DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
efetivamente disponíveis na conta específica da PNAB e, se estes forem insuficientes, com recursos próprios do Município. Durante os debates, os participantes reconheceram que a alteração proposta atende de maneira mais adequada ao interesse público e às necessidades culturais identificadas no Município. A configuração anteriormente prevista, baseada na execução do fomento mediante Termo de Execução Cultural, mostrou-se menos compatível com as prioridades definidas pela comunidade, que consistem na realização de uma programação cultural coletiva e integrada ao calendário municipal e na qualificação de um equipamento público de cultura de utilização permanente. Considerando a realidade local, especialmente a distribuição da população entre a sede, os bairros e as comunidades rurais, bem como a necessidade de ampliar a oferta de atividades gratuitas, acessíveis e destinadas a diferentes faixas etárias, concluiu-se que a execução direta permitirá maior alcance social, melhor articulação entre as ações e aplicação mais eficiente dos recursos disponíveis. A alteração possibilitará ao Município organizar de forma integrada as contratações, os locais, os horários, a divulgação, as medidas de acessibilidade e as estratégias de participação popular, assegurando que as atividades sejam efetivamente disponibilizadas à coletividade. A Programação Cultural ―Natal de Luz‖ contribuirá para a valorização das festividades e das tradições locais, para o fortalecimento da convivência comunitária e para a ampliação do acesso da população às manifestações musicais e culturais.
As apresentações de cantores e orquestra e as atividades artísticas, recreativas, lúdicas e itinerantes de temática natalina, acompanhadas da ambientação, da sonorização e da interação com o público, favorecerão a fruição cultural, a formação de público e a participação gratuita da comunidade.
A intervenção artística e a requalificação cultural das salas da Biblioteca Municipal produzirão benefícios de caráter continuado, uma vez que promoverão a valorização de equipamento público destinado à leitura, à literatura, à formação cultural e à convivência comunitária.
A pintura mural artística e lúdica, as ilustrações e a ambientação visual tornarão os espaços mais acolhedores e atrativos, especialmente para crianças, jovens, famílias e demais usuários, contribuindo para estimular a frequência à Biblioteca, o interesse pela leitura e a realização de futuras atividades educativas e culturais.
Os participantes ressaltaram que a alteração não reduz o apoio ao setor cultural, pois os recursos continuarão sendo aplicados na contratação de artistas, músicos, produtores, profissionais e prestadores de serviços vinculados às atividades culturais, além de gerarem benefícios permanentes para a população.
A nova configuração amplia o alcance dos recursos, combina ações de fruição cultural imediata com a qualificação duradoura de um equipamento cultural e evita a fragmentação das iniciativas, conferindo maior efetividade, racionalidade administrativa e capacidade de acompanhamento dos resultados.
Foi registrado que a alteração está em conformidade com os objetivos e os princípios da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, especialmente quanto à democratização e à universalização do acesso, à descentralização das ações, ao respeito à diversidade cultural, à eficiência na aplicação dos recursos e à participação da sociedade civil na definição das políticas públicas de cultura. A presente deliberação representa a manifestação dos membros do Conselho Municipal de Cultura, dos agentes e fazedores de cultura, dos representantes da sociedade civil e dos demais participantes da reunião, demonstrando que a modificação do Plano de Aplicação dos Recursos decorre de processo de escuta social e das prioridades efetivamente identificadas no território municipal.
A execução das ações deverá assegurar a gratuidade das atividades, a acessibilidade e a ampla participação popular, com medidas direcionadas à infância, à juventude, às pessoas idosas e às pessoas com deficiência.
As ações culturais serão destinadas a toda a população, com participação gratuita e acesso amplo, democrático e inclusivo, sem restrição de público, devendo ser asseguradas condições para a participação de crianças, jovens, pessoas idosas, pessoas com deficiência, moradores das áreas rurais, periféricas ou de maior vulnerabilidade social e integrantes de povos e comunidades tradicionais.
Para atendimento ao percentual mínimo previsto na legislação federal, será assegurada a aplicação em ações e medidas de incentivo direto à democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural, especialmente voltadas à inclusão e à participação efetiva da população residente em áreas periféricas urbanas e rurais ou pertencente a povos e comunidades tradicionais.
O cumprimento desse percentual não implicará exclusividade ou restrição de participação, uma vez que a Programação Cultural ―Natal de Luz‖ e as demais atividades serão abertas a toda a população. Para assegurar o alcance dos públicos e territórios prioritários, o Município adotará medidas específicas de democratização e descentralização, que poderão compreender atividades culturais itinerantes ou descentralizadas, divulgação direcionada, garantia de acessibilidade, apoio ao deslocamento do público e outras providências adequadas à realidade local. As medidas efetivamente adotadas, os públicos alcançados e os respectivos valores deverão ser detalhados no planejamento das contratações e comprovados mediante documentos, registros fotográficos, materiais de divulgação, relatórios e outros elementos pertinentes.
Também deverão ser asseguradas medidas de acessibilidade compatíveis com as características de cada ação, observadas as necessidades do público e as condições dos locais em que serão realizadas as atividades.
Após os esclarecimentos e as manifestações dos presentes, a proposta de alteração do Plano de Aplicação dos Recursos foi colocada em deliberação e aprovada pelos participantes nos termos descritos nesta ata.
Ficou aprovada a alteração da forma de execução da Meta 1, com a substituição do fomento mediante Termo de Execução Cultural pela execução direta das ações pelo Município, bem como o remanejamento integral do valor de R$ 2.200,00 da Meta 3 – Custo Operacional para a Meta 1 – Ações Gerais.
Ficou igualmente aprovada a nova destinação dos recursos, no valor de R$ 34.500,00 para a Programação Cultural ―Natal de Luz‖ e de R$ 10.251,25 para a intervenção artística e a requalificação cultural das salas da Biblioteca Municipal, totalizando R$ 44.751,25 de recursos principais da PNAB.
Em razão da deliberação, o Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes fica autorizado a solicitar e registrar a alteração do Plano de Aplicação dos Recursos na Plataforma CultBR, acompanhada desta ata, da lista de presença e dos demais registros do processo de participação social.
Consignou-se que as ações e atividades modificadas somente poderão ser iniciadas após a avaliação e a habilitação do novo Plano de Aplicação dos Recursos pelo Ministério da Cultura, devendo sua execução observar as condições aprovadas, a Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, a Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, o Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, a Portaria MinC nº 243, de 9 de outubro de 2025, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e as demais normas aplicáveis.
Nada mais havendo a tratar e tendo sido alcançada a finalidade da reunião, a Senhora Elisana Pillonetto agradeceu a presença de todos e declarou encerrados os trabalhos.
Para constar, eu, Emanoeli Schuastz, membro titular do Conselho Municipal de Cultura, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada por mim e pelos demais participantes, conforme lista de presença anexa.
Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, 18 de setembro de 2026.
EMANOELI SCHUASTZ
Responsável Pela Lavratura da Ata
ELISANA PILLONETTO
Diretora do Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes
__________ Presidente do Conselho Municipal de Cultura
Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: 9E2DE3FC
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