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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 75

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito

Publicado por: Vanda Ana Bendo (Depto Rh) Código Identificador: C85F47A4

MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 272/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, e a Lei Municipal nº. 408 de 18 de dezembro de 2025 – LOA .

Gabinete do Prefeito Municipal de Catanduvas, Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2026.

ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito

Publicado por: Silvio Farias (Depto Contabilidade) Código Identificador: 5A461711

MUNICIPIO DE CATANDUVAS EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE

O Município de Catanduvas, Estado do Paraná, torna púbico o chamamento para realização de Audiência Pública, em cumprimento ao disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 141/2012, objetivando demonstrar o Relatório de Gestão e avaliar a execução do PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE relativos ao segundo quadrimestre de 2026 , a ser realizada nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores neste dia 30 de setembro de 2026, as 09:30 horas.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa do Município de Catanduvas, para o exercício financeiro de 2026, um Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, mediante as seguintes providências: I – Suplementação de rubrica de despesa nas seguintes dotações orçamentárias:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição
Categoria
Fonte
de
Recursos
Valor
02.12.08.243.1201.6.026 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS
PESSOAL
CIVIL
-
0
R$ 1.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto no artigo anterior, fica indicado como fonte de recursos o disposto no Artigo 43º, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, produto da anulação da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição
Categoria
Fonte
de
Recursos

Valor
02.12.08.243.1201.6.026 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
DE
CONSUMO
0 R$ 1.000,00

Parágrafo único: Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 391/2025, e Art. 26, parágrafo único, da Lei nº 392/2025, respectivamente, a fim de compatibilizá-los às alterações promovidas pelos artigos 1º e 2º desse Decreto, bem como o seu Cronograma Execução de Mensal de Desembolso.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Catanduvas - PR, 18 de setembro de 2026.

ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito

Publicado por: Silvio Farias (Depto Contabilidade) Código Identificador: A472C1CD

MUNICIPIO DE CATANDUVAS EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

(Art. 9º, §4º Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)

O Município de Catanduvas, Estado do Paraná, torna púbico o chamamento para realização de Audiência Pública visando demonstrar e avaliar as Metas Fiscais do Segundo Quadrimestre - maio a agosto , bem como expor o Relatório de Gestão do Fundo de Direitos da Criança e Adolescente, tudo relativo ao exercício financeiro de 2026, a ser realizado na Câmara Municipal de Vereadores de Catanduvas, no dia 30 de setembro do corrente ano, às 09:00 horas .

Gabinete do Prefeito Municipal de Catanduvas, Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2026.

ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito

Publicado por: Silvio Farias (Depto Contabilidade) Código Identificador: 16B03274

MUNICIPIO DE CATANDUVAS PORTARIA Nº 69/2026

Súmula: Nomeia gestor e fiscal de convênio a ser firmado com a ―SEAB – Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento‖ e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o interesse público na celebração de convênio com a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná – SEAB/PR, destinado à pavimentação asfáltica rural da via localizada na Linha Ervalzinho, saída para o Distrito de Ibiracema, referente ao Protocolo nº 24.618.226-4;

Considerando a necessidade de designar servidores públicos municipais para exercerem as funções de gestor e fiscal do referido convênio, para acompanhamento e controle da execução do ajuste,

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o servidor Douglas José Dall’Apria, Secretário Municipal de Planejamento, matrícula nº 1005324, para exercer a função de ―Gestor do Convênio‖ a ser firmado entre o Município de Catanduvas e a SEAB/PR, destinado à pavimentação asfáltica rural da via localizada na Linha Ervalzinho, saída para o Distrito de Ibiracema, referente ao Protocolo nº 24.618.226-4.

Art. 2º. Nomear o servidor Lucas Mathias dos Santos Silva, Engenheiro Civil – CREA-PR nº 89.858/D, matrícula nº 998265, para exercer a função de ―Fiscal‖ do referido Convênio, incumbindo-lhe o acompanhamento da execução do objeto pactuado, com observância das normas legais pertinentes.

Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Catanduvas/PR, em 18 de setembro de 2026.

ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito

Publicado por: Alaor Carlos de Oliveira (Departamento Jurídico) Código Identificador: 67C4E9FB

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