DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
configuração, os quais serão nomeados e empossados por meio de Decreto do Poder Executivo, com a seguinte composição:
§ 1º O Executivo Municipal será representado no Conselho por: I – um integrante do Departamento da Cultura e um suplente;
– um integrante da Coordenação de Políticas de Promoção de Igualdade Racial e um suplente;
– um integrante da Secretaria Municipal de Assistência Social e um suplente;
– um integrante da Secretaria da Educação e um suplente;
– um integrante da Secretaria da Saúde e um suplente.
§ 2º A Sociedade Civil Organizada será representada no Conselho por:
– um integrante do Movimento Negro e um suplente;
– um integrante do segmento da Capoeira e um suplente;
– um integrante do movimento Cultura Negra Urbana / Hip Hop e um suplente;
– um integrante da Religião de Matriz Africana e um suplente;
– preparar o ambiente da reunião com materiais e equipamentos necessários à sua realização;
– secretariar as reuniões, realizando as anotações necessárias para registro em ata;
– elaborar as atas das reuniões e coletar as assinaturas posteriormente, após sua leitura.
- § 4º São atribuições dos Conselheiros:
– zelar pelos objetivos do Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial, contribuindo para o seu pleno desenvolvimento;
– analisar e relatar, nos prazos preestabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas, podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo;
– realizar os trâmites administrativos necessários em assembleia para o seu desenvolvimento, deliberações e encaminhamentos;
– zelar, acompanhar e propor medidas de defesa de direitos de indivíduos e grupos étnico-raciais afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância;
– acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços prestados por entidades governamentais ou não governamentais à comunidade negra, indígena e outros grupos étnico-raciais do Município;
– um integrante do Movimento das Mulheres Negras e um suplente.
CAPÍTULO III
– receber e encaminhar ao Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial as denúncias sobre discriminação étnico-racial, para as providências cabíveis;
DA ADMINISTRAÇÃO E RESPONSABILIDADES
– exercer outras atribuições voltadas às questões étnico-raciais.
Art. 6º O Conselho será administrado por 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente e 1 (um) Secretário.
§ 1º São atribuições do Presidente do Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial:
Art. 7º O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 1º O exercício da função de conselheiro não será remunerado, sendo considerado relevante serviço prestado ao Município.
– estabelecer o calendário, convocar e presidir as reuniões;
– solicitar ao colegiado do Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial a elaboração de estudos, informações e posicionamentos sobre temas de relevante interesse público;
– firmar as atas das reuniões;
– constituir e organizar o funcionamento das comissões permanentes e convocar as respectivas reuniões;
– constituir comissões provisórias para temas específicos e convocar as respectivas reuniões;
– convidar membros temporários de notório saber, tanto do Poder Público Municipal quanto da Sociedade Civil Organizada, para assessoria em matérias específicas.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente:
– substituir o Presidente em suas ausências, sempre que necessário;
– buscar, dentre os representantes das cadeiras de composição do respectivo Conselho, quais os problemas mais relevantes enfrentados, de modo a colocá-los em pauta e prestar as orientações necessárias;
– ajudar na organização e desenvolvimento dos trabalhos, distribuindo os afazeres para o combate à discriminação racial.
§ 3º São atribuições do Secretário:
– convocar formalmente os Conselheiros à participação das reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, conforme o art. 8º deste Regimento;
§ 2º Os Conselheiros poderão ser substituídos a qualquer tempo pelo órgão ou instituição que representam, mediante prévia comunicação por ofício ao Presidente do Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial.
§ 3º O Conselheiro Titular poderá, por requerimento próprio dirigido ao Presidente do Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial, solicitar sua exclusão do Conselho, caso em que o suplente assumirá até que haja nomeação de novo titular.
§ 4º O Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial poderá, a qualquer tempo e por decisão de um terço de seu colegiado, solicitar a substituição de qualquer Conselheiro, apresentando as razões de fato e garantindo-lhe o direito à ampla defesa.
§ 5º Os Conselheiros Suplentes poderão participar de todas as reuniões, com direito a voto somente nas ausências e impedimentos do conselheiro titular do órgão ou instituição que representam.
§ 6º O Presidente do Conselho será o Diretor do Departamento da Igualdade Racial do Município de Colombo, nos termos da legislação vigente. O Vice-Presidente e o Secretário serão escolhidos pelo colegiado, por maioria simples dos Conselheiros Titulares, permitida uma recondução.
§ 7º Em caso de vacância em algum assento do Conselho, formado pelos integrantes do Poder Público Municipal ou da Sociedade Civil Organizada, o suplente assumirá imediatamente e diretamente a vaga. Na falta deste, o órgão público ou o movimento ao qual pertence deverá designar substituto no prazo máximo de 30 (trinta) dias. A vacância temporária não prejudicará a continuidade dos trabalhos do Conselho.
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