DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
de exercer o controle social sobre as políticas públicas municipais de promoção da igualdade racial.
Também foi ressaltada a composição do colegiado, constituída por 10 (dez) Conselheiros(as) titulares, sendo 5 (cinco) representantes do Poder Público Municipal e 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil Organizada, além de seus respectivos suplentes.
Após a leitura e discussão, foi aberta a palavra aos(às) Conselheiros(as) presentes para apresentação de sugestões, observações e propostas de alteração. As manifestações foram analisadas pelo Plenário.
Concluída a apreciação do documento, a Presidente colocou em votação o Regimento Interno do Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial – COMPIR Colombo.
Após votação, o Plenário deliberou pela APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO,
Fica, portanto, aprovado o Regimento Interno do COMPIR Colombo, que passa a disciplinar a organização e o funcionamento do Conselho, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.835/2025 e demais normas legais aplicáveis.
O Plenário deliberou ainda que as decisões e deliberações do Conselho serão formalizadas por meio de Resoluções, conforme previsto no Regimento Interno, com publicação no Boletim do Município.
A Presidente destacou que a aprovação do Regimento Interno constitui importante instrumento para fortalecer a organização, a participação social e a atuação institucional do Conselho na formulação, acompanhamento e controle social das políticas públicas de promoção da igualdade racial no Município de Colombo.
Nada mais havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença de todos(as) e declarou encerrada a reunião.
SARA REGINA DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial – COMPIR
Publicado por: Iziel Martins de Souza Código Identificador: 5EAA096A
SECRETARIA DE CULTURA E IGUALDADE RACIAL CONSELHO MUNICIPAL PARA PROMOÇÃO DDA IGUALDADE RACIAL - COMPIR MUNICÍPIO DE COLOMBO - PARANÁ - RESOLUÇÃO Nº 01/2025.
CONSELHO MUNICIPAL PARA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR MUNICÍPIO DE COLOMBO – PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 01/2025
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial – COMPIR do Município de Colombo.
O CONSELHO MUNICIPAL PARA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
– COMPIR , considerando a necessidade de regulamentar sua organização e funcionamento, nos termos da Lei Municipal nº 1.835, de 09 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º O Regimento Interno do Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial – COMPIR passa a vigorar na conformidade do texto que segue.
Racial, criado pela Lei Municipal nº 1.835/2025, e doravante denominado COMPIR Colombo.
Art. 2º O Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial de Colombo é vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Igualdade Racial.
Parágrafo único. De formação paritária e caráter permanente, é composto por representantes do Poder Público Municipal e por diferentes segmentos da Sociedade Civil Organizada.
Art. 3º As reuniões do Conselho serão plenárias e ordinárias, de periodicidade bimestral, obedecendo ao calendário previamente estabelecido. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer tempo pelo Presidente ou por solicitação da maioria simples dos conselheiros.
Parágrafo único. Em caráter excepcional, por questões de restrições sanitárias ou outra razão de força maior, as reuniões poderão ocorrer de forma virtual.
Art. 4º O Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial tem como finalidade propor, em âmbito municipal, políticas de promoção da igualdade racial, com ênfase na população negra, povos indígenas e outros segmentos étnicos da população do Município, com o objetivo de combater o racismo, o preconceito e a discriminação racial, desconstruir preconceitos e reduzir as
desigualdades raciais, em especial nas áreas educacional, financeira, social, política e cultural, bem como propor políticas públicas para a igualdade racial e exercer o controle social sobre as políticas desenvolvidas pelo Município. Além do definido por este escopo, deve o Conselho também:
– propor estratégias de acompanhamento e avaliação da política municipal de igualdade racial;
– assessorar, em relação às políticas públicas para a igualdade racial, as diversas áreas integrantes do Poder Público Municipal que tenham correlação com a matéria;
– promover a realização de estudos, análises, debates e pesquisas sobre a realidade da situação de discriminação racial no Município, com vistas a contribuir para o planejamento, elaboração e apresentação de propostas de políticas públicas com o intuito de conscientizar e combater qualquer discriminação racial;
– articular com os Conselhos Nacional e Estadual para Promoção da Igualdade Racial, com vistas a ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de políticas públicas de combate à discriminação racial;
– propor e participar de seminários, cursos, conferências, congressos e eventos correlatos à discussão de temas relativos à igualdade racial que contribuam para a ciência e busca de soluções dos problemas relativos à discriminação racial;
– analisar e opinar, no âmbito da Administração Municipal, no que se refere ao atendimento das questões relativas à discriminação racial.
Parágrafo único. As proposições do Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial serão exercidas em consonância com o disposto na Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 – Estatuto da Igualdade Racial.
CAPÍTULO II
REGIMENTO INTERNO
DA ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 1º O presente Regimento estabelece a estrutura e disciplina o funcionamento do Conselho Municipal para Promoção da Igualdade
Art. 5º O Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial é integrado por 10 (dez) conselheiros titulares, sendo 5 (cinco) representantes do Poder Público e 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil Organizada, e 10 (dez) suplentes, na mesma
www.diariomunicipal.com.br/amp 82