DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
2.6.2 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
2.6.3 Os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência para o exercício do emprego, observada a legislação aplicável à matéria.
2.6.4 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem especial e mantido na listagem de classificação geral.
2.6.5 O candidato que for julgado inapto, em razão de a deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do emprego, será desclassificado do Processo Seletivo.
2.6.6 Após o ingresso do candidato portador de deficiência, as mesmas não poderão ser apresentadas como motivo para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como para a aposentadoria por invalidez.
2.6.7 Em observância ao princípio da proporcionalidade e ao limite constitucional, a reserva imediata de vaga para candidatos PCD e o respectivo arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente (01 vaga) somente ocorrerão nos cargos que ofertarem 05 (cinco) ou mais vagas, garantindo que a reserva não ultrapasse o teto de 20% das vagas totais.
2.6.8 Para os cargos com oferta inferior a 05 (cinco) vagas, os candidatos PCD aprovados comporão a Lista de Classificação Específica PCD (Cadastro Reserva), sendo a primeira vaga reservada destinada ao primeiro colocado desta lista assim que for atingida a 5ª (quinta) convocação para o cargo durante a validade do certame.
2.7 Fica assegurado a pessoas que se declarem Afrodescendentes no ato da inscrição o direito de concorrerem a vagas reservadas, nos termos do presente edital e de toda legislação pertinente à matéria.
2.7.1 Fica assegurada reserva de vagas em um percentual de 10% das vagas por cargo, inclusive cadastro reserva, ficando convencionado que quando o número de vagas estabelecidas por cargo resultar em número fracionado, deverá ser aplicado o seguinte critério de arredondamento:
2.7.1.1 Quando o número de vagas reservadas a cotas raciais resultar em fração inferior a 0,5 (zero vírgula cinco), deverá ser arredondado para o número inteiro imediatamente inferior.
2.7.1.2 Quando o número de vagas reservadas a cotas raciais resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), deverá ser arredondado para o número imediatamente superior.
2.7.1.3 Em cumprimento ao Art. 1º, §1º da Lei Municipal nº 038/2022, a reserva de vagas para afrodescendentes será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Processo Seletivo para o cargo for igual ou superior a 03 (três).
2.7.1.4 Nos cargos em que a oferta inicial for inferior a 03 (três) vagas, o candidato autodeclarado afrodescendente participará do certame em igualdade de condições (Procedimento Único de Seleção – Art. 2º da Lei 038/2022), figurando obrigatoriamente na Lista de Classificação Geral e na Lista de Classificação Específica (Afrodescendentes).
2.7.1.5 A reserva de vaga para os aprovados na Lista Específica mencionada no item anterior será efetivada a partir da 3ª (terceira) convocação do respectivo cargo, independentemente de a vaga ser imediata ou oriunda de Cadastro Reserva, respeitando-se o percentual legal durante todo o período de validade do concurso (Art. 1º, §5º da Lei 038/2022).
2.8 Todos os candidatos aprovados para os cargos objeto de contratação do presente Processo Seletivo Simplificado poderão compor lista de cadastro reserva, podendo, na necessidade da Administração, serem convocados para assumirem novas vagas que por ventura venham a existir no quadro de pessoal, inclusive vagas em quantidade acima das previstas na tabela constante no item 2.2.
2.8.1 A convocação dos candidatos aprovados para o cadastro reserva obedecerá à ordem rigorosa de classificação, respeitando-se a seguinte alternância de proporcionalidade para cargos com 1 vaga inicial: 1ª à 2ª vaga: Ampla Concorrência;
3ª vaga: 1º colocado da lista de Afrodescendentes (conforme Lei Municipal); 4ª vaga: Ampla Concorrência;
5ª vaga: 1º colocado da lista de Pessoas com Deficiência (conforme Limite Constitucional).
2.9 Todos os candidatos ao presente certame devem ter ciência de que é vedado ao servidor a realização de horas extras sem o consentimento prévio do secretário municipal ou do superior hierárquico imediato, haja vista as disposições do art. 59 da CLT.
2.10 A realização de trocas de escala e horas extras sem o prévio consentimento do empregador configura falta grave e pode ser punida com a demissão por justa causa do servidor, de acordo com os artigos 482 e 29 da CLT.
3 – Das Inscrições
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente no Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, situada à Rua Olívio Gabriel de Oliveira, s/n°, Centro, Doutor Ulysses – PR, no período compreendido entre 21/09/2026 a 25/09/2026, no expediente entre às 08h30min às 11h00min e 13h30min às 17h00min.
3.2 Antes de firmar sua inscrição, o candidato deverá ter ciência de todos os dispositivos e requisitos apresentados neste edital.
3.3 A inscrição do candidato levará à compreensão de que foram aceitos, de sua parte, todos os requisitos apresentados no presente edital.
3.4 A inscrição será gratuita para todos os cargos previstos neste edital.
3.5 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário, apresentar o requisito para o desempenho das atividades do cargo e apresentar todos os títulos que possui para que seja calculada a avaliação e pontuação de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, responsabilizando-se pela veracidade das informações apresentadas.
3.6 Concluída a inscrição, o candidato deverá receber comprovante de inscrição.
3.7 O erro no preenchimento do formulário será de inteira responsabilidade do candidato e irá implicar, no caso de informações incompletas ou errôneas, em sua imediata desclassificação; a apresentação de títulos rasurados de qualquer forma não será aceita. 3.8 É vedada a alteração de informações após o preenchimento e entrega do formulário de inscrições.
3.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações do presente processo seletivo simplificado no diário oficial do município: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar.
3.10 As inscrições deferidas, bem como as informações detalhadas do resultado da prova de títulos, serão divulgadas em edital de deferimento de inscrições e de resultado da prova de títulos, a ser divulgado no órgão oficial de publicação do município, no link: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar.
4 – Dos Requisitos
4.1 A aprovação da inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado se dará mediante a satisfação dos seguintes requisitos: 4.1.1 Preenchimento do formulário de inscrição e apresentação do requisito mínimo para desempenho do cargo e apresentação de títulos para prova.
4.2 São requisitos para assunção do cargo:
4.2.1 Apresentar documentação regular (original e cópia legível): carteira de identidade, CPF, comprovante de escolaridade conforme requisito mínimo para desempenho do cargo (tabela do item 2.2) e comprovante de residência em nome do candidato (conta de água, luz, telefone fixo ou celular), ou, no caso de menores de 21 anos, em nome do seu representante legal.
4.2.2 Ter aptidão física e emocional para o exercício das atribuições da função, que será comprovada por meio de exame médico quando dos exames de pré-admissão.
4.2.3 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no país.
4.2.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no momento da contratação.
4.2.5 Ter cumprido com suas obrigações e encargos militares. 4.2.6 Estar com suas obrigações eleitorais em dia.
4.2.7 Não estar em exercício de cargo público no ato da posse, de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII do Artigo 37 da Constituição Federal, alterado pelas emendas constitucionais 19 e 20. 4.2.8 Não estar impedido de acumular cargos, empregos, proventos ou benefícios, como previsto no inciso XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais 19 e 20.
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