DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente: maior resultado ajustado da Fluência; maior resultado ajustado da Prova Paraná Mais; maior percentual de leitores fluentes; menor percentual de pré-leitores; e maior percentual de estudantes no padrão Avançado da Prova Paraná Mais.
A premiação será destinada à instituição classificada em primeiro lugar, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
4.1.5. Categoria 05: Melhor Desempenho no IDEB 2025
A categoria terá caráter institucional e não dependerá de inscrição. Participarão automaticamente as escolas municipais que possuam resultado oficial do IDEB referente ao ano de 2025.
Será classificada em primeiro lugar a instituição que apresentar o maior IDEB 2025 oficialmente divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), sem realização de cálculo adicional pela SMED.
Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente: maior Nota Média Padronizada do Saeb 2025 (N); maior Indicador de Rendimento 2025 (P); maior taxa de participação no Saeb 2025; e maior evolução do IDEB entre 2023 e 2025, quando houver resultados comparáveis.
A premiação será destinada à instituição classificada em primeiro lugar, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
4.1.6. Categoria 06: Melhor Prática de Gestão Escolar no Ensino Fundamental
A categoria destina-se a diretores e diretores auxiliares que tenham desenvolvido e executado diretamente prática de gestão escolar em instituição de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino. A premiação terá caráter pessoal, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e será destinada ao gestor ou aos gestores responsáveis pela prática, observadas as regras aplicáveis às inscrições coletivas.
4.1.7. Categoria 07: Melhor Prática do Professor no Ensino Fundamental
A categoria destina-se a professores e pedagogos que tenham desenvolvido e executado diretamente prática pedagógica com estudantes do Ensino Fundamental ou da Educação de Jovens, Adultos e Idosos da Rede Municipal de Ensino.
A premiação terá caráter pessoal, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e será destinada ao profissional ou aos profissionais responsáveis pela prática, observadas as regras aplicáveis às inscrições coletivas.
4.1.8. Categoria 08: Sabores de Pontal
A categoria destina-se às merendeiras em exercício nas instituições da Rede Municipal de Ensino e tem por objeto reconhecer receitas saudáveis, saborosas, viáveis e relacionadas à realidade da alimentação escolar.
A inscrição poderá ser individual ou coletiva. A receita poderá ter sido utilizada na alimentação escolar ou criada especialmente para o concurso, não sendo obrigatório que tenha sido anteriormente oferecida aos estudantes.
O formulário deverá conter o nome da receita, a identificação da autora ou das autoras e da instituição, os ingredientes e suas quantidades, o rendimento, o tempo e o modo de preparo, a fotografia da preparação, uma breve história ou justificativa, a indicação de ingredientes locais ou regionais, quando houver, a faixa etária para a qual foi elaborada e, quando aplicável, o relato sobre a aceitação dos estudantes.
As receitas passarão por análise técnica das nutricionistas da SMED quanto à adequação às diretrizes do PNAE e à viabilidade para a alimentação escolar. As receitas deferidas serão preparadas pelas participantes e submetidas à degustação em data, horário e local previamente comunicados.
A premiação terá caráter pessoal, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), observadas as regras aplicáveis às inscrições coletivas.
4.1.9. Categoria 09: Celebrar com Saúde
A categoria terá caráter institucional e reconhecerá práticas de alimentação saudável desenvolvidas em celebrações realizadas nas instituições da Rede Municipal de Ensino.
Poderão concorrer as escolas municipais de Ensino Fundamental, os Centros Municipais de Educação Infantil e a Escola Municipal de
Educação Especial Ilha do Saber. Cada instituição poderá participar com uma prática, cuja inscrição será realizada pela direção.
Serão elegíveis práticas realizadas nos anos letivos de 2025 ou 2026. A inscrição deverá apresentar relato da experiência, com a descrição do que foi oferecido, da forma como a celebração foi realizada, de sua relação com a proposta da categoria e da aceitação dos estudantes, acompanhado de registros fotográficos e/ou audiovisuais.
A premiação será destinada à instituição classificada em primeiro lugar, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
4.1.10. Categoria 10: Melhor Prática de Educação das Relações Étnico-Raciais
A categoria destina-se a professores da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens, Adultos e Idosos e da Educação Especial, bem como a pedagogos que tenham participado diretamente do planejamento, do desenvolvimento e da execução da prática inscrita.
A prática deverá estar alinhada à Instrução Normativa nº 004/2026 e às orientações do Projeto AFROLIP, contribuindo para a valorização da história, da cultura, das identidades, dos saberes e das contribuições dos povos negros, afro-brasileiros, africanos e indígenas, bem como para o enfrentamento do racismo, da discriminação e do preconceito no ambiente educacional.
Serão admitidas práticas de caráter contínuo, transversal, interdisciplinar e contextualizado, articuladas ao currículo e à realidade dos estudantes. Ações exclusivamente comemorativas ou restritas a uma data alusiva não serão suficientes para caracterizar uma prática elegível nesta categoria.
A premiação terá caráter pessoal, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e será destinada ao profissional ou aos profissionais responsáveis pela prática, observadas as regras aplicáveis às inscrições coletivas.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/gyAUHD8YJcMXPnpR8, entre os dias 10 e 25 de setembro de 2026. O preenchimento do formulário exigirá login em uma Conta Google.
5.2. As Categorias 04 e 05 não dependerão de inscrição, pois a participação ocorrerá automaticamente, com base nos dados oficiais e nas condições específicas de cada categoria.
5.3. Na Categoria 09, a inscrição será realizada pela direção e ficará limitada a uma prática por instituição.
5.4. Cada pessoa poderá integrar somente uma inscrição em cada categoria, seja como responsável individual, seja como integrante de uma inscrição coletiva.
5.5. A mesma pessoa poderá participar de categorias diferentes, desde que atenda aos requisitos específicos de cada uma e apresente práticas distintas.
5.6. A mesma prática poderá ser inscrita em apenas uma categoria, sendo vedada sua apresentação simultânea ou repetida em categorias diferentes.
5.7. Nas categorias de premiação pessoal, as práticas poderão ser inscritas individual ou coletivamente. Na inscrição coletiva, deverão ser identificados todos os profissionais que tenham participado diretamente do planejamento, do desenvolvimento e da execução da prática.
5.8. A participação em inscrição coletiva será computada como a inscrição do respectivo CPF naquela categoria. Assim, o integrante de uma prática coletiva não poderá apresentar outra inscrição, individual ou coletiva, na mesma categoria.
5.9. Caso seja apresentada mais de uma inscrição pelo mesmo CPF na mesma categoria, será considerada válida apenas a última inscrição concluída dentro do prazo.
5.10. Quando a prática vencedora tiver sido inscrita coletivamente em categoria de premiação pessoal, o valor será dividido igualmente entre os profissionais registrados como autores no ato da inscrição.
5.11. Nas categorias institucionais, o profissional responsável pela inscrição não será destinatário da premiação, que pertencerá exclusivamente à instituição classificada.
5.12. O participante será responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autoria e regularidade dos materiais apresentados.
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