DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0187/2026
PORTARIA Nº 0187/2026
GELSON MAFFI , Prefeito Municipal do Município de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA
ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.051/2026
LEI Nº 1.051/2026 DATA: 18/09/2026
SÚMULA: Institui o Dia Municipal do Terço dos Homens, e dá outras providências.
RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR , sob a Presidência do primeiro, para comporem a Comissão Organizadora do VII Canta Caroba – Festival Musical de Bela Vista da Caroba, que terá por objetivo e finalidade, exclusivamente, regulamentar, organizar e decidir sobre as regras do Festival a ser realizado nos dias 16, 17, 18 e 19 de dezembro de 2026, os seguintes membros:
EDICLEI LUIZ PALOSCHI VILMAR RODRIGUES ALAIDES ANTONIO SEVERO CLAIR JULIANE L. SEVERO ROSANGELA CARDOSO MAFFI
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2026.
GELSON MAFFI Prefeito Municipal
Publicado por: Pamela Cristina Silva Código Identificador: D25C3964
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O Prefeito, GELSON MAFFI nos no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente sob Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo (a) pregoeiro (a)e sua equipe de apoio, resolve:
A Câmara Municipal de Boa Vista da Aparecida, aprova e eu, Eduardo José Henrichs, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Terço dos Homens a ser celebrado anualmente em oito (8) de setembro.
Art. 2°. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida/PR, em 18 de setembro de 2026.
EDUARDO JOSÉ HENRICHS Prefeito Municipal
Publicado por: Marilucia de Campos Código Identificador: AE7928C5
RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 238/2026
DECRETO nº 238/2026
Data: 18/09/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de servidora municipal temporário e dá outras providências.
EDUARDO JOSÉ HENRICHS , Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o requerimento protocolado na divisão de recursos humanos na data de 18 de setembro de 2026,
DECRETA
01 – HOMOLOGAR e ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
a) Licitação nº: PR54/2026
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a servidora municipal temporária, conforme abaixo relacionado:
b) Modalidade: Pregão
c) Data Homologação: 18/09/2026
d) Objeto da Licitação: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS RECREATIVOS PARA O EVENTO EM COMEMORAÇÃO AO ―DIA DA CRIANÇA‖ NO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA PROMOVIDO PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
e) Fornecedores e itens declarados Vencedores (cfe. cotação):
2210 - LUCIANO RICARDO MACIEL GONCALVES 04959192925 (18.820.344/0001-02)
TOTAL GERAL: R$ 13.370,00
| Nome | CPF | Cargo Exoneração |
|---|---|---|
| Marleti da Silva | 995.337.909-20 | Mãe Social – Temporária 18/09/2026 |
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – PR, em 18 de setembro de 2026.
EDUARDO JOSÉ HENRICHS
Prefeito Municipal
Publicado por: Emily Regina Weierbacher Código Identificador: 34994DEE
Bela Vista da Caroba, 18/09/2026.
GELSON MAFFI
Prefeito
Publicado por: Maiara Marcante Código Identificador: 9A1AB02E
RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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