DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
Artigo 2º- Revogadas neste ato as demais disposições em contrário.
Centenário do Sul, 18 de Setembro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL PORTARIA Nº 012/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE
Art. 1º - Determina a dispensa do registro de controle de frequência e jornada de trabalho ao cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Centenário do Sul/PR, facultado ao mesmo o direito de bater ou não o ponto, seja pelo meio mecânicos, manual, biométrico ou eletrônico, com fulcro na Súmula nº 05 do Conselho Nacional da Advocacia Pública e a Súmula nº 09 da Comissão Nacional da Advocia Pública.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E ANOTE-SE.
Gabinete da Presidência, em 27 de agosto de 2026.
MARLON CRUZ PREMOLI Presidente
Publicado por: Natal Dos Santos Código Identificador: 6095F89F
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal
PUBLIQUE-SE
Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: B449F522
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA Processo Administrativo: nº 2577/2026
Interessada: DIGITALPAR INFORMÁTICA LTDA. — CNPJ nº 18.861.730/0001-42
Ata de Registro de Preços: nº 88/2026 — Pregão Eletrônico nº 15/2026 (Lote 14 – Televisor)
Assunto: Pedido de distrato por alegada inexecução de obrigação de fornecimento – extinção unilateral da Ata – aplicação de penalidades administrativas.
SÍNTESE
A empresa DIGITALPAR INFORMÁTICA LTDA. solicitou o distrato do item referente ao fornecimento de 01 (um) televisor 60" 4K Smart, modelo HQ/60 (Nota de Empenho nº 2968/2026), alegando caso fortuito/força maior em razão de suposta interrupção da fabricação do modelo contratado. Devidamente notificada para comprovar a alegação, a empresa permaneceu silente, não apresentando manifestação, justificativa ou documentação no prazo concedido.
DECISÃO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº251/2026
DECRETO Nº251/2026
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
DECRETA:
Artigo 1º- Declara a ANULAÇÃO do Processo Licitatório nº 74/2026 – Pregão Eletrônico nº 48/2026.
Artigo 2º- Revogadas neste ato as demais disposições em contrário.
Centenário do Sul, 17 de Setembro de 2026.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal
PUBLIQUE-SE
Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: 56D380EC
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº252/2026
DECRETO Nº252/2026
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
DECRETA:
Artigo 1º- Declara DESERTO o Processo Licitatório nº 65/2026 – Pregão Eletrônico nº 44/2026.
O Secretário Municipal de Administração, com fundamento nos arts. 137, 138, 139, 155, 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas Cláusulas Décima Sétima, Décima Oitava e Vigésima da Ata de Registro de Preços nº 88/2026, decidiu:
1. Não acolher o pedido de distrato formulado pela empresa, por ausência de comprovação documental idônea e suficiente da alegada força maior.
2. Determinar a extinção unilateral da Ata de Registro de Preços nº 88/2026, quanto à obrigação inadimplida.
3. Reconhecer, para fins de responsabilização administrativa, a infração de inexecução total da obrigação assumida, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021.
4. Aplicar multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o saldo da Ata existente na data da extinção, observado o devido procedimento de defesa e apuração do respectivo valor.
5. Determinar a instauração/prosseguimento do procedimento sancionador para aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar, pelo prazo a ser definido pela autoridade competente, observado o limite máximo de 03 (três) anos.
6. Assegurar o contraditório e a ampla defesa, com intimação da empresa para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis quanto à aplicação da multa.
7. Determinar a continuidade do atendimento da demanda administrativa, mediante convocação de outro fornecedor ou adoção de outra solução legalmente cabível.
Publique-se, registre-se, notifique-se e cumpra-se. Centenário do Sul/PR, 14 de setembro de 2026.
MARCOS ANTONIO LEITE
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Antonio Dos Santos Filho Código Identificador: 8541CA02
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2576/2026
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