DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
| AQUISIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE LONAS DAS AME – AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDA Valor Estimado |
TENDAS E CORTINAS INSTALADAS NO DES DE PARANAVAÍ/PR |
|---|---|
| R$ 30.365,02 (trinta mil trezentos e sessenta e cindo reai |
s e dois centavos) |
| HORÁRIO DA FASE DE LANCES Instrumento Contratual |
Julgamento Regime de Execução |
| Horário das 08:01 h às 10:00h CONTRATO |
Menor Preço |
| DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | |
| Requisitos básicos | Requisitos Específicos |
| - Ato constitutivo ou documento semelhante; - CNPJ; - Certidão Negativa Municipal da sede da licitante; - Certidão Negativa Estadual; - Certidão Negativa Conjunta Federal; - Certidão Trabalhista; - FGTS; |
- Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução satisfatória de fornecimento e instalação de lonas, tendas, coberturas sintéticas ou estruturas correlatas, em características compatíveis com o objeto desta contratação. - Termo de Declarações - Modelo Anexo III - Declaração ME/EPP - Modelo Anexo IV |
| Exclusiva ME/EPP/MEI COTA ME/EPP/MEI |
EXIGE AMOSTRA |
| SIM, por força do inciso IV, in fine do art. 49 c/c o inciso I do art. 48 da LC n.º 123/2006. NÃO |
NÃO |
Acompanhamento doprocesso PORTAL CIDADÃO |
|
| Para realizar o acompanhamento do processo pelo p disponibilizados a interessada deverá solicitar acesso https://cisamunpar.atende.net/cidadao link: SOLICITA requisitospara liberação de acesso encontram-se disponí |
ortal cidadão, bem como utilizar os serviços ao Portal Cidadão, por meio do endereço: ÇÃO DE ACESSO. Todas as informações e veis no tutorialpara download . |
| Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações |
| Até 23h59min do dia 22/09/2026 na plataforma BLL: www.bllcompras.com ou para os endereços: E-mail: [email protected] Sede do Consórcio-CIS: Rua São Paulo, nº150, CEP: 87701- 030, cidade de Paranavaí/PR, até às 16h30min do dia 22/09/2026. |
Até 23h59min do dia 22/09/2026 na plataforma BLL: www.bllcompras.com ou para os endereços: E-mail: [email protected] Portal Cidadão: www.cisamunpar.atende.net; link: Impugnações Sede do Consórcio-CIS: Rua São Paulo, nº150, CEP: 87701-030, cidade de Paranavaí/PR, até às 16h30min do dia 22/09/2026. |
| Telefonepara contato: (44) 3421-5180 e WhatsApp(44) | 92004-8034. |
Publicado por: Elisângela Zago Campos Código Identificador: C68B941C
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - AMUNPAR PORTARIA 113/2026
PORTARIA Nº 113/2026
O Diretor Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços/AMUNPAR, Edivan Guerreiro Barão, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Designar as pessoas abaixo citadas para responder como Gestora e Fiscais das contratações originadas a partir da CHAMADA PÚBLICA 01/2026 - CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E TERAPIAS NAS UBS DOS MUNICIPIOS CONSORCIADOS, EXERCÍCIO 2026 , visando atender a demanda do Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços, nos termos da Resolução nº 25/2023 do CIS/AMUNPAR.
| NOME DO FISCAL | CATEGORIA | MATRÍCULA FUNCIONAL |
|---|---|---|
| ELISÂNGELA ZAGO CAMPOS AGUIAR | GESTOR | Nº 358-1 |
| NATÁLIA DA COSTA | FISCAL | Nº 478-1 |
| TERMO DE CREDENCIAMENTO DA EM | PRESA COMO SEGUE: | |
| F F P CAVALLI |
Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
Paranavaí, 18 de setembro de 2026.
EDIVAN GUERREIRO BARÃO
Diretor Geral CIS/AMUNPAR
Publicado por: Elisângela Zago Campos Código Identificador: E27107E5
PROCURADORIA DECRETO MUNICIPAL Nº 28.007/2026
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra
necessárias à implantação de rede de drenagem no Município de Paranavaí, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO a competência municipal para promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, conforme estabelecido no artigo 182 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de implantar infraestrutura de saneamento básico, especificamente uma rede de drenagem de águas pluviais, em áreas do Município de Paranavaí que apresentam carência de tal serviço, visando à melhoria da qualidade de vida da população, à prevenção de alagamentos e à proteção do meio ambiente urbano;
CONSIDERANDO que as informações e estudos técnicos apresentados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, acostados ao Processo Administrativo nº 14.635/2026, demonstram a imprescindibilidade da implantação da referida rede de drenagem no loteamento Chácaras Jaraguá;
CONSIDERANDO que a execução das obras exige a instituição de servidão administrativa sobre porções de imóveis particulares, para permitir a passagem da tubulação e o acesso para sua construção, manutenção e conservação;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5º, alíneas ―d‖, "h" e ―i‖, e 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO , por fim, a declaração de urgência para a efetivação das medidas, a fim de viabilizar a imediata imissão na posse e o célere início das obras, essenciais ao interesse público,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas neste Município de Paranavaí, Estado do Paraná, necessárias à implantação de rede de drenagem de águas pluviais, conforme descrições detalhadas e memoriais descritivos constantes do Processo Administrativo nº 14.635/2026.
Art. 2º As áreas de que trata o artigo anterior, atingidas pela servidão administrativa, são as seguintes, com suas respectivas metragens, matrículas, cadastros imobiliários, proprietários e memoriais descritivos:
I - IMÓVEL MATRÍCULA Nº 47.014 DO 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PARANAVAÍ/PR
Identificação: Lote 92-B, subdivisão do lote Chácara 92, do loteamento denominado Chácara Jaraguá;
Proprietário Registral: ELIETE PORTILHO MOLINA
Área de Servidão: 600,00 m² (seiscentos metros quadrados).
Memorial Descritivo da Área de Servidão: parte da Chácara 92-B, subdivisão do Lote Chácara 92, do loteamento denominado Chácaras Jaraguá, perímetro urbano desta cidade, conforme matrícula 47.014 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca, com área de 600 (seiscentos) metros quadrados, conforme a seguinte descrição: Partindo da intersecção do LOTE 93 com antiga RUA SEM DENOMINAÇÃO (ATUALMENTE RUA FREI ULRICO GOUVERT), segue percorrendo 100,00 metros confrontando com LOTE 93, deflete a direita percorrendo 6,00 metros do LOTE 92B (área destinada a servidão de passagem do LOTE 92B) confrontando com LOTE 101 (área de servidão de passagem do LOTE 101), deflete a direita percorrendo 100,00 metros confrontando com LOTE 92B, deflete a direita percorrendo 6,00 metros confrontando com antiga RUA SEM DENOMINAÇÃO (ATUALMENTE RUA FREI ULRICO GOUVERT), até o vértice inicial do ponto de partida. Fecha-se assim a poligonal com uma área total de 600,00 m².
www.diariomunicipal.com.br/amp 242