DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
Art. 6º Fica limitada a 15 de novembro de 2026 a data para liberação de adiantamentos para pequenas despesas.
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Cleonice de Fátima Machado Brites, matrícula nº 523701
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Elizabete Balbino Javorouski, matrícula nº 499211
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Fernanda Biss da Cruz, matrícula nº 827911
Art. 7º Fica limitada a 18 de dezembro de 2026 a data para apresentação de prestação de contas dos adiantamentos recebidos, de que trata o art. 5º independentemente da data do recebimento do numerário.
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Fernanda Daher Sabatin Machado, matrícula nº 992516
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Gabriela Gempka Carvalho Fim, matrícula nº 9582922697
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Heloísa Palhão Castilha, matrícula nº 9582921772
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Inês Angela Niewiadomski Soares, matrícula nº 9582921278
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Joel Seles de Almeida, matrícula nº 843281
Art. 8º. Fica limitada a data de 30 de dezembro de 2026 o prazo para enviar a Secretaria Municipal de Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, relatórios contendo os saldos de estoques para compor o saldo patrimonial do Município na Prestação de Contas anual, de:
Merenda Escolar – SMED;
Frotas – SMISU;
Combustíveis – SMISU; Medicamentos e Materiais hospitalares – SMSA; Almoxarifado (Estoque) – SMAD/SMISU/SMAS. Saldo de estoque de precatórios – PGM.
Art. 9º A Controladoria Geral do Município - CG, a Secretaria Municipal de Finanças - SMFI, a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral - SMPCG e a Procuradoria Geral do Município - PGM, adotarão as medidas necessárias para o cumprimento deste Decreto.
Art. 10 As situações não previstas ou excepcionais, devidamente instruídas, serão apreciadas pelas Secretarias Municipais de Finanças e Planejamento.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, 18 de setembro de 2026
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 70408BCE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 15.031/2026
Designa servidores para a função de fiscal sanitário de vigilância em saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Piraquara, e revoga o Decreto Municipal nº 14.401/2026.
O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Constituição Federal 1988, art. 200, incisos I a VIII; Considerando a Lei Federa nº 8080/90, disposto no artigo 18, inciso IV, alínea ―b‖;
Considerando a Lei Estadual nº 13331/2001, art. 8; Considerando a Lei Municipal 863/2006, no disposto no artigo 54, inciso II e III; artigo 61, inciso VII e artigo 73;
Considerando o contido nas Deliberações da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná – Secretaria do Estado do Paraná/SESA e Conselho de Secretários Municipais do Paraná/COSEMS/PR nº 091/2015, 137/2007 e 051/2009;
Considerando as atividades inerentes à função de fiscal sanitário legalmente estabelecido;
DECRETA:
Art. 1º Designar servidores abaixo relacionados para exercerem as ações de Fiscal Sanitário de Vigilância em Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:
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Ana Conceição Abrahão, matrícula nº 9582921020
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Anderley Wittkowski, matrícula nº 1000791
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Ariela Cristiane Kawakami Borja, matrícula nº 367491
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Carla Cristina Brandalize, matrícula nº 529901
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Carolina de Andrade Sousa, matrícula nº 993001
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Josiane do Rocio Maximo, matrícula 992414
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José Roberto Jacomel Junior, matrícula nº 997121
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Lays Fernanda Elias, matrícula nº 9582922745
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Lidiany de Amorim Baptista, matrícula nº 779681
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Marcos Roberto Rodrigues Ribeiro, matrícula nº 776231
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Marcelo Marçal Morini, matrícula 734231
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Otto Winkler, matrícula nº 997547
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Ronaldo dos Santos, matrícula nº 642971
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Sacha Testoni Lange, matrícula nº 997277
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Tâmara de Vasconcelos Souza, matrícula nº 9582920872
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Vivian Portz Menegatti De Paula, matrícula nº 680471
Art. 2º Os servidores designados, em razão do poder de polícia administrativo, exercerão todas as atividades inerentes à função de fiscal sanitário, tais como: inspeção, vistoria e fiscalização sanitária; lavratura de auto de infração sanitária; instauração de processo administrativo sanitário; interdição cautelar de estabelecimento; interdição e apreensão cautelar de produtos; fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para esse fim.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal nº 14.401/2026.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 18 de setembro de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal
Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: E15F979F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 11.741/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º REVOGAR a cessão funcional para a Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa da servidora FERNANDA MARCHIONE , cargo de Assistente Social, matrícula funcional nº 1000730 a partir de 21/09/2026.
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 21/09/2026.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 18 de setembro de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal
Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 92AC2583
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGA
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 729, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Conceder Progressão Vertical a servidora abaixo descrita.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
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