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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 285

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

5.13. Os campos obrigatórios, os documentos e as evidências exigidas serão indicados no formulário eletrônico de acordo com a natureza de cada categoria.

6. DA AVALIAÇÃO

6.1. As inscrições habilitadas serão avaliadas de acordo com a matriz correspondente à natureza da categoria.

6.2. As práticas das Categorias 01, 02, 03, 06, 07 e 10 serão avaliadas por três integrantes da Comissão Avaliadora, com o limite de 100 pontos por avaliador.

6.3. Cada avaliador atribuirá nota de 0 a 10 em cada critério da matriz comum, observados os respectivos indicadores e pesos.

Critério Oque será observado Peso Máximo
Intencionalidade
e
relevância
Necessidade identificada, objetivos e adequação
ao contexto e à categoria.
2 20
Coerência
entre
planejamento e execução
Articulação entre objetivos, estratégias, recursos,
ações e ajustes realizados.
2 20
Participação,
inclusão
e
desenvolvimento
Participação
dos
envolvidos,
respeito
às
diferenças e oportunidades de aprendizagem e
desenvolvimento.
2 20
Resultados e evidências Resultados relacionados aos objetivos, qualidade
dos registros e análise dos avanços e dificuldades.
3 30
Continuidade e contribuição
para a Rede
Possibilidade de continuidade, adaptação e
contribuiçãopara outraspráticas da Rede.
1 10
Total 100

6.4. Para a atribuição das notas, será considerada a seguinte referência: 0 ponto para critério não demonstrado; de 1 a 3 pontos para atendimento insuficiente; de 4 a 6 pontos para atendimento parcial; de 7 a 8 pontos para atendimento consistente; e de 9 a 10 pontos para atendimento integral e devidamente evidenciado.

6.5. Nas práticas pedagógicas, serão observadas a adequação à etapa ou modalidade, a participação dos estudantes, as estratégias de inclusão e as evidências de aprendizagem e desenvolvimento.

6.6. Nas práticas de gestão escolar, serão observados o diagnóstico da necessidade institucional, o planejamento, o envolvimento da comunidade escolar, os resultados e a possibilidade de continuidade.

6.7. Na Categoria 01, serão consideradas especialmente a acessibilidade, a eliminação de barreiras, a articulação entre os profissionais e a promoção da participação, da aprendizagem e da autonomia dos estudantes da Educação Especial, no contexto das Salas de Recursos Multifuncionais, das Classes Especiais ou da Escola Municipal de Educação Especial Ilha do Saber.

6.8. Na Categoria 02, serão consideradas especialmente as interações, as brincadeiras, os direitos de aprendizagem e desenvolvimento, o protagonismo das crianças e a adequação das experiências à faixa etária e ao contexto da Educação Infantil nos Centros Municipais de Educação Infantil.

6.9. Na Categoria 03, serão considerados especialmente o diagnóstico das necessidades do respectivo Centro Municipal de Educação Infantil, o planejamento da gestão, o envolvimento dos profissionais, das famílias e da comunidade escolar, os resultados alcançados e a possibilidade de continuidade da prática.

6.10. Na Categoria 07, serão considerados especialmente a articulação com os objetivos de aprendizagem, a adequação das estratégias às necessidades dos estudantes e as evidências de avanço na aprendizagem.

6.11. Na Categoria 10, serão considerados especialmente o alinhamento à Instrução Normativa nº 004/2026 e ao Projeto AFROLIP, a abordagem crítica das relações étnico-raciais, a valorização da diversidade e a continuidade das ações para além de datas comemorativas.

6.12. A Categoria 08 será avaliada conforme a seguinte matriz:

Critério Oque será observado Máximo
Qualidade nutricional e adequação
ao PNAE
Composição nutricional e compatibilidade com as
diretrizes da alimentação escolar.
25
Viabilidade para a alimentação
escolar
Ingredientes,
custo,
rendimento,
preparo
e
possibilidade de utilização na Rede.
20
Valorização da cultura e dos
alimentos locais
Relação com a cultura alimentar e utilização de
ingredientes locais ou regionais.
20
Criatividade e originalidade Solução culinária criativa, adequada ao contexto da
alimentação escolar.
20
Qualidade sensorial e apresentação Sabor, aroma, textura, equilíbrio e apresentação da
preparação.
10
Sustentabilidade e aproveitamento
dos alimentos
Uso consciente dos ingredientes e redução de
desperdícios.
5
Total 100

