superior a metade de seus conselheiros titulares ou, na ausência destes, dos respectivos suplentes.

I - Será admitida a participação de convidados nas reuniões do Conselho, com direito voz nos momentos apropriados e sem direito a voto;

II - Todas as decisões aprovadas ou não pelo Conselho deverão constar em Ata e, quando necessário, a critério do COMCIET, serão expedidas Resoluções e/ou Deliberações devidamente numeradas em

ordem crescente, seguidas do ano de edição e publicadas no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO 5

Da Direção dos Trabalhos do Conselho

Artigo 10 - A diretoria do Conselho Municipal de Ciência, Inovação, Empreendedorismo e Tecnologia, COMCIET, será exercida somente por seus membros, sendo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Vice Secretário eleitos pela maioria dos membros, garantindo-se a alternância na Presidência entre representantes do poder público e da sociedade civil. todos tendo suas competências definidas no Regimento Interno, considerando, no que couber as normativas da Lei nº 915/2026.

Parágrafo Único. No primeiro mandato do Conselho Municipal de Ciência, Inovação, Empreendedorismo e Tecnologia, COMCIET, serão eleitos dentre os membros indicados pelo Poder Público Municipal, o Presidente, obrigatoriamente sendo um Secretário Municipal, e o Segundo Secretário, e dentre os representantes não governamentais, o Vice-Presidente e o Primeiro Secretário. No mandato seguinte, a eleição se inverterá entre eleitos governamentais e não governamentais, e assim sucessivamente se observará o princípio da alternância entre os elegíveis para os cargos da diretoria. Artigo 11 - Caberá à Secretaria Municipal cujo titular for eleito presidente do COMCIET, ou no período de presidência não governamental, à Secretária Municipal de Administração e Planejamento a obrigação de prover os recursos humanos e materiais necessários ao pleno funcionamento administrativo e operacional do Conselho.

CAPÍTULO 6

Das Competências dos membros da Diretoria

Artigo 12 - O COMCIET de Barra do Jacaré terá uma diretoria composta por um (01) Presidente, um (01) Vice-presidente, um (01) Secretário, um (01) Vice-Secretário.

§1º - No primeiro mandato serão eleitos o Presidente e o ViceSecretário entre os representantes do governo municipal, e o Vicepresidente e o Secretário serão eleitos dentre os representantes não governamentais;

§2º - No segundo mandato a eleição se inverterá entre os eleitos governamentais e não governamentais, e assim sucessivamente, observando o princípio da alternância entre os elegíveis aos cargos da diretoria.

§3º - O mandato da Diretoria será de dois (02) anos a contar-se-á da data que a mesma tiver tomado posse.

§4º - A Diretoria se manterá em seus trabalhos de rotina e legais até a tomada de posse da próxima Diretoria eleita.

Artigo 13 - Compete ao Presidente:

I - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias, e as assembleias do Conselho;

II - Assinar todas resoluções, portarias, recomendações, e demais atos de sua competência que se fizerem necessários relativos ao COMCIET;

III – Fazer encaminhar à Secretaria Municipal competente: regimento interno, resoluções, portarias, recomendações, atas de reuniões ordinárias e extraordinárias e demais atos para publicação no diário oficial;

IV - Representar o COMCIET em eventos da área e em outras realizações, ou designar membro para que o faça, quando for o caso; V - Discutir e articular, no que couber com o(a) Prefeito(a) e seu Secretariado: as ações do COMCIET;

VI - Proclamar as decisões tomadas em cada reunião;

VII - Decidir sobre as questões de ordem ou submetê-las a consideração dos membros quando omisso for o Regimento;

VIII - Determinar que a Secretaria mantenha de forma organizada e atualizada todos os arquivos dos documentos lidos nas sessões e toda correspondência, documentos recebidos e encaminhados para e pelo COMCIET;

IX - Conhecer das justificativas de ausência dos membros do Conselho;

X - Determinar a execução dos serviços administrativos;

XI- Exercer outras atribuições pertinentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho.

Artigo 14 - Compete ao Vice-presidente:

I - Substituir o Presidente em seus impedimentos ou em caso de vacância do cargo, na ordem de suas respectivas funções;

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