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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 282

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

92 - 3.1.90.16.00.00
1000 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL
50.000,00
Total Redução: 50.000,00

Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, Estado do PR, em 18 de Setembro de 2026.

Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 748A83F0

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 13.682 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Súmula: ―NOMEIA SERVIDORA EM CARGO COMISSIONADO‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ – RUDISNEY GIMENES FILHO , considerando as Leis Municipais n.º 2.634/2024 e 2.635/2024 e dá outras providências. D E C R E T A:

Artigo 1º – Fica nomeada em seu respectivo cargo de provimento em comissão CD – CHEFE DE DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, a Sra. JOSIANE GONÇALVES SANTOS, brasileira, portadora do RG n.º 7.975.032-8 - PR e CPF n.º 027.401.169-77.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data da nomeação da referida servidora a partir desta data .

Artigo 3º – Publique-se.

Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 18 de setembro de 2026.

RUDISNEY GIMENES FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: A1B1836A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 13.683/2026 DE 18/09/2026

MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA ESTADO DO: PR

Exercício: 2026

Decreto n° 13683/2026 de 18/09/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2781/2025 de 18/12/2025. Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
09 SECRETARIA
MUN
DE
MEIO
AMBIENTE
AGRICULTURA E PESCA
09.001 DIRETORIA GERAL
09.001.18.541.0020.2.034
GERENCIAMENTO AMBIENTAL
297 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00
Total Suplementação: 25.000,00

Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Anulação de dotações;

Redução
09 SECRETARIA
MUN
DE
MEIO
AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
09.001 DIRETORIA GERAL
09.001.18.541.0020.1.010
CONSTRUCAO,
REVITALIZACAO
E
ADEQUACAO DOS CEMITERIOS MUNICIPAIS
289 - 4.4.90.51.00.00 1000 OBRAS E INSTALACOES 25.000,00
Total Redução: 25.000,00

Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, Estado do PR, em 18 de Setembro de 2026.

Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 0B35B7D8

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 001/2026 PRÊMIO SMED DE BOAS PRÁTICAS NA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 001/2026 PRÊMIO SMED DE BOAS PRÁTICAS NA EDUCAÇÃO 2ª EDIÇÃO (2026)

1. APRESENTAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação de Pontal do Paraná promove a 2ª edição do Prêmio SMED de Boas Práticas na Educação, com a finalidade de reconhecer, valorizar e divulgar práticas desenvolvidas por profissionais e instituições da Rede Municipal de Ensino que contribuam para a qualidade da educação.

O prêmio contempla iniciativas relacionadas ao ensino, à aprendizagem, à gestão escolar, à inclusão, à equidade, à Educação Especial, à educação antirracista, à alfabetização, à alimentação escolar e à promoção de ambientes educativos saudáveis, participativos e acolhedores.

Ao reconhecer práticas individuais, coletivas e institucionais, o Prêmio SMED busca valorizar os profissionais da educação e incentivar o compartilhamento de experiências que possam contribuir para o fortalecimento da Rede Municipal de Ensino.

2. OBJETIVOS

O Prêmio SMED de Boas Práticas na Educação tem como objetivo reconhecer e premiar práticas que contribuam para a melhoria dos processos educacionais, da gestão das instituições, da alimentação escolar e do desenvolvimento integral dos estudantes.

Busca também valorizar os profissionais e as instituições da Rede Municipal de Ensino, incentivar práticas comprometidas com a aprendizagem, a inclusão, a equidade, a diversidade, a cultura local, a alimentação adequada e saudável e a participação da comunidade escolar, bem como favorecer o compartilhamento de experiências entre as unidades educacionais.

3. DA PARTICIPAÇÃO E DA ELEGIBILIDADE

3.1. Poderão participar do Prêmio SMED de Boas Práticas na Educação:

I. professores e demais profissionais que exerçam atividades docentes nas instituições da Rede Municipal de Ensino, independentemente da natureza do vínculo ou da forma de contratação, desde que estejam em exercício na Rede e tenham participado diretamente do desenvolvimento e da execução da prática inscrita;

II. pedagogos que tenham participado diretamente do planejamento, do desenvolvimento e da execução da prática inscrita;

III. diretores e diretores auxiliares, nas categorias destinadas à gestão escolar;

IV. merendeiras em exercício nas instituições da Rede Municipal de Ensino;

V. instituições da Rede Municipal de Ensino, nas categorias cuja participação e premiação tenham caráter institucional.

3.2. Poderão participar profissionais efetivos, temporários ou contratados, desde que estejam em exercício na Rede Municipal de Ensino no período definido neste edital e atendam aos requisitos específicos da categoria escolhida.

3.3. A participação observará o público elegível, o local de desenvolvimento da prática e as condições específicas estabelecidas para cada categoria.

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