DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
Considerando o dever indeclinável do Poder Público de garantir o direito público subjetivo à educação básica com qualidade social, assegurando a plena alfabetização de todas as crianças até o final do segundo ano do ensino fundamental, bem como a recomposição das aprendizagens nos anos iniciais;
Considerando a relevância estratégica da atuação articulada entre os entes federados por meio do regime de colaboração , consubstanciado no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e na Política de Alfabetização do Território Estadual, convergindo esforços técnicos e pedagógicos para a consolidação do letramento e da equidade educacional;
Considerando a centralidade da valorização profissional e da formação continuada em serviço como eixos estruturantes da melhoria contínua da prática pedagógica, da gestão democrática e dos processos de ensino e de aprendizagem na rede municipal de ensino;
Considerando a necessidade de formalizar e certificar, documental e administrativamente, no exercício de 2026, a participação efetiva e a conclusão das ações formativas realizadas por gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores regentes e equipes técnicas;
RESOLVE:
oficinas práticas, dedicados à alfabetização na perspectiva do letramento, à avaliação diagnóstica processual e às estratégias de recomposição das aprendizagens .
Art. 7º - A carga horária de cada formação será definida em conformidade com o plano pedagógico de cada ciclo formativo, respeitando-se as seguintes balizas mínimas:
a) ciclo específico para professores alfabetizadores e recomposição de aprendizagem: carga horária mínima de 80 (oitenta) horas de atividades presenciais e remotas;
b) ciclo de liderança e acompanhamento pedagógico para gestores escolares e coordenadores: carga horária mínima de 60 (sessenta) horas;
c) ciclo técnico-institucional de gestão e avaliação para equipes técnicas: carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
Art. 8º - A concessão da respectiva certificação e a inclusão no ato de reconhecimento institucional ficam condicionadas ao cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos objetivos:
a) frequência presencial ou conectada mínima equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária global estabelecida no módulo correspondente;
b) entrega e aprovação das atividades práticas de intervenção pedagógica ou planos de ação escolar previstos no encerramento de cada itinerário formativo;
c) atuação em conformidade com as normas éticas e funcionais aplicáveis ao magistério público municipal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A presente Portaria regulamenta as diretrizes para a promoção da certificação oficial e o reconhecimento institucional dos profissionais da educação pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Educação, em virtude da conclusão de percursos de formação continuada no exercício de 2026.
Art. 2º - As ações formativas abrangidas por este ato destinam-se ao fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização , desenvolvida de modo articulado com a Política de Alfabetização do Território Estadual e em alinhamento técnico às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 3º - São objetivos fundamentais deste programa institucional: a) valorizar de forma concreta o trabalho pedagógico e a dedicação dos profissionais da educação básica que atuam nos anos iniciais do ensino fundamental e na educação infantil;
b) assegurar o aprimoramento permanente das práticas de alfabetização, do letramento matemático e da recomposição das aprendizagens de estudantes matriculados na rede pública de ensino; c) registrar formalmente, em assentamentos funcionais e em certidões oficiais, o aperfeiçoamento profissional concluído em benefício do serviço público educacional;
d) fortalecer o regime de colaboração federativa entre o Município e a esfera estadual na implementação das metas de alfabetização na idade certa.
2. DO PÚBLICO-ALVO E DA ABRANGÊNCIA
Art. 4º - São destinatários das ações de capacitação, certificação e reconhecimento normatizadas por esta Portaria os seguintes profissionais da educação:
a) professores regentes em regência de classe na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental;
b) gestores escolares em exercício na direção das unidades de ensino municipais;
c) coordenadores pedagógicos e pedagogos escolares responsáveis pela articulação e pelo acompanhamento da rotina didática nas escolas;
d) equipes técnicas lotadas na Secretaria Municipal de Educação com atribuições diretas de supervisão, tutoria formativa, planejamento e monitoramento da aprendizagem.
Art. 5º - A qualificação aplica-se a servidores públicos ocupantes de cargo efetivo e a profissionais contratados por tempo determinado em regime especial, desde que estejam no pleno exercício de suas atribuições institucionais no âmbito da rede municipal durante o período das formações.
4. DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS E DO RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL
Art. 9º - A certificação oficial será emitida pela Secretaria Municipal de Educação , isoladamente ou em chancela conjunta com a coordenação estadual do território ou instituição formadora conveniada, no âmbito do regime de colaboração.
Art. 10 - Os certificados conterão, obrigatoriamente, os seguintes registros administrativos:
a) identificação completa do profissional participante, indicando nome civil e número do cadastro de pessoa física;
b) denominação da formação continuada concluída, detalhando o período de realização e a carga horária total cumprida;
c) ementa sintetizada dos conteúdos programáticos desenvolvidos e menção expressa à vinculação à Política Municipal de Alfabetização e ao Compromisso federativo aplicável;
d) Assinatura da Secretária Municipal de Educação e mecanismo de validação eletrônica.
Art. 11 - O reconhecimento institucional dos concluintes far-se-á, outrossim, mediante a publicação de edital de mérito pedagógico e menção honrosa nos veículos de divulgação oficial do Município, formalizando o compromisso da administração pública com os índices de alfabetização.
Art. 12 - Os certificados emitidos sob a vigência desta Portaria produzirão todos os efeitos legais para fins de evolução na carreira e progressão funcional , respeitados estritamente os critérios fixados no Estatuto do Magistério e no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município.
5. DO CRONOGRAMA DE FORMAÇÕES E EXECUÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2026
Art. 13 - A execução dos percursos de formação continuada, com vistas à garantia do direito à certificação no exercício vigente de 2026, observará a seguinte programação por itens:
a) Metodologias Ativas e Consciência Fonológica
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Público-alvo: Professores Regentes
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Período de realização: Ano letivo 2026
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Registro de certificação: Certificação Anual
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b) Recomposição de Aprendizagens e Fluência Leitora
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Público-alvo: Professores Regentes
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Período de realização: Ano letivo 2026
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Registro de certificação: Certificação Anual
c) Ciclo de Gestão Escolar e Monitoramento da Alfabetização
3. DAS DIRETRIZES FORMATIVAS, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS DE APROVAÇÃO
Art. 6º - As formações continuadas realizadas no exercício de 2026 contemplarão eixos temáticos estruturados em módulos teóricos e
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Público-alvo: Gestores Escolares
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Período de realização: Ano Letivo 2026
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Registro de certificação: Certificação Anual
d) Oficina de Intervenção Pedagógica e Acompanhamento
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