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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 77

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 84/2026 NOTA DE EMPENHO Nº 2958/2026

CONTRATADA: 53.419.369 VANESCA SILVA BATISTA – CNPJ nº 53.419.369/0001-08

OBJETO: Fornecimento de 05 (cinco) cabos de rede CAT6A, marca DEKO COBRE.

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 2576/2026, DECIDE :

• Reconhecer o inadimplemento contratual da empresa 53.419.369 VANESCA SILVA BATISTA , consistente na não entrega dos materiais objeto da Nota de Empenho nº 2958/2026, no valor total de R$ 4.132,40 ;

• Declarar a rescisão/extinção unilateral do vínculo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços nº 84/2026, relativamente à obrigação objeto da Nota de Empenho nº 2958/2026;

• Determinar o cancelamento/estorno da obrigação correspondente ao saldo não executado;

• Reconhecer que a conduta da empresa, em tese, caracteriza a infração prevista no art. 155, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021 ;

• Determinar a aplicação da multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, limitada a 30 (trinta) dias, no valor máximo de R$ 1.239,72 , observado o procedimento do art. 157 da Lei nº 14.133/2021;

• Ressalvar que a eventual aplicação de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade dependerá de procedimento específico, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021.

Publique-se. Notifique-se a contratada. Cumpra-se. Centenário do Sul/PR, 14 de setembro de 2026.

EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 210/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 28/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2025

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL

CONTRATADA: JC LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA OBJETO : EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LAVANDERIA E HIGIENIZAÇÃO DE ROUPARIA HOSPITALAR.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA, QUANTITATIVOS E REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS

O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, com o reestabelecimento dos quantitativos incialmente fixados, perfazendo o aditivo contratual o montante de R$ 137.580,00 (Cento e trinta e sete mil, quinhentos e oitenta reais) correspondente o reajustamento de preços, mediante aplicação do Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de 4,22%, conforme Cláusula Quarta do contrato original, de acordo com parecer jurídico, baseado no Art. 107 da Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA: 18/09/2026.

Publicado por: Jessica Maria da Silva Código Identificador: DC9AA7F5

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO AZUL

INSTITUTO PREVIDÊNCIA ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 220.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

MARCOS ANTONIO LEITE

Secretário Municipal de Administração Município de Centenário do Sul/PR

Publicado por: Antonio Dos Santos Filho Código Identificador: 84FF5D9D

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 214/2023

EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 214/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2023

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL CONTRATADA: LEIS LTDA

DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO: Conforme o previsto no artigo art. 57, caput, e incisos do § 1.º, do mesmo artigo, da Lei n.º 8.666/93., fica prorrogado o prazo de vigência em até 12(doze) meses, contados a partir do dia 26 de setembro de 2026, podendo ser prorrogado por igual período, mediante celebração de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, com justificativa da Secretaria Requisitante, com Parecer Jurídico e devidamente aprovado pelo Prefeito Municipal de Centenário do Sul.

DO VALOR REAJUSTADO: O valor será reajustado para o presente e reposição do período, conforme a inflação acumulada medida palo índice oficial do IPCA, de acordo com o expresso a Cláusula Sexta, passando os valores a média anual de R$ 6.730.53 (Seis mil, setecentos e trinta reais e cinquenta e três centavos). DATA DE ASSINATURA: 10/09/2026.

Publicado por: Jessica Maria da Silva Código Identificador: 12A317C7

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 210/2025

CERRO AZUL PREV

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cerro Azul – PR CNPJ: 08.927.997/0001-31

Resoluçãon° 04/2026

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 220.000,00 para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cerro Azul – Cerro Azul – Prev, no exercício de duas atribuições legais que lhe confere o Artigo 13°, parágrafo II e XII, da Lei Municipal de n°032/2007, Resolve

Artigo 1° - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento do Instituto de Previdência Municipal de Cerro Azul, de acordo com o disposto na Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Municipal n° 61,de 18 de novembro de 2025, conforme abaixo especificado:

Órgão: 15.00 INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE CERRO AZUL
Unidade Orçamentária: 15.01. Departamento de Previdência
09.272.0150.2.065 Manutenção do Cerro Azul Prev
Fonte: 3.100 Recursos da Taxa de Administração – Exercícios Anteriores
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 220.000,00
TOTAL DA SUPLEME NTAÇÃ O DO ORGÃO R$ 220.000,00

Artigo 2° Constitui recurso para cobertura do Crédito adicional suplementar de que trata o art. 1° conforme segue:

I – Superávit financeiro,recursos de exercícios anteriores:

Fonte
3.100
Descrição
Recursos da Taxa de Administração – Exercícios Anteriores
R$ 220.000,00
TOTAL R$ 220.000,00

Artigo 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cerro Azul – Estado do Paraná. Sala do Senhor Superintendente.

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