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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 83

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

configuração, os quais serão nomeados e empossados por meio de Decreto do Poder Executivo, com a seguinte composição:

§ 1º O Executivo Municipal será representado no Conselho por: I – um integrante do Departamento da Cultura e um suplente;

– um integrante da Coordenação de Políticas de Promoção de Igualdade Racial e um suplente;

– um integrante da Secretaria Municipal de Assistência Social e um suplente;

– um integrante da Secretaria da Educação e um suplente;

– um integrante da Secretaria da Saúde e um suplente.

§ 2º A Sociedade Civil Organizada será representada no Conselho por:

– um integrante do Movimento Negro e um suplente;

– um integrante do segmento da Capoeira e um suplente;

– um integrante do movimento Cultura Negra Urbana / Hip Hop e um suplente;

– um integrante da Religião de Matriz Africana e um suplente;

– preparar o ambiente da reunião com materiais e equipamentos necessários à sua realização;

– secretariar as reuniões, realizando as anotações necessárias para registro em ata;

– elaborar as atas das reuniões e coletar as assinaturas posteriormente, após sua leitura.

– zelar pelos objetivos do Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial, contribuindo para o seu pleno desenvolvimento;

– analisar e relatar, nos prazos preestabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas, podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo;

– realizar os trâmites administrativos necessários em assembleia para o seu desenvolvimento, deliberações e encaminhamentos;

– zelar, acompanhar e propor medidas de defesa de direitos de indivíduos e grupos étnico-raciais afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância;

– acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços prestados por entidades governamentais ou não governamentais à comunidade negra, indígena e outros grupos étnico-raciais do Município;

– um integrante do Movimento das Mulheres Negras e um suplente.

CAPÍTULO III

– receber e encaminhar ao Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial as denúncias sobre discriminação étnico-racial, para as providências cabíveis;

DA ADMINISTRAÇÃO E RESPONSABILIDADES

– exercer outras atribuições voltadas às questões étnico-raciais.

Art. 6º O Conselho será administrado por 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente e 1 (um) Secretário.

§ 1º São atribuições do Presidente do Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial:

Art. 7º O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 1º O exercício da função de conselheiro não será remunerado, sendo considerado relevante serviço prestado ao Município.

– estabelecer o calendário, convocar e presidir as reuniões;

– solicitar ao colegiado do Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial a elaboração de estudos, informações e posicionamentos sobre temas de relevante interesse público;

– firmar as atas das reuniões;

– constituir e organizar o funcionamento das comissões permanentes e convocar as respectivas reuniões;

– constituir comissões provisórias para temas específicos e convocar as respectivas reuniões;

– convidar membros temporários de notório saber, tanto do Poder Público Municipal quanto da Sociedade Civil Organizada, para assessoria em matérias específicas.

§ 2º São atribuições do Vice-Presidente:

– substituir o Presidente em suas ausências, sempre que necessário;

– buscar, dentre os representantes das cadeiras de composição do respectivo Conselho, quais os problemas mais relevantes enfrentados, de modo a colocá-los em pauta e prestar as orientações necessárias;

– ajudar na organização e desenvolvimento dos trabalhos, distribuindo os afazeres para o combate à discriminação racial.

§ 3º São atribuições do Secretário:

– convocar formalmente os Conselheiros à participação das reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, conforme o art. 8º deste Regimento;

§ 2º Os Conselheiros poderão ser substituídos a qualquer tempo pelo órgão ou instituição que representam, mediante prévia comunicação por ofício ao Presidente do Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial.

§ 3º O Conselheiro Titular poderá, por requerimento próprio dirigido ao Presidente do Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial, solicitar sua exclusão do Conselho, caso em que o suplente assumirá até que haja nomeação de novo titular.

§ 4º O Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial poderá, a qualquer tempo e por decisão de um terço de seu colegiado, solicitar a substituição de qualquer Conselheiro, apresentando as razões de fato e garantindo-lhe o direito à ampla defesa.

§ 5º Os Conselheiros Suplentes poderão participar de todas as reuniões, com direito a voto somente nas ausências e impedimentos do conselheiro titular do órgão ou instituição que representam.

§ 6º O Presidente do Conselho será o Diretor do Departamento da Igualdade Racial do Município de Colombo, nos termos da legislação vigente. O Vice-Presidente e o Secretário serão escolhidos pelo colegiado, por maioria simples dos Conselheiros Titulares, permitida uma recondução.

§ 7º Em caso de vacância em algum assento do Conselho, formado pelos integrantes do Poder Público Municipal ou da Sociedade Civil Organizada, o suplente assumirá imediatamente e diretamente a vaga. Na falta deste, o órgão público ou o movimento ao qual pertence deverá designar substituto no prazo máximo de 30 (trinta) dias. A vacância temporária não prejudicará a continuidade dos trabalhos do Conselho.

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