DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal, edifício da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, 17 de setembro de 2026.
ESEQUIEL BESTEL JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Isac Kapp Código Identificador: 731187D9
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS N° 005/2026 EDITAL DE REGULAMENTAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS N° 005/2026
EDITAL DE REGULAMENTAÇÃO
O Prefeito Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, disposto no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 0076/2026 , que institui o Regulamento Geral de Concursos Públicos e Processos Seletivos do Município, e do Decreto Municipal nº 0168/2026 , que disciplina critérios objetivos de avaliação por títulos, experiência profissional e prova prática nos Processos Seletivos Simplificados, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado para provimento dos empregos públicos de Professor, Nutricionista, Psicólogo, Operador de Motoniveladora e Operador de Máquinas II (Trator Agrícola) de acordo com as instruções a seguir.
1 – Das Disposições Iniciais
1.1 O Processo Seletivo Simplificado para o provimento de Emprego Público de Professor e Nutricionista para atuar na Secretaria Municipal de Educação, Psicólogo para atuar na Secretaria de Saúde, Operador de Motoniveladora para atuar na Secretaria Municipal de Transporte e Operador de Máquinas II (Trator Agrícola) para atuar na Secretaria Municipal de Agricultura, será regido sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
1.2 O Processo Seletivo será regido por este Edital e seus anexos e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Transporte e Secretaria Municipal de Saúde.
1.3 A contratação de Professor se dará por um prazo de 03 (três) meses, por ser contratação emergencial exclusiva para o ano letivo 2026, contados a partir da data da contratação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade da Administração.
1.4 A contratação de Nutricionista, Psicólogo, Operador de Motoniveladora e Operador de Máquinas II (Trator Agrícola) se dará por um prazo de 01 (um) ano, contados a partir da data da contratação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade da Administração.
1.5 Este certame observa, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 0076/2026 e do Decreto Municipal nº 0168/2026 , notadamente os arts. 45-A e 45-B, que disciplinam a avaliação por títulos, experiência profissional e prova prática nos Processos Seletivos Simplificados.
2 – Das Vagas
2.1 As referidas vagas se destinam à contratação de agentes públicos para desempenhar as atribuições do emprego público, constantes em decreto próprio que dispõe sobre as atribuições dos cargos. 2.2 O cargo, número de vagas, carga horária semanal, vencimentos e requisitos mínimos para o seu exercício são os estabelecidos na tabela a seguir:
| CARGO | CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO | N° DE VAGAS |
REQUISITO MÍNIMO DE ESCOLARIDADE |
|---|---|---|---|---|
| PROFESSOR | 20 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.565,31 | 03 VAGAS + CADASTRO RESERVA |
ENSINO SUPERIOR EM PEDAGOGIA |
| NUTRICIONISTA | 30 HORAS |
R$ 3.482,13 | 1 VAGA | ENSINO SUPERIOR |
| SEMANAIS | EM NUTRIÇÃO E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO |
||
|---|---|---|---|
| PSICÓLOGO | 30 HORAS SEMANAISR$ 3.482,13 |
1 VAGA | ENSINO SUPERIOR EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA |
| OPERADOR DE MÁQUINAS II (TRATOR AGRÍCOLA) |
40 HORAS SEMANAISR$ 2.099,42 |
1 VAGA | CNH CATEGORIA C OU SUPERIOR E 06 (SEIS) MESES DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
| OPERADOR DE MOTONIVELADORA |
40 HORAS SEMANAISR$ 3.366,09 |
1 VAGA | CNH CATEGORIA C OU SUPERIOR E 06 (SEIS) MESES DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
2.3 O profissional contratado para o cargo de Psicólogo poderá, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e o interesse da Administração Pública, exercer suas atividades nas Unidades Básicas de Saúde – UBS, nas áreas rurais e em outros locais ou serviços públicos municipais, de acordo com a demanda e a organização dos serviços, não havendo vinculação a uma unidade específica de lotação.
2.4 As vagas para o cargo de professor serão ordenadas por escola, podendo cada candidato fazer até duas inscrições, haja vista que o cargo é de 20 (vinte) horas semanais e existe disposição constitucional autorizando a sua acumulação.
2.4.1 A distribuição das vagas por escola é a constante na tabela abaixo:
| N° | ESCOLA | QUANTIDADE DE VAGAS |
PERÍODO |
|---|---|---|---|
| 01 | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSE BATISTA DE MATOS |
CADASTRO RESERVA | A DEFINIR |
| 03 | ESCOLA DO CAMPO BARRA DO TEIXEIRA |
1 VAGA | A DEFINIR |
| 04 | ESCOLA RURAL MUNICIPAL DO TIGRE | CADASTRO RESERVA | A DEFINIR |
| 05 | ESCOLA MUNICIPAL VILA VARZEÃO | 02 + CADASTRO RESERVA |
A DEFINIR |
2.4.2 O período de atuação (manhã ou tarde) dos candidatos selecionados para preencher as vagas elencadas na tabela acima e que estão com período a definir será estabelecido conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, não cabendo ao candidato a escolha de seu horário de expediente.
2.5 Nos termos do Decreto Federal nº 9.508/2018 e da Lei nº 13.146/2015, será assegurado às Pessoas com Deficiência (PCD) o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.
2.5.1 No caso da inexistência ou insuficiência de inscrição por candidatos habilitados às vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as vagas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados.
2.5.2 Adicionalmente à documentação requerida para inscrição ao cargo pretendido, deverá o candidato portador de deficiência protocolar obrigatoriamente até o final do período das inscrições, no Departamento de Recursos Humanos do Município de Doutor Ulysses, no horário de expediente: laudo médico original expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (RG) e opção do emprego. O laudo médico apresentado terá validade somente para o presente Processo Seletivo e não será devolvido.
2.6 No caso de não enquadramento do candidato nas categorias definidas no art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos. 2.6.1 Os candidatos inscritos para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à forma de pontuação e avaliação dos títulos, aos critérios de aprovação, os requisitos mínimos para validação dos títulos e ao horário e prazo previsto para entrega dos títulos.
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