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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 108

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

Publicado por: Isac Kapp Código Identificador: 40D101DF

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de DoutorUlysses, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 42/2025 de 12/12/2025. Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 56.954,94 (cinqüenta e seis mil novecentos e cinqüenta e quatro reais e noventa e quatro centavos) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.00.000.0000.0.000.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.122.0013.2.039.
Manutenção de Desenvolvimento das atividades da
Secretaria Municipal de Saúde

97 - 3.3.71.70.00.00 01303RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO

10.000,00
98 - 3.3.90.14.00.00 01303 DIÁRIAS - CIVIL 6.000,00
103 - 4.4.90.52.00.00 01303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 9.000,00
07.001.10.122.0013.2.041.
Estruturar e Manter Conselho Municipal de Saúde
563 - 4.4.90.52.00.00 01303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00
07.001.10.301.0013.2.042.
Manutenção das Atividades do Programa Agente
Comunitário de Saúde -ACS
572 - 3.1.90.94.00.00 10051 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
4.754,94
08.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.001.08.122.0012.2.035.
Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência
Social
535 - 3.3.90.32.00.00 01000MATERIAL,
BEM
OU
SERVIÇO
PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

15.000,00
09.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.001.00.000.0000.0.000.
DEPARTAMENTO
DE
APOIO
AS
ESCOLAS
MUNICIPAIS
09.001.12.361.0004.1.059.
Manutenção do Ensino Fundamental - Fundeb 70% -
Profissionais do Campo
231 - 3.1.90.11.00.00 01101VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL

200,00
09.003.00.000.0000.0.000.
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
09.003.12.122.0002.2.013.
Manutenção da Secretária Municipal de Educação
469 - 3.3.90.32.00.00 01103MATERIAL,
BEM
OU
SERVIÇO
PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

10.000,00
Total Suplementação: 56.954,94

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução

07.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.00.000.0000.0.000.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.301.0013.2.040.
Manutenção da Atenção Básica de Saúde
123 - 3.3.90.39.00.00 01303OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA
27.000,00
07.001.10.301.0013.2.042.
Manutenção das Atividades do Programa Agente
Comunitário de Saúde -ACS
126 - 3.1.90.11.00.00 10051VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL
4.754,94
08.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.001.08.122.0012.2.035.
Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência
Social
157 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
09.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.001.00.000.0000.0.000.
DEPARTAMENTO
DE
APOIO
AS
ESCOLAS
MUNICIPAIS
09.001.12.361.0004.1.008.
Reforma e Ampliação das Escolas – Ensino Fundamental
228 - 4.4.90.51.00.00 01103 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
09.001.12.365.0003.2.085.
Manutenção das escolas de Ensino enfantil - Pré-escola
270 - 3.1.90.13.00.00 01102 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 200,00
Total Redução: 56.954,94

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses , Estado do Paraná, em 14 de setembro de 2026.

ESEQUIEL BESTEL JUNIOR Prefeito Municipal

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 296/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

PREFEITURA MUNICIPAL DE DR ULYSSES Estado do Paraná

Exercício: 2026

Decreto nº 296/2026 de 17/09/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de DoutorUlysses, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 42/2025 de 12/12/2025.

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 103.429,38 (cento e três mil quatrocentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.301.0013.2.040. Manutenção da Atenção Básica de Saúde
500 - 3.3.90.30.00.00 3504 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
623 - 3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
-
73.429,38
Total Suplementação: 103.429,38

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro;

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses , Estado do Paraná, em 17 de setembro de 2026.

ESEQUIEL BESTEL JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Isac Kapp Código Identificador: F62714B0

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS N°001/2025 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 039/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS N°001/2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 039/2026

A Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, convoca os candidatos para comparecer no Departamento de Recursos Humanos conforme o edital de regulamentação do Processo Seletivo Simplificado n°001/2025, no prazo de 05 (cinco) dias úteis impreterivelmente, conforme discriminação abaixo:

NOME Nº de Insc. CARGO
ZINI VAZ 99 AUXILIAR
GERAIS
DE SERVIÇOS
VILMA DESPLANCHES MORAES 389 AUXILIAR
GERAIS
DE SERVIÇOS
LUCIANE DE LOURDES MACHADO 19 AUXILIAR
GERAIS
DE SERVIÇOS
CAMILE APARECIDA DE MOURA E COSTA 111 MONITOR ES COLAR

O não comparecimento no prazo fixado, sem justa justificativa, implicará na eliminação do candidato, sendo compreendido como desistente.

www.diariomunicipal.com.br/amp 108