6.13. A Categoria 09 será avaliada conforme a seguinte matriz:

Critério Oque será observado
Máximo
Adequação às diretrizes do PNAE Compatibilidade da prática com as diretrizes da
alimentação escolar.
25
Educação Alimentar e Nutricional Contribuição da celebração para escolhas alimentares
conscientes e saudáveis.
25
Qualidade
e
adequação
da
alimentação oferecida
Adequação dos alimentos ao público atendido e ao
contexto da celebração.
15
Coerência da celebração com a
promoção
da
alimentação
saudável
Integração entre a proposta da data celebrada e a
promoção da saúde.
15
Criatividade e inovação Soluções criativas, viáveis e adequadas à realidade da
instituição.
10
Participação,
resultados
e
documentação
Envolvimento dos estudantes, aceitação, resultados e
qualidade dos registros.
10
Total 100

6.14. As Categorias 08 e 09 serão avaliadas por cinco integrantes da comissão específica da alimentação escolar, com o limite de 100 pontos por avaliador.

6.15. A avaliação da Categoria 08 incluirá degustação da receita. A Categoria 09 será avaliada com base no relato e nas evidências apresentados.

6.16. As Categorias 04 e 05 serão classificadas exclusivamente com base nos dados oficiais, nas fórmulas e nos critérios de desempate estabelecidos nos itens 4.1.4 e 4.1.5.

6.17. A quantidade de autores não produzirá acréscimo ou redução na pontuação da prática.

6.18. A ausência de determinada evidência não implicará automaticamente nota zero, salvo quando se tratar de documento obrigatório ou quando sua falta impedir a verificação do critério.

6.19. A nota final corresponderá à média aritmética das pontuações atribuídas pelos avaliadores da respectiva categoria, expressa com duas casas decimais.

7. DAS COMISSÕES AVALIADORAS

7.1. As Categorias 01, 02, 03, 06, 07 e 10 serão avaliadas por comissão composta por três profissionais externos à SMED, designados em ato próprio, conforme sua experiência e compatibilidade de atuação com as categorias avaliadas.

7.2. As Categorias 08 e 09 serão avaliadas por comissão específica composta por cinco integrantes externos à SMED:

I. um representante do Poder Executivo;

II. um representante da comunidade local ou caiçara;

III. um representante da categoria de merendeiras ou cozinheiras que não esteja atuando na alimentação escolar do Município;

IV. um representante técnico, como chef, gastrônomo ou nutricionista;

V. um representante do Conselho de Alimentação Escolar.

7.3. As nutricionistas da SMED realizarão a análise técnica das inscrições da Categoria 08, sem atribuição de nota na avaliação classificatória.

7.4. Os avaliadores atuarão com imparcialidade, confidencialidade e observância dos critérios estabelecidos neste edital.

7.5. O avaliador não poderá analisar inscrição da qual tenha participado ou em relação à qual possua interesse ou vínculo que comprometa sua imparcialidade.

7.6. As notas e as justificativas serão registradas em instrumento próprio.

7.7. As comissões manterão sigilo sobre as notas e a classificação até a cerimônia de premiação.

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE

8.1. Será reconhecido um vencedor em cada categoria e serão identificados os classificados em segundo e terceiro lugares para fins de certificação.

8.2. Nas categorias submetidas à avaliação das comissões, as inscrições serão classificadas em ordem decrescente da nota final.

8.3. A classificação e o desempate das Categorias 04 e 05 observarão os dados oficiais e as regras específicas estabelecidas nos itens 4.1.4 e 4.1.5.

8.4. Em caso de empate nas Categorias 01, 02, 03, 06, 07 e 10, serão considerados, sucessivamente:

I. maior pontuação em Resultados e evidências;

II. maior pontuação em Coerência entre planejamento e execução; III. maior pontuação em Intencionalidade e relevância;

IV. maior pontuação em Participação, inclusão e desenvolvimento;

V. maior pontuação em Continuidade e contribuição para a Rede.

8.5. Em caso de empate na Categoria 08, serão considerados, sucessivamente, os critérios Qualidade nutricional e adequação ao

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