DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
3.4. Na Categoria 01, serão admitidas exclusivamente práticas desenvolvidas em Salas de Recursos Multifuncionais, Classes Especiais ou na Escola Municipal de Educação Especial Ilha do Saber, não sendo admitidas práticas desenvolvidas exclusivamente em classes comuns.
3.5. A participação nas Categorias 02 e 03 ficará restrita aos profissionais em exercício nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da Rede Municipal de Ensino.
3.6. O enquadramento da inscrição será definido pelo objeto principal e pelo público diretamente atendido pela prática, conforme as condições específicas de cada categoria.
3.7. A mesma prática não poderá ser inscrita em mais de uma categoria, cabendo aos responsáveis indicar, no momento da inscrição, aquela que melhor representa sua finalidade.
3.8. Ressalvadas as regras específicas das Categorias 08 e 09, as práticas deverão ter sido implementadas durante o ano letivo de 2026 e poderão estar concluídas ou em andamento no momento da inscrição.
3.9. As práticas poderão envolver uma turma, um grupo de estudantes, diferentes turmas, profissionais da instituição, famílias, a comunidade escolar ou a instituição como um todo, de acordo com a natureza da categoria.
3.10. A participação do pedagogo será admitida quando estiver comprovada sua atuação direta no planejamento, no desenvolvimento e na execução da prática. O acompanhamento pedagógico próprio das atribuições regulares da função, sem participação direta na prática inscrita, não será suficiente para caracterizar autoria.
3.11. Nas categorias institucionais, a instituição será considerada participante e destinatária da premiação, ainda que um profissional seja indicado como responsável pelas informações ou pela inscrição. 3.12. Para os fins deste edital, será utilizado o termo ―prática‖ como denominação geral das ações submetidas ao prêmio. Quando a natureza da categoria exigir, será utilizada a denominação específica ―receita‖.
3.13. Fica vedada a participação de profissionais lotados na Secretaria Municipal de Educação.
4. DAS CATEGORIAS
O Prêmio SMED de Boas Práticas na Educação será composto por 10 categorias, destinadas ao reconhecimento de práticas profissionais ou institucionais, conforme a natureza e as condições estabelecidas em cada item.
4.1. Categorias do Prêmio
Categoria 01: Melhor Prática da Educação Especial
Categoria 02: Melhor Prática do Professor na Educação Infantil
Categoria 03: Melhor Prática de Gestão Escolar na Educação Infantil
- Categoria 04: Melhor Escola Alfabetizadora
Categoria 10: Melhor Prática de Educação das Relações ÉtnicoRaciais
4.1.1. Categoria 01: Melhor Prática da Educação Especial
A categoria destina-se a professores e demais profissionais que exerçam atividades docentes, bem como a pedagogos que tenham participado diretamente do planejamento, do desenvolvimento e da execução de prática voltada à Educação Especial.
Poderão ser inscritas exclusivamente práticas desenvolvidas em Salas de Recursos Multifuncionais, Classes Especiais ou na Escola Municipal de Educação Especial Ilha do Saber. Não serão admitidas práticas desenvolvidas exclusivamente em classes comuns.
A premiação terá caráter pessoal, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e será destinada ao profissional ou aos profissionais responsáveis pela prática, observadas as regras aplicáveis às inscrições coletivas.
4.1.2. Categoria 02: Melhor Prática do Professor na Educação Infantil
A categoria destina-se exclusivamente a professores e pedagogos em exercício nos Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino que tenham participado diretamente do planejamento, do desenvolvimento e da execução de prática pedagógica com crianças da Educação Infantil.
A premiação terá caráter pessoal, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e será destinada ao profissional ou aos profissionais responsáveis pela prática, observadas as regras aplicáveis às inscrições coletivas.
4.1.3. Categoria 03: Melhor Prática de Gestão Escolar na Educação Infantil
A categoria destina-se exclusivamente a diretores e diretores auxiliares dos Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino que tenham participado diretamente do planejamento, do desenvolvimento e da execução da prática de gestão escolar inscrita.
A premiação terá caráter pessoal, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e será destinada ao gestor ou aos gestores responsáveis pela prática, observadas as regras aplicáveis às inscrições coletivas.
4.1.4. Categoria 04: Melhor Escola Alfabetizadora
A categoria terá caráter institucional e não dependerá de inscrição. Participarão automaticamente as escolas municipais que possuam resultados oficiais válidos na Avaliação de Fluência Leitora 2025 - Saída e na Prova Paraná Mais 2025, referentes ao 2º ano do Ensino Fundamental.
Para a classificação, serão utilizados o Índice de Fluência Leitora (IFL) da Avaliação de Fluência Leitora 2025 - Saída e a proficiência média no componente Língua Portuguesa - Escrita e Leitura da Prova Paraná Mais 2025. Em ambos os resultados, a participação será calculada pela razão exata entre o número de estudantes avaliados e o número de estudantes previstos.
O resultado ajustado da Fluência será obtido pela fórmula: (IFL ÷ 10) × (número de estudantes avaliados ÷ número de estudantes previstos) × 100.
Resultado ajustado da Fluência =
Categoria 05: Melhor Desempenho no IDEB 2025
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Categoria 06: Melhor Prática de Gestão Escolar no Ensino Fundamental
Categoria 07: Melhor Prática do Professor no Ensino Fundamental
• Categoria 08: Sabores de Pontal
O resultado ajustado da Prova Paraná Mais será obtido pela fórmula: (proficiência média ÷ 1.000) × (número de estudantes avaliados ÷ número de estudantes previstos) × 100.
Resultado ajustado da Prova Paraná Mais =
A nota final corresponderá à média aritmética dos dois resultados ajustados, atribuindo-se peso de 50% ao resultado da Avaliação de Fluência Leitora e peso de 50% ao resultado da Prova Paraná Mais. Os cálculos intermediários serão realizados sem arredondamento e a nota final será expressa com duas casas decimais.
Nota final =
Categoria 09: Celebrar com Saúde
Será classificada em primeiro lugar a instituição que obtiver a maior nota final.
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