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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 94

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO = 9130 DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO INTERSETORIAL DE ELABORAÇÃO DO PLANO DECENAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

DECRETO Nº 9130, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Designa os membros da Comissão Intersetorial de Elaboração do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Coronel Vivida.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA , Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando a Resolução nº 08/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que dispõe sobre a criação e composição da Comissão Intersetorial de Elaboração do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Coronel Vivida;

Considerando as indicações constantes no Memorando nº 4.530/2026, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Intersetorial de Elaboração do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Coronel Vivida os seguintes representantes:

I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:

a) Grasieli Ogrodowski , representante da sociedade civil; e

b) Aline Mari dos Santos Canova , representante governamental; II – Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS:

a) Ducelia Mara Sabadin Hensel , representante da sociedade civil; e

b) Thuane Rita da Silva , representante governamental;

III – Conselho Tutelar: Elevino da Conceição Rodrigues ;

IV – Secretaria Municipal de Saúde: Verusca Fontanive ;

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA , ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 24, II, ―e‖, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:

Art. 1º Determinar, com fundamento no art. 199, § 1º, do Decreto Municipal nº 8.266/2023, a instauração de Processo Administrativo Sancionatório para o fim de averiguar eventual prática de infração cometida pela CCB PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 39.938.575/0001-95, referente ao Processo Administrativo nº 7.197/2026, por ter praticado, em tese, as infrações constantes no art. 155, incisos VIII, X e XI, as quais são submetidas às sanções constantes no art. 156, II e IV, ambos da Lei nº 14.133/2021.

Art. 2º Cabe à Comissão Permanente de Sindicância ou de Processo Administrativo Sancionatório, nomeada por meio da Portaria nº 02, de 13 de janeiro de 2025, proceder com o devido andamento do processo com a finalidade de elaborar relatório final com as conclusões sobre a existência de eventual infração cometida pela empresa referida no dispositivo anterior, garantindo o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis).

ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

CARLOS LOPES Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Maria Olivia da Conceição Rodrigues Código Identificador: 8A8809CF

V – Secretaria Municipal de Assistência Social: Carla Marli

Schwade ;

VI – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto: Juliana Paola Bernardo ;

VII – Secretaria Municipal de Administração: Carlos Lopes ;

VIII – Departamento Municipal de Desenvolvimento Rural: Jose Eduardo Machado Santin ;

IX – representante adolescente do Município: José Guilherme Galvão da Silva ;

X – Associação Comercial e Empresarial de Coronel Vivida – ACIVI: Priscila Decesaro .

Art. 2º A Comissão será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, por meio de um de seus representantes, nos termos da Resolução CMDCA nº 08/2026. Art. 3º A participação na Comissão será considerada serviço de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 4º A Comissão exercerá suas atividades em conformidade com as atribuições e demais disposições estabelecidas na Resolução CMDCA nº 08/2026.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de setembro de 2026.

ANDERSON MANIQUE BARRETO

Prefeito Municipal

Publicado por: Inês Delmira Poletto Código Identificador: 1F6F8A1D

GABINETE DO PREFEITO

DETERMINA, COM FUNDAMENTO NO ART. 199, § 1º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 8.266/2023, A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO PARA O FIM DE AVERIGUAR EVENTUAL PRÁTICA DE INFRAÇÃO COMETIDA PELA CCB PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

GABINETE DO PREFEITO

DETERMINA, COM FUNDAMENTO NO ART. 199, § 1º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 8.266/2023, A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO PARA O FIM DE AVERIGUAR EVENTUAL PRÁTICA DE INFRAÇÃO COMETIDA PELA DIMAQUINAS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

PORTARIA nº 065, de 18 de setembro de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA , ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 24, II, ―e‖, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE

Art. 1º Determinar, com fundamento no art. 199, § 1º, do Decreto Municipal nº 8.266/2023, a instauração de Processo Administrativo Sancionatório para o fim de averiguar eventual prática de infração cometida pela DIMAQUINAS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.464.226/0001-79, referente ao Processo Administrativo nº 7.981/2026, no qual é apurado o descumprimento das obrigações constantes no Contrato nº 14/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 09/2025, por ter praticado, em tese, as condutas constantes no art. 155, incisos I e II, as quais são submetidas às sanções do art. 156, incisos I, II e III, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 2º Cabe à Comissão Permanente de Sindicância ou de Processo Administrativo Sancionatório, nomeada por meio da Portaria nº 02, de 13 de janeiro de 2025, proceder com o devido andamento do processo com a finalidade de elaborar relatório final com as conclusões sobre a existência de eventual infração cometida pela empresa referida no dispositivo anterior, garantindo o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis).

ANDERSON MANIQUE BARRETO

PORTARIA nº 064, de 18 de setembro de 2026.

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

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