DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
Parágrafo 2°. Os incentivos fiscais e subvenção econômica deverão ser apreciados de acordo com a Lei 915/2026.
Parágrafo 3°. A contrapartida exigida dos beneficiários deverá ser econômica, social ou tecnológica, mensurável e vinculada a resultados verificáveis, conforme estabelecido em edital ou instrumento jurídico próprio.
Seção 1
Da Gestão do Fundo Municipal de Ciência, Inovação, Empreendedorismo e Tecnologia
Artigo 44 - A gestão do Fundo Municipal de Ciência, Inovação, Empreendedorismo e Tecnologia:
I - O Fundo Municipal de Inovação será vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, sendo organizado, gerido e operacionalizado, em conformidade com as normas da contabilidade pública e de fiscalização;
II - Serão aplicadas ao do Fundo Municipal de Ciência, Inovação, Empreendedorismo e Tecnologia: as normas legais de controle, prestação e tomada de contas estabelecidas pelos órgãos de controle interno e externo do Município do que o orçamento e a contabilidade do Fundo deverão evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária, observadas as normas estabelecidas na Lei Federal n. 4.320 de 1964 e Lei Complementar Federal n. 101 de 2000, bem como as instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 45 – A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento terá as seguintes atribuições:
I - Elaborar o respectivo balanço financeiro, em conformidade com a legislação pertinente;
II - Prever os recursos necessários ao alcance dos objetivos do Fundo; III - Responsabilizar-se pela guarda e boa aplicação dos recursos do Fundo;
IV - Autorizar as despesas e pagamentos, dentro das disponibilidades financeiras e em conformidade com o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo;
V - Movimentar, conforme diretrizes internas da administração municipal, as contas bancárias do Fundo;
VI - Elaborar o Plano Orçamentário e de Aplicação a cargo do Fundo, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, observados os prazos legais do exercício financeiro a que se referem; VII - Aprovar as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo;
VIII - Estabelecer os regramentos, inclusive os formulários e o meios, para as prestações de contas dos projetos executados com os recursos do Fundo, de acordo com a legislação municipal aplicável; IX - Analisar e aprovar as prestações de contas;
X - Enviar à Câmara Municipal relatório anual sobre a gestão do Fundo;
XI - Atuar de forma integrada com o COMCIET - Conselho Municipal de Ciência, Inovação, Empreendedorismo e Tecnologia. CAPÍTULO 9
Das Disposições Finais
Artigo 46 - Este Regimento Interno poderá sofrer alterações a qualquer tempo, desde que sejam aprovadas por maioria absoluta, primeiro número inteiro superior a metade, de seus Conselheiros titulares ou, na ausência destes, dos respectivos suplentes, em votação a ser realizada em assembleia ordinária e/ou extraordinária especialmente convocada para tal fim.
Parágrafo único. Para eventuais alterações no presente Regimento Interno a solicitação deve ser encaminhada ao presidente do COMCIET por qualquer membro do Conselho, com prazo mínimo de trinta dias de antecedência.
Artigo 47 - Caberá à Diretoria do COMCIET resolver os casos omissos e não previstos neste Regimento. Barra do jacaré (PR), 31 de agosto de 2026.
Publicado por: Ednalberto Goulart Código Identificador: 596B998D
RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº. 02.28/2026 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Referente ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) – EDITAL RETIFICADO nº. 02/2025 de 03/02/2025 ―Dispõe sobre a abertura de Processo Seletivo Simplificado para preenchimento extraordinário de vagas de Prefeitura Municipal de Barra do
Jacaré – PR‖. para os cargos de: PROFESSOR, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, (publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná – AMP – em 06/02/2025 – Edição 3210 – págs.554 A 563) .
O Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, LUIZ FABIANO ZANATTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO a portaria nº. 043/2025 de 29/01/2025 (Comissão Organizadora) (publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná – AMP – em 30/01/2025 – Edição 3205) .
CONSIDERANDO a regularidade formal dos procedimentos adotados na formalização do Processo Seletivo Simplificado (PSS) – EDITAL nº. 02/2025 de 06/02/2025 (publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná – AMP – em 06/02/2025 – Edição 3210 – págs.554 a 563) .
CONSIDERANDO que o resultado do Processo Seletivo Simplificado (PSS) foi Homologado através do Edital nº. 02.02/2025 de 18/02/2025 ( publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná – AMP – em 18/02/2025 – Edição 3218 – págs. 600 a 602 ).
CONSIDERANDO o Ofício n.º 182/2026 em 11 de setembro de 2026 solicitando convocação de 01 (um) servidor para o cargo: Professor - 20 hrs, protocolado sob o nº. 467 de 11 de setembro de 2026.
CONSIDERANDO o Impacto Orçamentário de 15/09/2026.
CONVOCA a candidata aprovada para o cargo abaixo, conforme processo seletivo 02/2025 (PSS), a saber:
PROFESSORA - 20 horas: Lista de Professores – Candidatos Ampla Concorrência.
| NOME: | DATA NASCIMENTO: |
DE | CLASSIFICAÇÃO: | |
|---|---|---|---|---|
| NATHÂNE LOBO CARVALHO MATTA |
DE | 09/09/1990 |
19ª |
A candidata acima relacionada deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos desta municipalidade, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação do Edital de Convocação, ou seja, de 21/09/2026 à 23/09/2026 , munida de documentos relacionados (conf. Edital de abertura nº. 02/2025 no art. 13 em seus itens 13.3). conforme abaixo descrito.
13.3 Documentos para admissão:
ATESTADO DE SAÚDE (emitido pelo médico do trabalho); CERTIDÃO DE NASCIMENTO e/ou CERTIDÃO DE CASAMENTO; TÍTULO ELEITORAL;
PROVA DE QUITAÇÃO COM A JUSTIÇA ELEITORAL; PROVA DE QUITAÇÃO COM O SERVIÇO MILITAR PARA O CANDIDATO DO SEXO MASCULINO; DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO: RG; CARTÃO DO CPF;
CTPS – CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL; CERTIFICADO DE ESCOLARIDADE/CONCLUSÃO DE CURSO (conforme consta no edital de concurso); 02 (DUAS) FOTOS 3x4 RECENTES;
CERTIDÃO NEGATIVA CRIMINAL (expedida pela Comarca onde reside);
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (conta de água, luz, telefone, por exemplo); CADASTRO NÚMERO DO PIS/PASEP; DECLARAÇÃO DE ACÚMULO OU NÃO DE EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA (NAS ESFERAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL); DECLARAÇÃO DE QUE NÃO PERCEBE PROVENTOS DE APOSENTADORIA; CONTA SALÁRIO OU CONTA
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