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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 277

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

Art. 6º Fica limitada a 15 de novembro de 2026 a data para liberação de adiantamentos para pequenas despesas.

Art. 7º Fica limitada a 18 de dezembro de 2026 a data para apresentação de prestação de contas dos adiantamentos recebidos, de que trata o art. 5º independentemente da data do recebimento do numerário.

Art. 8º. Fica limitada a data de 30 de dezembro de 2026 o prazo para enviar a Secretaria Municipal de Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, relatórios contendo os saldos de estoques para compor o saldo patrimonial do Município na Prestação de Contas anual, de:

Merenda Escolar – SMED;

Frotas – SMISU;

Combustíveis – SMISU; Medicamentos e Materiais hospitalares – SMSA; Almoxarifado (Estoque) – SMAD/SMISU/SMAS. Saldo de estoque de precatórios – PGM.

Art. 9º A Controladoria Geral do Município - CG, a Secretaria Municipal de Finanças - SMFI, a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral - SMPCG e a Procuradoria Geral do Município - PGM, adotarão as medidas necessárias para o cumprimento deste Decreto.

Art. 10 As situações não previstas ou excepcionais, devidamente instruídas, serão apreciadas pelas Secretarias Municipais de Finanças e Planejamento.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio 29 de janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, 18 de setembro de 2026

MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI

Prefeito Municipal

Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 70408BCE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 15.031/2026

Designa servidores para a função de fiscal sanitário de vigilância em saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Piraquara, e revoga o Decreto Municipal nº 14.401/2026.

O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Constituição Federal 1988, art. 200, incisos I a VIII; Considerando a Lei Federa nº 8080/90, disposto no artigo 18, inciso IV, alínea ―b‖;

Considerando a Lei Estadual nº 13331/2001, art. 8; Considerando a Lei Municipal 863/2006, no disposto no artigo 54, inciso II e III; artigo 61, inciso VII e artigo 73;

Considerando o contido nas Deliberações da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná – Secretaria do Estado do Paraná/SESA e Conselho de Secretários Municipais do Paraná/COSEMS/PR nº 091/2015, 137/2007 e 051/2009;

Considerando as atividades inerentes à função de fiscal sanitário legalmente estabelecido;

DECRETA:

Art. 1º Designar servidores abaixo relacionados para exercerem as ações de Fiscal Sanitário de Vigilância em Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:

Art. 2º Os servidores designados, em razão do poder de polícia administrativo, exercerão todas as atividades inerentes à função de fiscal sanitário, tais como: inspeção, vistoria e fiscalização sanitária; lavratura de auto de infração sanitária; instauração de processo administrativo sanitário; interdição cautelar de estabelecimento; interdição e apreensão cautelar de produtos; fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para esse fim.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal nº 14.401/2026.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 18 de setembro de 2026.

MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: E15F979F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 11.741/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º REVOGAR a cessão funcional para a Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa da servidora FERNANDA MARCHIONE , cargo de Assistente Social, matrícula funcional nº 1000730 a partir de 21/09/2026.

Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 21/09/2026.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 18 de setembro de 2026.

MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 92AC2583

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGA

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 729, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Conceder Progressão Vertical a servidora abaixo descrita.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

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